Vamos direto ao ponto: se faltar no aviso prévio, o que acontece é que a empresa tem o direito legal de descontar os dias não trabalhados diretamente das suas verbas rescisórias. Essa é a principal consequência financeira para quem decide não cumprir o período após pedir demissão ou ser desligado. Entender essa regra é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis no seu acerto final e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Acesso Rápido
- 1 O que é o aviso prévio e por que ele é tão importante?
- 2 Se eu faltar no aviso prévio, o que acontece na prática?
- 3 Os tipos de aviso prévio e como cada um funciona na prática
- 4 Como funciona o cálculo do aviso prévio proporcional
- 5 E se a empresa não cumprir o aviso prévio?
- 6 Perguntas Frequentes (FAQs): Se faltar no aviso prévio, o que acontece?
O que é o aviso prévio e por que ele é tão importante?
Pense no aviso prévio não como uma mera formalidade, mas como uma regra de boa convivência no mundo corporativo, prevista na CLT para que ninguém seja pego de surpresa. É um mecanismo que traz equilíbrio e previsibilidade para o fim de um contrato de trabalho, protegendo os dois lados da mesa.
Para a empresa, esse período é crucial. É o tempo que ela tem para respirar, organizar a casa, encontrar um novo profissional e treiná-lo sem que a operação do setor vire um caos. Isso evita sobrecarregar quem fica e previne prejuízos que uma saída repentina poderia causar.
Já para o trabalhador, as vantagens são bem claras:
- Um fôlego financeiro: Você continua recebendo seu salário por pelo menos 30 dias, o que dá uma segurança para pagar as contas enquanto busca algo novo.
- Tempo para se organizar: É um período remunerado que te permite procurar outro emprego com mais calma, sem o desespero de estar completamente sem renda.
O aviso prévio não é uma escolha, é um direito e também um dever. Ignorar essa etapa pode custar caro e transformar sua rescisão em uma dor de cabeça financeira que você não estava esperando.
Como isso se encaixa no mercado de trabalho brasileiro?
Entender essas regras é ainda mais importante no cenário em que vivemos. A alta rotatividade de profissionais faz com que o cumprimento (ou não) do aviso prévio seja uma questão do dia a dia de muitas empresas e trabalhadores.
Mesmo com a taxa de desemprego caindo para 5,8% no segundo trimestre de 2025, segundo dados da PNAD Contínua, o mercado formal, com seus 39 milhões de trabalhadores de carteira assinada, não para. Essa dinâmica toda só reforça a necessidade de saber exatamente o que pode acontecer se você decidir faltar no aviso prévio. Se quiser entender melhor o cenário do trabalho no Brasil, vale a pena conferir a matéria completa na CNN Brasil.
Se eu faltar no aviso prévio, o que acontece na prática?
A resposta curta e direta é: se faltar no aviso prévio, o que acontece é que o empregador tem o direito de descontar os dias de ausência direto do seu acerto final. Simples assim. Essa é a consequência mais imediata e comum, pesando diretamente no bolso.
Pense comigo: seu salário mensal é de R$ 3.000. Se você simplesmente decidir não aparecer para trabalhar durante os 30 dias do aviso prévio, a empresa pode (e provavelmente vai) descontar o valor cheio, ou seja, os R$ 3.000, das suas verbas rescisórias. O desconto é sempre proporcional aos dias que você não trabalhou.
Como funciona o desconto por faltas
O cálculo em si não tem mistério. Pega-se o valor do seu salário mensal e divide-se por 30 para achar o valor de um dia de trabalho. Depois, é só multiplicar esse valor diário pelo número de faltas que não foram justificadas.
- Vamos a um exemplo prático:
- Salário Mensal: R$ 2.400,00
- Valor do Dia de Trabalho: R$ 80,00 (2.400 ÷ 30)
- Faltas Injustificadas: 5 dias
- Desconto Total: R$ 400,00 (80 x 5)
Esses R$ 400 serão abatidos do que você teria a receber, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. É uma perda real e que faz diferença.
O infográfico abaixo ajuda a visualizar o caminho e as consequências de faltar durante o aviso, seja partindo de você o pedido de demissão ou da empresa.

Como o esquema mostra, a regra geral é o desconto, mas existem algumas exceções importantes que podem te livrar dessa penalidade.
As exceções que podem evitar o desconto
Apesar da regra ser dura, a lei prevê situações específicas onde você pode se ausentar sem ter o dia descontado. Conhecer esses cenários é crucial para defender seus direitos.
