Direito Empresarial

A Lei 6.019/1974 permite a transferência, pela contratante, da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal, a empresa prestadora de serviços com capacidade econômica compatível (art. 4º-A). Não há vínculo de emprego entre os trabalhadores da prestadora e a contratante (art. 4º-A, § 2º), mas a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período da prestação (art. 5º-A, § 5º).

A Junta Comercial executa o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei 8.934/1994). O Código Civil exige a inscrição do empresário antes do início da atividade (art. 967), e a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos no registro próprio (art. 985). Os atos devem ser apresentados para arquivamento em até 30 dias da assinatura para que os efeitos retroajam à data da assinatura (Lei 8.934/1994, art. 36).

A Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical (art. 8º). Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (art. 8º, III), e a participação dos sindicatos nas negociações coletivas é obrigatória (art. 8º, VI). A CLT define convenção coletiva como acordo de caráter normativo entre sindicatos de categorias econômicas e profissionais (art. 611).

As relações de trabalho rural são reguladas pela Lei 5.889/1973 e, no que ela não colidir, pela CLT (art. 1º). Empregado rural é a pessoa física que presta serviços não eventuais a empregador rural, em propriedade rural ou prédio rústico, sob dependência e mediante salário (art. 2º). A lei trata de intervalo, trabalho noturno, descontos e contratação por pequeno prazo.

A fiança é o contrato em que uma pessoa se obriga a satisfazer ao credor a obrigação do devedor, caso este não a cumpra (CC, art. 818). A Lei do Inquilinato admite a fiança como modalidade de segurança da locação (Lei 8.245/1991, art. 37, II). Quando a fiadora é uma empresa, os atos dos administradores obrigam a pessoa jurídica nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo (CC, art. 47).

O empregador que contrata trabalho intermitente deve fazer o depósito do FGTS com base nos valores pagos no período mensal e fornecer ao empregado o comprovante (CLT, art. 452-A, § 8º). A Lei 8.036/1990 fixa o depósito em 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior (art. 15), e a dispensa sem justa causa gera o acréscimo de 40% sobre os depósitos (art. 18, § 1º).