A estabilidade gestante CLT é um dos direitos mais importantes para a trabalhadora brasileira, mas ainda gera muitas dúvidas. Basicamente, ela funciona como um escudo que protege o emprego da mulher desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante todo esse período, a demissão sem justa causa é proibida.
Essa proteção não é um mero detalhe da lei; é uma garantia fundamental. O objetivo é oferecer tranquilidade financeira e emocional para a mãe, assegurando o bem-estar do bebê que está chegando. Entender como funciona a estabilidade gestante CLT é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Acesso Rápido
- 1 O que é a estabilidade gestante CLT?
- 2 A base legal que protege a trabalhadora grávida
- 3 Como funcionam os prazos da estabilidade gestante CLT
- 4 Estabilidade gestante em diferentes contratos de trabalho
- 5 O que fazer se você for demitida grávida
- 6 Quando a estabilidade da gestante pode ser perdida
- 7 Perguntas Frequentes sobre Estabilidade Gestante CLT
O que é a estabilidade gestante CLT?
A estabilidade gestante CLT vai muito além de uma simples regra trabalhista. Ela é uma garantia constitucional que protege a maternidade e a infância. O objetivo da lei não é só segurar o emprego da mãe, mas sim garantir que ela tenha os recursos necessários para uma gestação segura e para os primeiros cuidados com o filho.
Na prática, isso impede que a trabalhadora seja dispensada de forma arbitrária ou discriminatória só porque está grávida. É uma segurança essencial em um momento de grande vulnerabilidade física e emocional, permitindo que a futura mãe se concentre na sua saúde, sem o medo constante de perder sua fonte de renda.
Estabilidade e licença-maternidade são a mesma coisa?
Não, e é super importante não confundir os dois. Embora estejam ligados, são direitos diferentes e complementares. A estabilidade foca em manter o vínculo de emprego, enquanto a licença-maternidade é o período de afastamento remunerado para a mãe poder cuidar do bebê.
Em resumo: a estabilidade protege o seu cargo por um período bem mais longo (desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto). Já a licença-maternidade, que geralmente é de 120 dias, é o tempo de descanso que acontece dentro desse período maior de estabilidade.
O que você vai aprender neste guia
Para te ajudar a entender todos os detalhes desse direito, montamos este guia de forma bem clara e direta. Vamos passar pelos seguintes pontos:
- Fundamentos jurídicos: Quais leis garantem essa proteção, desde a Constituição Federal até os artigos específicos da CLT.
- Prazos detalhados: Quando exatamente começa e termina o período de estabilidade, com exemplos para não deixar dúvida.
- Tipos de contrato: Como a regra se aplica em contratos de experiência, temporários e outras modalidades.
- Ações em caso de demissão: O passo a passo do que fazer se você for demitida durante a gestação.
- Situações de perda do direito: Em quais casos a proteção pode ser legalmente encerrada, como em uma demissão por justa causa.
Ao final desta leitura, você terá um mapa completo para navegar por seus direitos e obrigações, garantindo que a maternidade seja vivida com a segurança e o amparo que a lei prevê.
A base legal que protege a trabalhadora grávida
Para entender de verdade a força da estabilidade gestante CLT, a gente precisa ir na raiz do direito. Ele não apareceu do nada; foi uma construção jurídica pensada para proteger a maternidade e a criança, garantindo que a chegada de um filho não se transforme em sinônimo de desemprego para a mãe.
A base de tudo isso está na nossa lei maior, a Constituição Federal. É ela que dá o alicerce para essa proteção, tratando o assunto como um direito social fundamental. Sem essa base, a garantia seria bem mais frágil.
A Constituição Federal como ponto de partida
O pilar que sustenta toda a estabilidade da gestante é o Artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). É esse trecho da Constituição de 1988 que proíbe, preto no branco, a demissão arbitrária ou sem justa causa da empregada grávida.
O texto é bem claro sobre o período de proteção: ele começa na confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que, durante toda a gestação e nos primeiros meses de vida do bebê, o emprego da mãe está legalmente blindado contra uma demissão sem motivo.
