Uma das possibilidades de extinção do contrato de trabalho é a demissão por justa causa. E fica o questionamento: fui demitido por justa causa injustamente – O que fazer?
Apesar de ser uma forma legal para demitir o trabalhador, muitas vezes as empresas agem com excesso, tornando a demissão por justa causa, muitas vezes, injusta.
Por muitas vezes o trabalhador, ainda que não tenha sido demitido, possui dúvidas sobre a demissão por justa causa.
Na maioria das vezes, entende que tal modalidade de dispensa quase sempre ocorre de forma rígida, causando prejuízos financeiros, pois deixam de receber verbas rescisórias que receberiam caso a demissão fosse sem justa causa.
É nesse momento que o trabalhador afirma: fui demitido por justa causa injustamente.
Antes de falarmos sobre as consequências da demissão por justa causa injusta, com a consequente reversão na Justiça do Trabalho, vamos esclarecer alguns pontos importantes.
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- 1 O que é justa causa?
- 2 Fui demitido por justa causa injustamente? Há algo a se fazer?
- 3 Mas o que seriam essas punições gradualmente aplicadas?
- 4 Como saber se posso reverter minha demissão por justa causa?
- 5 Fui demitido por justa causa injustamente - Como reverter?
- 6 Foi demitido por justa causa injustamente e precisa de um advogado? Conte-nos seu caso.
O que é justa causa?
Justa causa é o motivo relevante, previsto em lei, que autoriza a extinção do contrato de trabalho por culpa do trabalhador/empregado que cometeu ato de infração, a chamada falta grave.
Nessa situação, a empresa poderá mandar embora o seu empregado sem que haja a necessidade de pagar a integralidade das verbas rescisórias.
Além disso, o trabalhador não poderá sacar o FGTS, não receberá a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia depositado na Caixa Econômica e não terá direito ao benefício do seguro-desemprego.
Veja como essa espécie de dispensa gera ao trabalhador um enorme prejuízo.
Mas quando o empregado poderá ser demitido por justa causa?
Sempre que o houver a dispensa motivada, ou seja, acontecer a demissão por justa causa, o trabalhador deve observar se realmente ele cometeu falta grave, que torne impossível a continuidade da relação de emprego, e que gerou a quebra de confiança com a empresa.
Se isso aconteceu, ele certamente poderá sofrer a demissão por justa causa.
Para saber se realmente cometeu falta grave, o trabalhador poderá buscar auxílio na CLT, pois lá, no artigo 482, estão previstas todas as possibilidades de infrações consideradas graves.
Vejamos:
Ato de improbidade: desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de terceiros.
Exemplos: furto ou roubo de bens da empresa, apropriação indébita de recursos do estabelecimento, falsificação de documentos para obter vantagem ilícita na empresa, entre outros.
Incontinência de conduta: desregramento da conduta ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais.
Exemplos: prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa, assédio sexual, atos de pedofilia, entre outros.
Mau procedimento: conduta inadequada do empregado, inviabilizando a manutenção do contrato de trabalho.
Negociação habitual: por conta própria ou alheia, sem a permissão do empregador, quando for prejudicial ao serviço.
Exemplo: funcionário que vende produtos na empresa ou quando constituir ato de concorrência, como desviar clientes da empresa ou oferecer serviços por preços menores.
Condenação: quando o empregado se encontra preso, impossibilitando a prestação de serviços de forma física, ou seja, caso não tenha havido suspensão de execução de pena.
Desídia no desempenho das funções: desempenho das atividades com negligência, imprudência, displicência, má vontade, desleixo, desatenção, indiferença, desinteresse etc.
Embriaguez habitual ou em serviço: pode ser de álcool, como também drogas nocivas, fora do local e horário de trabalho, ou no local e horário de trabalho.
Violação de segredo da empresa: quando se perde a lealdade, fidelidade e confiança pelo empregado, por revelar o segredo do produto ou serviço.
Ato de indisciplina e insubordinação: descumprimento de ordens emanadas.
Abandono de emprego: ausência continuada e injustificada do obreiro ao trabalho por certo lapso temporal.
Ato lesivo da honra ou boa fama ou ofensas físicas: refere-se à injúria, calúnia, difamação e as agressões físicas praticadas contra o empregador, outros empregados ou terceiros, no âmbito da empresa.
Prática constante de jogos de azar: prática habitual, contínua e permanente.
Perda da habilitação para o exercício da profissão: seria o caso, por exemplo, da perda da habilitação para dirigir de um motorista.
Essas são as possibilidades que a lei traz e que a empresa deve analisar antes de demitir um funcionário por justa causa, ou seja, ao cometer qualquer uma dessas condutas, o empregado poderá ser demitido por justa causa.
Fui demitido por justa causa injustamente? Há algo a se fazer?
A resposta é sim, há o que ser feito para reparar a injustiça praticada pela empresa. É isso que veremos a partir de agora.
Como dito anteriormente, na demissão por justa causa, deve-se observar um critério muito importante, que é a existência de uma falta grave cometida pelo empregado, e se essas infrações estão elencadas nos itens pontuados, que a própria CLT nos traz.
O que muitos trabalhadores não sabem é que não são só os requisitos da lei que devem ser aplicados no momento da demissão por justa causa.
