Direito Empresarial

Holding familiar é, na prática, uma sociedade (em geral LTDA ou SA) que passa a ser titular do patrimônio da família, e os familiares ficam com quotas ou ações. A lei não traz um regime próprio para ela: valem as regras gerais do contrato de sociedade (CC, art. 981), da cessão de quotas (art. 1.057), da legítima dos herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846) e da desconsideração da personalidade jurídica (art. 50).

O salário-maternidade costuma ser indeferido por perda da qualidade de segurada (Lei 8.213/1991, art. 15), por falta de comprovação do vínculo ou da atividade rural (art. 39, parágrafo único) ou pela exigência de 10 contribuições (art. 25, III), que o STF considerou inconstitucional. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 126, I) e ação judicial, com decadência de 10 anos (art. 103).