Direito Empresarial

Os cônjuges ou a entidade familiar podem destinar parte do patrimônio para instituir bem de família, por escritura pública ou testamento, até um terço do patrimônio líquido existente (CC, art. 1.711). Ele se constitui pelo registro do título no Registro de Imóveis (art. 1.714) e é isento de execução por dívidas posteriores, salvo tributos do prédio e despesas de condomínio (art. 1.715). Existe ainda o bem de família legal da Lei 8.009/1990, que protege o imóvel residencial sem necessidade de instituição.