Todo fornecedor de produtos ou serviços deve observar e obedecer às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor.
É certo que todo consumidor é considerado pessoa vulnerável, ou seja, a parte mais fraca da relação, até mesmo porque, não conhece todos os seus direitos e as obrigações das empresas.
Assim, devemos nos atentar ao realizar qualquer relação contratual com lojas, companhias aéreas, empresas que atuam no mercado imobiliário, prestadoras de serviço de telefonia e internet, e etc..
Para que ao menor sinal de abusividade, seja através de venda casada, serviço ineficiente ou abaixo do esperado/ofertado, propaganda e publicidade enganosa ou cobrança indevida, busquemos a devida reparação, através de assessoria jurídica especializada, conforme preconiza a Lei Consumerista e todos os órgãos regulamentadores do Consumo no Brasil.