Direito Empresarial

A Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) não usa a expressão “carta de franquia”. Ela fala em dois documentos: a Circular de Oferta de Franquia, entregue pelo menos 10 dias antes de qualquer assinatura ou pagamento (art. 2º, § 1º), e o contrato de franquia, escrito em português quando produz efeitos só no Brasil (art. 7º).

A justa causa só vale para as faltas listadas no art. 482 da CLT e, se contestada, a empresa tem de provar a falta (CLT, art. 818, II). O empregado recebe saldo de salário e férias vencidas com 1/3, em até 10 dias (art. 477, § 6º), e perde aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% e saque do FGTS e seguro-desemprego.