Essa regra constitucional foi um verdadeiro marco. Antes de 1988, a proteção era irregular e muitas vezes dependia de acordos coletivos ou de decisões judiciais isoladas, o que deixava muita trabalhadora na mão. A Constituição veio para formalizar e universalizar esse direito.
O papel da CLT e das Súmulas do TST na estabilidade gestante
Se a Constituição cria a base, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as decisões dos tribunais superiores, como o TST, descem aos detalhes, mostrando como a proteção funciona no dia a dia. Eles "traduzem" o princípio constitucional em regras práticas para o chão de fábrica e para o escritório.
A CLT, por exemplo, reforça a garantia no seu artigo 391-A, deixando claro que a estabilidade vale até mesmo para contratos com prazo determinado, como o de experiência. Acabar com essa dúvida foi crucial para evitar interpretações que pudessem prejudicar a trabalhadora.
Mas uma das peças mais importantes desse quebra-cabeça é, sem dúvida, a Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ela resume o que os juízes já decidiram sobre o tema e traz uma informação que muda o jogo:
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
Traduzindo: o direito à estabilidade gestante CLT é objetivo. Não importa se a empregada avisou a empresa ou se o chefe sabia da gravidez. A proteção começa no momento da concepção, e ponto final.
Como as leis se complementam para criar um escudo protetor
Pense nessas normas como camadas de proteção que, juntas, criam um escudo poderoso para a trabalhadora grávida.
- A Constituição Federal (ADCT): É a armadura principal, a camada mais forte, que define o direito e por quanto tempo ele vale.
- A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Adiciona detalhes práticos, como a aplicação em diferentes tipos de contrato de trabalho.
- A Súmula 244 do TST: Veda as brechas. Ela esclarece pontos-chave, como a questão do conhecimento do empregador, garantindo que o direito realmente saia do papel.
Juntas, essas leis criam um sistema coeso que não só garante o emprego, mas também a tranquilidade que a mulher precisa para viver a gravidez e os primeiros meses com seu filho com dignidade e segurança financeira. Conhecer essa base legal é o primeiro passo para defender seus direitos com confiança.
Como funcionam os prazos da estabilidade gestante CLT
Entender a linha do tempo da estabilidade gestante CLT é o ponto-chave para garantir que os direitos da trabalhadora sejam respeitados. Muita gente pensa que a proteção começa só quando a empresa é avisada, mas não é bem assim. O direito, na verdade, nasce na data de confirmação da gravidez, que pode ser um simples exame de laboratório.
A partir desse momento, a futura mamãe já está protegida por lei contra uma demissão sem justa causa. Esse escudo legal acompanha toda a gestação e se estende para depois do nascimento.
Por lei, essa estabilidade dura até cinco meses após o parto. Na prática, isso significa que o período total de segurança soma os nove meses da gravidez e mais cinco meses depois, dando tranquilidade para a mãe e para o bebê nesse momento tão importante.
O início da proteção e o marco temporal
O que define o começo de tudo é a concepção, desde que confirmada por um exame durante o contrato de trabalho. O mais interessante aqui é o efeito retroativo: mesmo que a descoberta da gravidez aconteça semanas ou até meses depois, a proteção vale desde o momento em que a gestação de fato começou.
Esse detalhe faz toda a diferença, principalmente quando a notícia da gravidez chega logo após uma demissão. Se a concepção ocorreu enquanto o contrato de trabalho ainda estava ativo, a trabalhadora tem direito à reintegração ou à indenização, mesmo que o desligamento já tenha sido feito.
A proteção à gestante é um direito objetivo. Isso significa que ele não depende do chefe saber ou não da gravidez. O que importa é se a concepção aconteceu enquanto o contrato de trabalho estava em vigor.
Para deixar tudo mais claro, a linha do tempo abaixo ajuda a visualizar cada etapa.
Como o infográfico mostra, a estabilidade é um período contínuo, pensado para cobrir toda a jornada da maternidade, desde a confirmação da gravidez até os primeiros meses de vida do bebê, que são cruciais.
Como calcular o fim da estabilidade
Calcular quando a estabilidade termina é simples, mas exige um pouco de atenção. A regra é contar cinco meses corridos a partir do dia seguinte ao parto.