As duas principais brechas são:
- Conseguir um novo emprego: Se você comprovar que arrumou outra vaga, está liberado de cumprir o resto do aviso. A Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante esse direito. Para isso, você precisa apresentar uma carta da nova empresa confirmando a contratação.
- Faltas justificadas: Ausências que têm amparo legal, como apresentar um atestado médico válido, não podem ser descontadas. A empresa é obrigada a abonar a falta, e o valor do dia não será subtraído da sua rescisão.
Um ponto muito importante: o desconto das faltas não pode deixar sua rescisão com valor negativo. O máximo que a empresa pode fazer é zerar o que você tem a receber. Você nunca sairá devendo para a empresa.
A legislação trabalhista é bem clara sobre as obrigações de ambos os lados. Quando o trabalhador não cumpre o aviso, o desconto proporcional nas verbas rescisórias é uma consequência direta, prevista no artigo 487, §2º da CLT. Esse mecanismo serve para proteger a empresa de uma saída repentina, dando tempo para organizar a transição. Se quiser se aprofundar, você pode aprender mais sobre as implicações da ausência no aviso prévio e entender a base legal por trás disso.
Para facilitar, organizamos as informações em uma tabela simples.
Resumo das consequências ao faltar no aviso prévio trabalhado
Esta tabela resume as principais consequências e direitos do empregado em diferentes cenários de ausência durante o aviso prévio.
| Situação | Consequência para o trabalhador | Base legal/Observação |
|---|---|---|
| Falta injustificada | Desconto proporcional dos dias de ausência no acerto final. | Art. 487, §2º da CLT. |
| Apresentação de atestado médico | A falta é abonada e não pode haver desconto na rescisão. | Falta justificada por lei. |
| Comprovação de novo emprego | Dispensa do cumprimento do restante do aviso, sem desconto. | Súmula 276 do TST. |
| Acordo com a empresa | A empresa pode optar por liberar o funcionário, sem descontos. | Depende da negociação e política interna da empresa. |
No fim das contas, antes de tomar a decisão de faltar, avalie bem sua situação. Se você não se encaixa em uma das exceções, o impacto financeiro é certo. A melhor saída, quase sempre, é uma conversa franca com o RH para tentar um acordo amigável.
Os tipos de aviso prévio e como cada um funciona na prática
Para entender de vez o que acontece se você faltar no aviso prévio, primeiro precisamos passar pelas modalidades que existem e como cada uma delas mexe com o seu bolso e seus direitos. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) desenhou diferentes formas de cumprir esse período, e a escolha afeta diretamente o fim do seu contrato.
Saber qual é a sua situação te ajuda a não ter surpresas na hora de receber a rescisão e a tomar as melhores decisões. Basicamente, temos duas modalidades principais na lei e uma terceira que é um tipo de acordo, muito comum no mercado.
Aviso prévio trabalhado
Este é o cenário mais conhecido. Seja porque você pediu as contas ou porque a empresa te dispensou sem justa causa, a regra é que você continue trabalhando durante o período do aviso. Mas calma, a lei te dá uma colher de chá para você correr atrás de um novo emprego.
Você ganha o direito a reduzir sua jornada, e a escolha é sua:
- Sair duas horas mais cedo todos os dias, sem nenhum desconto no salário.
- Não trabalhar nos últimos sete dias corridos do aviso, recebendo o pagamento integral do período.
A decisão entre uma opção e outra é sua, e a empresa tem que respeitar. É justamente no aviso prévio trabalhado que aquelas faltas sem justificativa viram os descontos que a gente já conversou.
Aviso prévio indenizado
Aqui, a história é diferente. A parte que decide terminar o contrato — seja a empresa, seja o funcionário — escolhe pagar o valor correspondente ao período em vez de exigir o trabalho.
Se a empresa te demite e prefere que você não cumpra o aviso, ela te paga o aviso prévio indenizado. Você recebe o salário daquele mês como se tivesse trabalhado, e esse tempo conta para tudo: férias, 13º salário, FGTS. Agora, se é você que pede demissão e não quer ou não pode trabalhar, a empresa pode descontar esse valor da sua rescisão.
É uma saída bem prática quando a presença do funcionário no dia a dia já não faz mais sentido para uma das partes. Para o trabalhador que é demitido, significa receber o dinheiro na hora, mas também perder aquele tempo remunerado para procurar outra vaga com mais calma.
