Direito Empresarial

Na falência, os bens da empresa são vendidos e o dinheiro paga os credores na ordem da Lei 11.101/2005 (arts. 83 e 84). As obrigações se extinguem com o pagamento de todos os créditos, de mais de 25% dos quirografários depois de vendido todo o ativo, ou três anos após a decretação (art. 158). Os sócios de responsabilidade limitada não são atingidos pela falência, salvo desconsideração da personalidade jurídica (art. 82-A).

Direito empresarial é o ramo que regula a atividade de quem exerce empresa, isto é, atividade econômica organizada para produzir ou circular bens ou serviços (Código Civil, art. 966). Trata do registro (art. 967), das sociedades (arts. 981 a 1.141), do estabelecimento (art. 1.142), da escrituração (art. 1.179), de marcas e contratos empresariais e da recuperação judicial e da falência (Lei 11.101/2005).

O inquilino tem preferência para comprar o imóvel alugado em igualdade de condições com terceiros, e deve ser notificado com todas as condições do negócio (Lei 8.245/1991, art. 27). Tem 30 dias para aceitar (art. 28). Se for ignorado, pode pedir perdas e danos ou, com o contrato averbado na matrícula 30 dias antes, reaver o imóvel em seis meses (art. 33). O condômino de coisa indivisível também tem preferência (Código Civil, art. 504) e vem antes do inquilino (Lei 8.245/1991, art. 34).