O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos serviços bancários, financeiros e de crédito (art. 3º, § 2º). Cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas (art. 51, IV), e o fornecedor deve informar previamente o preço, os juros e a taxa efetiva anual (art. 52). Quem paga quantia indevida tem direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).
Direito Empresarial
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A prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas é regida pelo Código Civil (arts. 593 a 609). A CLT afasta a qualidade de empregado do autônomo que cumpre as formalidades legais (art. 442-B), mas, se na prática houver trabalho não eventual, sob dependência e mediante salário, o vínculo pode ser reconhecido (arts. 2º e 3º). A atividade de moto-frete é regulada pela Lei 12.009/2009.
No direito civil não existe tabela de valores para danos morais. O Código Civil diz que a indenização mede-se pela extensão do dano e que o juiz pode reduzi-la se houver excessiva desproporção entre a culpa e o dano (art. 944). Na Justiça do Trabalho, a CLT lista critérios para o juiz considerar (art. 223-G).
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A ação trabalhista deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e só alcança os créditos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11). Contra menores de 18 anos não corre prazo de prescrição (CLT, art. 440). A prescrição intercorrente, na execução, é de 2 anos (CLT, art. 11-A).
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A CLT obriga a empresa a disponibilizar assentos adequados a todos os empregados quando o trabalho exigir ficar sentado, e a permitir o uso de assentos nas pausas quando o trabalho for em pé (art. 199). Para a mulher, a empresa deve dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente para trabalhar sem grande esgotamento físico (art. 389, II). Durante a gravidez, a empregada tem direito à transferência de função quando a saúde exigir (art. 392, § 4º, I).
O contrato de trabalho intermitente é previsto na CLT (arts. 443 e 452-A). O abono salarial do PIS segue a Constituição (art. 239, § 3º, na redação da EC 135/2024) e a Lei 7.998/1990, art. 9º: limite de remuneração, pelo menos 30 dias de atividade remunerada no ano-base e 5 anos de cadastro. O tipo de contrato, por si só, não exclui o direito.