Aviso prévio cumprido em casa
Essa modalidade é interessante: ela não está escrita na CLT, mas acontece bastante por aí. Funciona como um acordo de cavalheiros, onde a empresa te dispensa de ir trabalhar, mas sem te pagar o aviso de forma indenizada.
Na prática, seu contrato continua valendo até o fim do período combinado, mas você fica liberado das suas funções sem ter nenhum desconto no salário. É uma espécie de "licença remunerada" que o empregador concede, muitas vezes para manter um bom relacionamento. Por ser um acordo informal, o ideal é que isso fique registrado por escrito para não gerar nenhuma dor de cabeça depois.
Como funciona o cálculo do aviso prévio proporcional
Muitos profissionais ainda pensam que o aviso prévio se resume a 30 dias, mas a verdade é que, para quem tem mais tempo de casa, esse direito pode ser bem mais vantajoso. Foi a Lei nº 12.506/2011 que trouxe o aviso prévio proporcional, estendendo a duração do período de acordo com os anos de serviço na mesma empresa.
Essa regra foi criada para dar mais segurança financeira ao trabalhador demitido, dando a ele mais tempo para se recolocar no mercado. A lógica é bem simples: além dos 30 dias que são padrão para todo mundo, você ganha mais 3 dias para cada ano completo de trabalho.
Isso significa que, se um funcionário com anos de casa decide não cumprir o aviso, o desconto no acerto dele será calculado sobre um período maior, e não apenas sobre os 30 dias.
Entendendo a regra básica do cálculo
A base de cálculo é sempre a mesma: 30 dias para qualquer funcionário com até um ano de empresa. A partir do momento em que se completa o primeiro ano, a contagem dos dias extras começa a valer.
A fórmula é bem direta:
30 dias + (3 dias x Anos Completos de Trabalho)
Claro, esse acréscimo tem um limite. O tempo máximo de aviso prévio que um trabalhador pode alcançar é de 90 dias, o que equivale a ter trabalhado por 20 anos ou mais na mesma empresa.

Um ponto crucial: a proporcionalidade do aviso prévio é um direito exclusivo do trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Se é você quem pede demissão, o seu aviso será sempre de 30 dias, não importa há quanto tempo você esteja na empresa.
Exemplos práticos do aviso proporcional
Para não deixar nenhuma dúvida, vamos ver como o cálculo funciona em diferentes cenários.
-
Exemplo 1: 5 anos de empresa
- Cálculo: 30 dias (base) + (3 dias x 5 anos) = 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio.
-
Exemplo 2: 10 anos de empresa
- Cálculo: 30 dias (base) + (3 dias x 10 anos) = 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio.
Para facilitar ainda mais, montamos uma tabela prática.
Cálculo do aviso prévio proporcional
Com esta tabela, você consegue visualizar rapidamente a duração do seu aviso prévio com base no tempo de serviço.
| Anos completos na empresa | Dias adicionais | Duração total do aviso prévio (dias) |
|---|---|---|
| 0 (até 1 ano) | 0 | 30 |
| 1 | 3 | 33 |
| 2 | 6 | 36 |
| 3 | 9 | 39 |
| 4 | 12 | 42 |
| 5 | 15 | 45 |
| 10 | 30 | 60 |
| 15 | 45 | 75 |
| 20 ou mais | 60 | 90 |
A tabela mostra de forma clara como o tempo trabalhado aumenta seu direito, reforçando a segurança no momento da demissão.
A regulamentação do aviso prévio proporcional em 2011 foi uma vitória importante para os trabalhadores, trazendo mais equilíbrio para a relação de trabalho. Antes, o pagamento era travado em 30 dias, o que deixava muitos profissionais em uma situação de insegurança. Essa mudança, como aponta o Senado, foi o resultado de uma longa luta baseada no Artigo 7º da Constituição Federal.
E se a empresa não cumprir o aviso prévio?
A conversa sobre se faltar no aviso prévio o que acontece quase sempre gira em torno do empregado. Mas essa é uma via de mão dupla. A empresa também tem suas obrigações, e a lei protege o trabalhador caso ela falhe em cumpri-las.
Quando a empresa decide demitir sem justa causa e abre mão de que você trabalhe durante o período de aviso, ela é obrigada a pagar o chamado aviso prévio indenizado.

Na prática, isso quer dizer que você vai receber o valor integral do seu salário referente a esse período, como se estivesse trabalhando normalmente. Simples assim.
