Direito Empresarial

O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base e é devido a quem trabalha em condições de risco acentuado, por exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a violência física na segurança pessoal ou patrimonial, a acidentes nas atividades dos agentes de trânsito ou em motocicleta (CLT, art. 193). A perícia confirma o enquadramento (art. 195), e o direito cessa com a eliminação do risco (art. 194).

Gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial ficam fora do capítulo da CLT sobre duração do trabalho e, por isso, não recebem horas extras (art. 62, II). A exceção só vale se o salário do cargo, com a gratificação, for pelo menos 40% maior que o salário efetivo (art. 62, parágrafo único). O empregador pode devolver o empregado ao cargo anterior, e a gratificação não se incorpora ao salário (art. 468, §§ 1º e 2º).

A ação de cobrança é proposta, em regra, no foro do domicílio do devedor (CPC, art. 46) ou no lugar onde a obrigação deveria ser cumprida (art. 53, III, d). O contrato pode eleger outro foro, desde que escrito e ligado ao domicílio de uma das partes ou ao local da obrigação (art. 63, § 1º). No Juizado Especial, as mesmas opções aparecem no art. 4º da Lei 9.099/1995.