Vamos a um exemplo para não ter erro:
- Se o bebê nasceu em: 10 de março.
- O fim da estabilidade será em: 10 de agosto.
É bom reforçar que são meses corridos, sem qualquer interrupção. Durante todo esse tempo, a demissão sem justa causa é proibida.
Para organizar melhor essas informações, preparamos uma tabela que resume os prazos e direitos mais importantes:
Prazos e Direitos da Estabilidade Gestante
Evento | Início do Direito | Duração | Direitos Garantidos |
---|---|---|---|
Confirmação da Gravidez | Data da concepção (retroativo) | Toda a gestação | Proteção contra demissão sem justa causa e manutenção do contrato. |
Licença-Maternidade | Geralmente a partir do 8º mês de gestação | 120 dias (padrão) ou 180 dias (Empresa Cidadã) | Afastamento remunerado e manutenção de todos os benefícios. |
Pós-Parto | Dia seguinte ao nascimento do bebê | Até 5 meses após o parto | Garantia do emprego, mesmo após o fim da licença-maternidade. |
Fim da Estabilidade | Exatos 5 meses após o parto | – | O contrato de trabalho volta às regras normais da CLT. |
Essa tabela ajuda a visualizar como os direitos se conectam e garantem uma proteção completa durante uma das fases mais importantes da vida da mulher.
Diferença entre estabilidade e licença-maternidade
É muito comum confundir os dois, mas é fundamental entender que são direitos diferentes, com prazos e propósitos distintos. Saber separar um do outro ajuda a compreender a real dimensão da sua proteção.
- Licença-maternidade: É o período de afastamento remunerado. Dura 120 dias (ou 180 dias para funcionárias de empresas no programa Empresa Cidadã). É o tempo que a mãe tem para se dedicar exclusivamente aos cuidados com o recém-nascido.
- Estabilidade provisória: É a garantia do emprego em si. Dura bem mais: toda a gestação mais cinco meses após o parto.
Pense assim: a licença-maternidade acontece dentro do período de estabilidade. Quando os 120 dias de licença acabam, a mãe volta a trabalhar, mas ainda está protegida pela estabilidade gestante CLT até completar os cinco meses pós-parto.
Essa sobreposição de direitos é o que garante não apenas o tempo necessário para cuidar do bebê, mas também a segurança de que o emprego estará lá, esperando por ela, sem o medo de uma demissão surpresa ao retornar.
Estabilidade gestante em diferentes contratos de trabalho
Uma das dúvidas mais comuns sobre a estabilidade gestante CLT é se ela vale para todo tipo de contrato. Muitas trabalhadoras em período de experiência ou em vagas temporárias acabam pensando que não têm essa proteção. Mas a realidade, felizmente, é bem diferente.
A lei, e principalmente as decisões dos nossos tribunais superiores, enxergam a proteção à maternidade como um direito fundamental. Na prática, isso significa que essa proteção passa por cima da natureza do contrato de trabalho. O objetivo é garantir a segurança da mãe e do bebê, não importa a modalidade de contratação.
Ou seja, o direito à estabilidade não é um privilégio de quem tem contrato por prazo indeterminado. Pelo contrário, é uma garantia ampla, que alcança diversas situações que vamos detalhar agora.
Como funciona a estabilidade gestante no contrato de experiência
O contrato de experiência, por natureza, tem data para acabar. Mesmo assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já bateu o martelo e consolidou o entendimento de que a estabilidade da gestante na CLT também vale aqui.
Se a trabalhadora engravidar durante os 45 ou 90 dias do período de experiência, ela não pode ser simplesmente desligada quando o prazo chegar ao fim. Aquele contrato, que era para ser temporário, agora fica protegido pela estabilidade provisória.
Exemplo prático: Ana foi contratada para um período de experiência de 90 dias. No segundo mês, descobre que está grávida. Ao final do contrato, a empresa não pode simplesmente encerrá-lo. Ana tem o direito de permanecer no emprego até cinco meses após o parto.
