Direito Empresarial

O bloqueio judicial de conta é feito por sistema eletrônico, sem aviso prévio, limitado ao valor da dívida (CPC, art. 854). Depois de intimado, o devedor tem 5 dias para provar que o dinheiro é impenhorável ou que o bloqueio passou do valor devido (art. 854, § 3º). São impenhoráveis, em regra, salários, aposentadorias e pensões e a poupança até 40 salários mínimos (art. 833, IV e X), salvo para pagar pensão alimentícia e na parte do salário que passa de 50 salários mínimos (art. 833, § 2º).

O vendedor que tem a conta suspensa na Amazon deve recorrer pela própria plataforma com um plano de ação e documentos. Se não houver solução, pode ir à Justiça: o contrato com a plataforma é de adesão, cláusulas ambíguas favorecem o vendedor (Código Civil, art. 423), são nulas as que impõem renúncia antecipada a direito próprio do negócio (art. 424), e quem investiu muito tem direito a prazo compatível antes do rompimento (art. 473, parágrafo único).

O vendedor que tem a conta bloqueada pode recorrer dentro da plataforma e, se não resolver, buscar a Justiça. O contrato com o marketplace é de adesão: cláusulas ambíguas são interpretadas a favor de quem aderiu (Código Civil, art. 423) e são nulas as que impõem renúncia antecipada a direito próprio do negócio (art. 424). Quem investiu muito na operação tem direito a prazo compatível antes que o rompimento produza efeito (art. 473, parágrafo único). MEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem usar o Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 8º, § 1º, II).

Franqueador é a empresa que autoriza o franqueado a usar sua marca e seu método de negócio mediante remuneração, sem vínculo de emprego nem relação de consumo (Lei 13.966/2019, art. 1º). Ele precisa ter direito sobre a marca, entregar a Circular de Oferta pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento e responde se omitir ou falsear informações.