Direito Empresarial

No trabalho intermitente há subordinação, mas o serviço alterna períodos de trabalho e de inatividade (CLT, art. 443, § 3º). O contrato é escrito, com valor-hora não inferior ao do salário mínimo nem ao dos colegas da mesma função (art. 452-A). A convocação é feita com pelo menos três dias de antecedência e o empregado tem um dia útil para responder; o silêncio vale como recusa (§§ 1º e 2º). Ao fim de cada período, recebe remuneração, férias e 13º proporcionais, repouso e adicionais (§ 6º).

Abandono de emprego é justa causa (CLT, art. 482, i). A lei não fixa prazo; os tribunais usam 30 dias seguidos de faltas sem justificativa, prazo que a Súmula 32 do TST aplica ao fim do benefício do INSS. A empresa precisa provar a ausência e a intenção de não voltar, convoca por escrito, paga as verbas em até 10 dias (art. 477, § 6º) e não anota a justa causa na carteira.

O Código Tributário Nacional dá ao contribuinte direito à restituição total ou parcial de tributo pago de forma indevida ou maior que o devido (art. 165). O direito de pedir a restituição se extingue em 5 anos, contados, em geral, da extinção do crédito tributário (art. 168). A compensação com créditos contra a Fazenda depende de lei que a autorize (art. 170) e é vedada, antes do trânsito em julgado, para tributo em discussão judicial (art. 170-A).