Essa proteção existe porque o objetivo principal da lei é muito maior do que regular uma simples relação de trabalho. O foco é garantir o bem-estar da criança que está para chegar.
E nos contratos por prazo determinado
A mesma lógica se aplica a outros contratos que já nascem com data para terminar. Pense em contratos temporários, de safra ou por obra certa. A Súmula nº 244 do TST é claríssima ao dizer que a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo nesses casos.
O fato de todo mundo já saber quando o contrato ia terminar não cancela uma garantia que vem da Constituição. Portanto, se a concepção acontecer durante a vigência de um contrato por prazo determinado, a trabalhadora ganha o direito à estabilidade.
A proteção à maternidade no Brasil tem uma longa história de avanços. Começou lá atrás, com o Decreto nº 21.417-A de 1932, mas foi a Constituição Federal de 1988 que realmente solidificou o direito à estabilidade provisória. A Súmula nº 244 do TST, editada em 1985, foi um passo fundamental, garantindo a reintegração ou indenização para a gestante demitida sem justa causa e se tornando uma peça-chave na aplicação desse direito a vários tipos de contrato. Quer saber mais? Leia sobre a evolução dessa proteção jurídica.
Outras modalidades de contrato e a estabilidade
Mas a proteção não para por aí. A estabilidade da gestante na CLT se estende a outras formas de trabalho, sempre com o foco na proteção social da mãe e do bebê.
Vamos ver como a regra funciona em outros cenários bem comuns:
- Contrato de aprendizagem: A jovem aprendiz que engravida também está totalmente amparada pela estabilidade. O fato de o contrato ter um viés educativo não afasta a proteção constitucional à maternidade.
- Trabalho intermitente: É uma modalidade bem mais flexível, mas a regra é a mesma. Se a concepção ocorrer durante um período de prestação de serviços, a trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego.
- Aviso prévio: Muita atenção aqui! Se a gravidez for confirmada durante o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a demissão se torna nula na hora. A trabalhadora deve ser reintegrada, pois o aviso prévio, para todos os efeitos, ainda é considerado parte do contrato de trabalho.
O recado dos tribunais é um só: a prioridade é a proteção à vida e à dignidade. Por isso, a estabilidade da gestante na CLT se sobrepõe às particularidades de cada contrato, criando um verdadeiro escudo que garante tranquilidade em um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher.
O que fazer se você for demitida grávida
Receber a notícia de uma demissão já é um baque. Quando isso acontece no meio de uma gravidez, a situação fica ainda mais angustiante e, na maioria das vezes, é completamente ilegal. A estabilidade da gestante na CLT foi criada exatamente para blindar você contra esse tipo de situação.
Se você está passando por isso, respire fundo. A lei está do seu lado, e existem passos bem claros para reverter o quadro e garantir seus direitos. O mais importante agora é agir rápido, mas com calma e organização.
A primeira reação não pode ser o desespero, e sim a ação. Uma demissão sem justa causa de uma funcionária grávida é considerada nula, e você tem caminhos definidos para anular essa decisão.
Primeiro passo: comunique a empresa formalmente
Assim que souber da gravidez — mesmo que a demissão já tenha sido comunicada — o passo inicial é notificar a empresa de maneira formal. Uma conversa não basta; você precisa criar um registro que sirva como prova.
Envie um e-mail para o departamento de RH ou para seu gestor direto. Uma mensagem de WhatsApp também pode funcionar, desde que você consiga comprovar o recebimento. Anexe o exame que confirma a gestação e peça sua reintegração imediata ao cargo.
Essa comunicação é fundamental. Ela demonstra sua boa-fé e dá à empresa a chance de corrigir o erro sem que seja preciso iniciar um processo na Justiça.
Reúna toda a documentação necessária para garantir seus direitos
Enquanto espera a resposta, comece a juntar todos os documentos que comprovam seu vínculo de trabalho e a gravidez. Ter tudo organizado acelera qualquer passo seguinte.
Sua pasta de documentos precisa ter:
- Documentos pessoais: RG e CPF.
- Comprovação da gravidez: O laudo do exame de sangue (Beta HCG) ou a ultrassonografia, com a data da confirmação bem visível.
