Direito Civil

Quando o consumidor compra ou contrata por uma plataforma, a relação segue o Código de Defesa do Consumidor: quem integra a cadeia de fornecimento responde de forma solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) e o serviço defeituoso gera indenização sem prova de culpa (art. 14). O art. 19 do Marco Civil da Internet, sobre conteúdo de terceiros, foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF em 2025.