Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel de um bem para reforçar o pagamento de uma dívida, mas continua com a posse direta. Para bens móveis, vale o Código Civil (art. 1.361 e seguintes); para imóveis, a Lei 9.514/1997 (arts. 22 a 27). Em ambos, o credor não pode ficar com o bem se a dívida não for paga: ele precisa vendê-lo.

O Código Civil considera empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966). O empresário deve se inscrever na Junta Comercial antes de começar (art. 967). Profissões intelectuais, como a de médico ou dentista, em regra não são atividade empresarial, salvo se constituírem elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).

A CLT define como perigosas as atividades com exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, a violência física na segurança pessoal ou patrimonial e a acidentes nas atividades dos agentes de trânsito, além do trabalho em motocicleta (art. 193). O trabalho em altura não está nessa lista; o adicional de 30% só é devido se o empregado trabalhar também em uma das situações previstas.