Direito Empresarial

A Lei 8.213/1991 assegura a manutenção do contrato por pelo menos doze meses só depois do auxílio-doença acidentário (art. 118). Depois do auxílio-doença comum, não há estabilidade na lei, salvo previsão em norma coletiva. Durante o benefício o contrato fica suspenso (CLT, art. 476), e a dispensa por discriminação é proibida (Lei 9.029/1995, art. 1º).

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (CDC, art. 3º, § 2º; STJ, Súmula 297), que respondem sem culpa pelos defeitos do serviço (art. 14), inclusive por fraudes de terceiros nas operações bancárias (Súmula 479). A cobrança indevida paga é devolvida em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Causas de até 40 salários mínimos podem ir ao Juizado Especial, e até 20 sem advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).

A lei não fixa tempo máximo de deslocamento. Desde a Reforma Trabalhista, o trajeto entre casa e trabalho não conta como jornada, mesmo no transporte da empresa (CLT, art. 58, § 2º). O empregador paga o vale-transporte na parte que passar de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único), e o acidente no trajeto é acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, d).