- Com 1 hora de atraso, a companhia aérea deve fornecer acesso à internet e telefone;
- Com 2 horas de atraso, a empresa deve fornecer alimentos e bebidas;
- Com 4 horas de atraso ou mais, o consumidor deverá receber acomodação ou hospedagem, bem como o transporte do aeroporto ao local de acomodação e a volta ao aeroporto.
Ainda, o passageiro pode solicitar o reembolso integral da passagem ou remarcar para data de preferência, sem custo adicional e indenização material pelos prejuízos sofridos.
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