Os reflexos do aviso prévio indenizado nas verbas rescisórias
O pagamento do aviso prévio indenizado não se limita ao salário do período. Esse tempo, mesmo não trabalhado, é "projetado" para frente e conta para todos os efeitos legais. O resultado? Ele impacta diretamente o cálculo das suas outras verbas rescisórias.
Seu acerto final será maior, pois o período do aviso indenizado entra na conta para calcular:
- Férias proporcionais + 1/3: Aquele tempo de aviso conta como serviço, aumentando a sua fatia no direito a férias.
- 13º salário proporcional: A mesma lógica se aplica aqui. O cálculo do 13º vai incluir o tempo do aviso.
- Depósitos do FGTS: A empresa tem que depositar o FGTS do mês do aviso e, claro, pagar a multa de 40% sobre todo o saldo.
Essa projeção é uma garantia de que você não sairá no prejuízo só porque a empresa preferiu dispensar o seu trabalho durante o aviso.
A importância da data de baixa na carteira de trabalho
Aqui vai um detalhe que parece técnico, mas faz toda a diferença: a data da baixa na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mesmo que você seja liberado no ato da demissão, a data que deve constar como fim do contrato é a do último dia do aviso prévio projetado.
Pense assim: se a demissão foi comunicada no dia 1º de junho e seu aviso é de 30 dias, a data de baixa na sua carteira precisa ser 1º de julho. Isso vale mesmo que você não tenha pisado na empresa durante todo esse mês.
Entender essa regra é crucial. Ela garante que seu tempo de serviço seja contabilizado corretamente para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Além disso, esse detalhe pode ser o que faltava para você cumprir os requisitos e solicitar o seguro-desemprego. Conhecer esse direito é sua melhor ferramenta para conferir se a empresa está fazendo tudo certo no seu desligamento.
Perguntas Frequentes (FAQs): Se faltar no aviso prévio, o que acontece?
Juntamos aqui as respostas para as dúvidas que mais aparecem quando o assunto é falta durante o aviso prévio. A ideia é esclarecer os cenários mais comuns e te deixar por dentro do que pode acontecer.
1. Posso ser demitido por justa causa se faltar no aviso prévio?
Sim, essa é uma possibilidade real e precisa ser levada a sério. Faltar vários dias seguidos, sem dar nenhuma satisfação para a empresa, pode ser visto como um ato de indisciplina ou até mesmo abandono de emprego.
Essas são algumas das situações previstas no artigo 482 da CLT. Se isso acontecer, a empresa tem o direito de reverter a sua demissão sem justa causa para uma dispensa por justa causa. E essa mudança de cenário pesa muito no bolso: você perde direitos importantes como o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo e o acesso ao seguro-desemprego.
2. A empresa pode se recusar a aceitar meu atestado médico?
De jeito nenhum. Se o atestado médico for legítimo e válido, a empresa é obrigada por lei a aceitá-lo. Um documento é considerado válido quando é emitido por um profissional de saúde registrado (com CRM ou CRO, por exemplo) e não tem nenhum sinal de fraude.
Com um atestado em mãos, sua ausência é justificada. Isso significa que a empresa não pode fazer nenhum desconto referente a esse dia na sua rescisão.
3. Qual documento preciso para ser dispensado do aviso por um novo emprego?
Para não precisar cumprir o resto do aviso e, mais importante, não ter nenhum desconto por isso, você precisa comprovar oficialmente que conseguiu outro emprego. O documento perfeito para isso é uma declaração ou carta de admissão da nova empresa.
Essa prova precisa ser formal. O ideal é que o documento venha em papel timbrado do novo empregador, com seu nome completo, a confirmação da contratação e, o mais importante, a data exata em que você começa a trabalhar. É essa formalidade que garante seu direito, conforme a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
4. O desconto das faltas pode zerar minha rescisão?
Pode, sim. O desconto pode consumir todo o valor que você teria a receber, mas nunca pode deixar sua rescisão negativa. A empresa irá abater os dias de falta do valor total do seu acerto, que inclui o saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional.
O ponto principal é que o desconto tem um limite: o valor total que você teria direito a receber. Ou seja, no pior cenário possível, você pode sair sem nada, mas jamais sairá devendo dinheiro para a empresa.
Entender as regras do direito trabalhista pode ser um desafio. A equipe da Pedro Miguel Law oferece assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam sempre protegidos, do início ao fim do contrato de trabalho. Entre em contato conosco para uma consulta e proteja seus interesses.