Há algumas regras que devem ser seguidas e cumpridas a rigor, caso contrário, a demissão motivada será anulada pela Justiça do Trabalho, e o trabalhador receberá todos os seus direitos trabalhistas normalmente.
Mas, o melhor de tudo isso, é que poderá alegar: fui demitido por justa causa injustamente, mas meu advogado reverteu a decisão em juízo e eu pude receber todas as minhas verbas corretamente.
Além de ter que comprovar a atitude de infração por parte do trabalhador, a empresa deverá cumprir alguns requisitos no momento de tomar a atitude de demitir o seu empregado por justa causa.
Vejamos:
Conduta deve estar em lei: A falta grave cometida pelo empregado deve estar elencada entre aquelas apontadas acima.
Imediatidade na aplicação da pena: A punição deve ser aplicada imediatamente ao ato. Ou seja, assim que o empregador tomar ciência dos fatos, deve aplicar a justa causa para não incorrer no perdão tácito.
Gravidade do fato: O empregador deve analisar se a conduta praticada pelo empregado realmente vale a aplicação da justa causa, se tal atitude é passível de punição tão grave, ou se uma penalidade mais tranquila não seria melhor.
Nexo Causal (atitude praticada): A empresa deve informar ao empregado qual foi a atitude praticada por ele, que foi considerada como falta grave, e justificar porque tomou a decisão de aplicar a justa causa.
Proporcionalidade / razoabilidade da punição: As penalidades devem ser aplicadas de acordo com a gravidade da falta cometida pelo empregado. Para o caso da justa causa, as atitudes do empregado devem estar relacionadas àquelas que a lei traz, as quais foram apontadas acima.
Ausência de bis in idem (dupla punição pelo mesmo motivo): Se pelo mesmo fato o empregado já foi advertido (de forma escrita ou verbal) ou suspenso, não é permitido a aplicação posterior de justa causa, sob pena de caracterizar dupla punição ao empregado. A empresa não pode punir o empregado duas vezes ou mais pela prática de uma infração.
Outro requisito importante que deve ser observado pela empresa, e também pelo empregado, é a sequência de punições aplicadas ao trabalhador que comete falta.
Ou seja, antes de tomar uma medida mais grave, como a demissão por justa causa, as punições devem ser gradualmente aplicadas.
Mas o que seriam essas punições gradualmente aplicadas?
Isso quer dizer que antes de qualquer medida mais dura com o empregado, a empresa deve puni-lo de uma forma mais “simples”, para que ele não perca o emprego de imediato.
Ocorrendo dessa forma, o empregado não poderá alegar “fui demitido por justa causa injustamente”.
E como seriam essas medidas mais “simples”?
Como a demissão por justa causa é a atitude mais grave que a empresa pode tomar ao punir seu empregado, antes dessa sanção, outras mais suaves podem ser aplicadas, como advertência conversada, advertência documental e suspensão.
Somente após essas penalidades, a empresa deverá aplicar a pena mais grave e demitir o seu empregado.
Agindo dessa forma, e estando com razão, não haverá motivos para contestações, porém, caso a empresa não atue dessa forma, ela poderá ser questionada e, certamente, será anulada.
Como saber se posso reverter minha demissão por justa causa?
Por se tratar da penalidade mais grave e que afetará a vida profissional e financeira do trabalhador, essa medida deverá ser muito bem aplicada.
Caso não seja, ela trará consequências à empresa, e será revertida pela Justiça do Trabalho – ela mudará de forma e será desconsiderada a demissão por justa causa – e convertida para sem justa causa, com os pagamentos de todos os direitos trabalhistas ao empregado.
Ao ser demitido por justa causa o trabalhador deverá, de imediato, observar alguns requisitos que são fáceis de notar.
São eles: a gravidade do fato (a sua atitude que levou a empresa a te demitir por justa causa); o momento em que a empresa te demitiu por justa causa; observar se, antes da demissão por justa causa, você já havia sido punido com advertência ou suspensão; e se a sua conduta realmente seria para sofrer a punição de justa causa.
Através dessa pequena análise, você, trabalhador, já terá uma noção de que a empresa agiu com rigor excessivo, e que a sua demissão por justa causa foi aplicada injustamente.
Fui demitido por justa causa injustamente - Como reverter?
Primeiramente, procure um advogado especialista, ele conduzirá a situação da melhor forma, e irá ajudá-lo a reparar a injustiça cometida pela empresa.
Após, o advogado ingressará com uma reclamação trabalhista contra a empresa, demonstrando ao juiz todas as injustiças e falhas cometidas pela empresa.
Importante destacar que a empresa terá que comprovar porque ela tomou essa decisão e mostrar ao juiz que ela tem razão.
Não conseguindo demonstrar ao juiz, a dispensa será considerada injusta e será anulada, garantindo a reversão da justa causa aplicada.
Revertendo a demissão por justa causa, o empregado terá direito a receber todas as verbas trabalhistas pertinentes, bem como, alegar “fui demitido por justa causa injustamente”, que a empresa agiu de forma incorreta, mas que a justiça foi feita e eu recebi tudo que me era devido.
E, assim, após toda essa explicação, você, trabalhador, que se sente injustiçado pela conduta da empresa ao demiti-lo por justa causa, não deixe de buscar seus direitos – procure um advogado de confiança e faça valer a justiça.