- Documentos do trabalho: Carteira de Trabalho (CTPS), contrato, últimos holerites e, claro, o termo de rescisão que você recebeu.
- Comunicação da demissão: O aviso prévio, e-mail ou qualquer outro documento que formalizou o seu desligamento.
- Prova da notificação: Salve uma cópia do e-mail ou um print da mensagem que você enviou à empresa comunicando a gravidez.
Essa organização é a base para provar o essencial: que a concepção aconteceu enquanto seu contrato de trabalho estava ativo. É isso que garante a sua estabilidade de gestante na CLT.
E se a empresa se recusar a fazer a reintegração?
Infelizmente, nem toda empresa age da forma correta. Se, mesmo depois da notificação formal, o empregador insistir na demissão e se recusar a reintegrá-la, o próximo passo é procurar ajuda jurídica especializada.
Um advogado trabalhista vai analisar seu caso e entrar com uma ação na Justiça para garantir seus direitos. Nesse cenário, o resultado geralmente segue um de dois caminhos:
- A reintegração ao emprego: O caminho mais comum. O juiz determina seu retorno imediato à função, com o pagamento de todos os salários e benefícios que você deixou de receber desde o dia da demissão.
- A indenização substitutiva: Se a reintegração não for mais possível ou até mesmo recomendável (imagine que o ambiente de trabalho se tornou hostil), o juiz pode converter seu direito em uma indenização. Ela corresponde a todos os salários, férias, 13º e outros benefícios que você teria direito durante todo o período da estabilidade.
As estatísticas mostram que o Judiciário é bastante protetivo nesses casos. Estima-se que cerca de 90% das ações trabalhistas sobre estabilidade de gestante terminam com decisões a favor da empregada. A Súmula 244 do TST, por exemplo, é um pilar que reforça a reintegração ou a indenização. Se quiser se aprofundar, você pode ler mais sobre decisões judiciais neste tema.
Saber o que fazer em caso de demissão durante a gravidez é empoderador. A lei oferece um caminho claro para a proteção, e conhecer cada etapa desse processo coloca você no controle da situação, garantindo a tranquilidade necessária para focar no mais importante: sua saúde e a do seu bebê.
Quando a estabilidade da gestante pode ser perdida
A estabilidade gestante CLT é, sem dúvida, uma das proteções mais robustas da nossa legislação trabalhista. Mas é fundamental entender que ela não funciona como um escudo absoluto contra todo e qualquer tipo de demissão.
A lei protege a trabalhadora contra desligamentos arbitrários, aqueles sem motivo justo. No entanto, ela não anula as responsabilidades e os deveres que vêm com o contrato de trabalho.
Existem, sim, situações bem específicas em que essa garantia pode ser legalmente perdida. Conhecer esses cenários é crucial tanto para a empregada, que precisa estar ciente de suas obrigações, quanto para o empregador, que deve seguir os procedimentos à risca para não cometer nenhuma ilegalidade.
Demissão por justa causa
O principal motivo que pode levar à perda da estabilidade é a demissão por justa causa. Se a funcionária cometer uma falta grave, daquelas listadas no artigo 482 da CLT, ela pode ser desligada mesmo durante o período de proteção gestacional.
A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar, e justamente por isso, precisa ser muito bem fundamentada. Não é qualquer erro ou deslize que justifica uma medida tão drástica.
Vamos ver alguns exemplos de faltas graves que podem levar a essa situação:
- Ato de improbidade: Pense em ações desonestas, como furto, fraude ou até o roubo de informações da empresa.
- Abandono de emprego: Acontece quando há ausência injustificada do trabalho por um período longo, geralmente considerado superior a 30 dias consecutivos.
- Indisciplina ou insubordinação: É o desrespeito constante a ordens diretas de superiores ou às regras internas da empresa.
- Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais que possam, de alguma forma, prejudicar o negócio.
Para que uma demissão por justa causa seja válida, o empregador precisa ter provas concretas da falta cometida e seguir um processo rigoroso, sempre garantindo o direito de defesa da funcionária.
