Direito Empresarial

A empresa pode ser processada e condenada criminalmente por crime ambiental, quando a infração é decidida por seu representante ou órgão colegiado, no interesse ou benefício dela (Constituição, art. 225, § 3º; Lei 9.605/1998, art. 3º). As penas são multa, restrição de direitos e prestação de serviços à comunidade (art. 21). Atos contra a administração pública geram responsabilidade administrativa e civil, não penal (Lei 12.846/2013, arts. 1º e 2º).

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na empresa, com mais 3 dias por ano de serviço, até 90 dias no total (Lei 12.506/2011, art. 1º; Constituição, art. 7º, XXI). Se a empresa não dá o aviso, paga os salários do período, que conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). No aviso trabalhado dado pela empresa, a jornada cai 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias corridos (art. 488).

Na sociedade limitada (LTDA), o capital é dividido em quotas e a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, com responsabilidade solidária pela integralização do capital (CC, arts. 1.052 e 1.055). Na sociedade anônima (SA), o capital é dividido em ações e a responsabilidade do acionista se limita ao preço de emissão das ações (Lei 6.404/1976, art. 1º). A administração e a organização interna também diferem.