PIS e COFINS - Pedro Miguel Law
PIS e COFINS - Pedro Miguel Law
Direito Tributário

PIS e COFINS

Victor Duarte 25/07/2018

A exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS

O Plenário do STF, ao julgar o RE nº 574.706, submetido à sistemática da repercussão geral, reconheceu, por maioria de votos, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Ainda há possibilidade da Fazenda Nacional requerer a modulação dos efeitos desta decisão, sendo que provavelmente este pedido será formalizado via embargos de declaração.

Em que pese não ter ocorrido o trânsito em julgado da citada decisão, não há possibilidade de reversão do reconhecimento de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo da COFINS e na do PIS.

Desta forma, as empresas interessadas deverão pleitear a exclusão do ICMS das bases de cálculo judicialmente, incluindo a restituição do valor recolhido a maior nos últimos cinco anos.

Outro ponto que chama atenção, é o reflexo que este julgamento causa em outros tributos sujeitos à mesma sistemática do ICMS nas bases de cálculo.


[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]

Precisa de Consultoria Jurídica?

Fale com um especialista via WhatsApp

Um escritório para a nova economia.
Advocacia boutique desde 1989, oferecendo soluções jurídicas taylor-made para negócios que buscam excelência.

Pedro Miguel Sociedade de Advogados

CNPJ: 19.385.544/0001-47 | OAB/SP: 14.742

Rua 23 de Maio, 166 - Anchieta
São Bernardo do Campo/SP - CEP 09606-000

Rua Fidêncio Ramos 101, 10º andar – conj. 105
São Paulo/SP - CEP 04551-010

Legal

Advogados Responsáveis:

  • Pedro Miguel - OAB/SP 120.066
  • Vitor Miguel - OAB/SP 423.362
  • Heitor Miguel - OAB/SP 252.633

©2026Pedro Miguel Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

Um escritório para a nova economia.

💬 Fale Conosco