Pedido de demissão pela própria gestante
Outra situação que encerra a proteção é quando a própria trabalhadora decide pedir demissão. Aqui, a lei é muito cuidadosa. A estabilidade da gestante na CLT é um direito irrenunciável, o que significa que a funcionária não pode simplesmente "abrir mão" dele em um acordo informal.
Se a gestante realmente deseja encerrar o contrato por vontade própria, a legislação exige um passo extra para garantir que ela não está sendo pressionada ou coagida a tomar essa decisão.
Para validar o pedido de demissão de uma funcionária com estabilidade, é obrigatória a assistência do sindicato da categoria profissional. Caso não haja um sindicato atuante, a homologação deve ser feita perante uma autoridade do Ministério do Trabalho.
Esse procedimento serve como uma camada de segurança, assegurando que a decisão foi livre e consciente. Sem essa homologação, o pedido de demissão pode ser considerado nulo, e a estabilidade continua valendo. Portanto, a iniciativa de sair da empresa deve ser formalizada da maneira correta para que a proteção seja, de fato, encerrada.
Perguntas Frequentes sobre Estabilidade Gestante CLT
Chegamos àquela parte prática, onde respondemos às dúvidas que mais aparecem no dia a dia sobre a estabilidade gestante CLT. A ideia aqui é ser direto ao ponto, reforçando tudo o que você já aprendeu neste guia.
Selecionamos as perguntas com base nas principais incertezas que rondam as trabalhadoras quando o assunto é a proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Vamos lá?
A empresa precisa saber da gravidez para garantir meu direito?
Não, de forma alguma. O conhecimento do empregador sobre a gravidez não é uma condição para que seu direito exista. Pense assim: a proteção nasce junto com a concepção, desde que você já esteja trabalhando na empresa. É um direito objetivo.
A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é claríssima sobre isso. Mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão, ela continua com a obrigação de reintegrar a funcionária ou pagar a indenização por todo o período de estabilidade.
Descobri a gravidez durante o aviso prévio, e agora?
Você tem estabilidade, sem dúvida. O entendimento dos tribunais é sólido: o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, conta como tempo de serviço para todos os fins.
Isso significa que, se a concepção ou a confirmação da gravidez acontecer durante o aviso prévio, você tem direito à estabilidade gestante CLT. A demissão deve ser cancelada na hora e você, reintegrada ao seu cargo.
Lembre-se: o aviso prévio não encerra o contrato de imediato, apenas sinaliza que ele vai terminar. Durante esse período, todos os direitos e deveres continuam valendo, inclusive a proteção à gestante.
Essa estabilidade também vale para casos de adoção?
A estabilidade provisória, como discutimos aqui, é um direito específico da gestante. O objetivo principal é proteger a saúde da mãe e do bebê durante a gravidez e o período pós-parto. Por isso, ela não se estende aos casos de adoção.
Contudo, a lei garante outro direito fundamental: a licença-maternidade remunerada para a mãe ou pai adotante. Os prazos mudam conforme a idade da criança, mas o objetivo é o mesmo: garantir um tempo precioso para a criação de laços e adaptação da nova família.
E se o bebê nascer sem vida, como fica?
Essa é uma situação extremamente delicada, e a legislação oferece amparo. Em casos de natimorto (quando o bebê nasce sem vida a partir da 20ª semana de gestação), a mãe mantém todos os seus direitos, sem nenhuma alteração.
Isso quer dizer que ela tem direito tanto à licença-maternidade de 120 dias quanto à estabilidade no emprego por cinco meses após o parto. A proteção existe para garantir que ela tenha o tempo necessário para sua recuperação física e, principalmente, emocional.
Já em casos de aborto não criminoso (ocorrido antes da 20ª semana), a lei prevê um repouso remunerado de duas semanas, mas sem a estabilidade completa.
Se você ainda tem dúvidas sobre a estabilidade gestante CLT ou precisa de uma orientação especializada para o seu caso, a equipe do Pedro Miguel Law está aqui para ajudar. Nossa atuação em Direito Trabalhista é focada em oferecer um suporte jurídico claro e eficiente para proteger o que é seu por direito. Entre em contato conosco e agende uma consulta.