Voo atrasado ou cancelado?
Muitas vezes, ao contratar determinado serviço, recebemos uma contraprestação das empresas que não correspondem ao que foi inicialmente ofertado, bem como, ao que é devido ou descrito na lei.
Nesses casos em que a conduta da empresa e de seus representantes não se coadunam com os critérios previamente estabelecidos (contratualmente e em lei), devemos nos atentar aos nossos direitos.
Todos os dias, milhares de passageiros utilizam os serviços de companhias aéreas no Brasil, e, muitas vezes, com a correria do dia a dia, relevam a má prestação dos serviços dessas empresas, contribuindo assim, involuntariamente, com a manutenção deste serviço ineficiente e inadequado.
Porém, todo passageiro aéreo se enquadra como Consumidor, e, por consequência, é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC e pelas regras administrativas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, em voos nacionais.
Assim, ocorrido atraso de voo, cancelamento, extravio de bagagem, bagagem danificada, bagagem furtada ou overbooking, a companhia área deve prestar informações e suporte adequados ao passageiro, de modo a amenizar os transtornos causados.
Falando especificamente de atraso e cancelamento de voo, a ANAC, através da Resolução nº 400/2016, imputou algumas normas a serem seguidas pelas companhias aéreas.
Aqui, iremos falar especificamente sobre os atrasos superiores à 04 (quatro horas) e cancelamentos, pois estas são as situações capazes de gerar infortúnios e transtornos que não são somente mero aborrecimento, ou seja, ensejam a indenização por danos morais. Vejamos:
Direitos do passageiro para atrasos acima de 04 horas
Se estiver no aeroporto de partida:
- Reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- Reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
Direitos dos passageiros em caso de cancelamento de voo
Se estiver no aeroporto de partida:
- Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Estiver em aeroporto de escala ou conexão:
- Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material;
- Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material;
- Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
A assistência material envolve comunicação do status do voo, alimentação e acomodação, e deve ser oferecida de acordo com o tempo de atraso do voo ou tempo de permanência no aeroporto, sempre observando as regras da ANAC, bem como, as necessidades de cada passageiro.
Caso o passageiro tenha passado pelo transtorno de longa espera em aeroporto ou cancelamento de voo nos últimos 5 anos para voos nacionais ou 2 anos para voos internacionais, sem ser devidamente orientado e amparado pela companhia aérea.
Entre em contato com o nosso escritório e nossos advogados especializados poderão fornecer as orientações adequadas, a fim de se obter a indenização sobre os direitos violados.
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