Entender como funciona o abandono de emprego é crucial, pois muitos pensam que é só o funcionário sumir por uns dias. Contudo, a legislação trabalhista é mais complexa. Para que seja configurada a justa causa, não basta a pessoa faltar. É preciso que dois elementos ocorram simultaneamente: a ausência física prolongada e, o mais importante, a intenção clara do empregado de não retornar ao trabalho.
Sem essa combinação, uma sequência de faltas, por mais longa que seja, não se transforma automaticamente em abandono de emprego, e a empresa não pode simplesmente presumir a intenção do colaborador.
Acesso Rápido
- 1 O que realmente configura o abandono de emprego?
- 2 Os dois pilares que definem o abandono de emprego
- 3 O procedimento correto para a empresa em caso de abandono
- 4 Quais as consequências do abandono de emprego para ambos os lados?
- 5 Situações que podem (ou não) ser abandono de emprego
- 6 Como se defender de uma acusação injusta de abandono de emprego
- 7 Perguntas frequentes sobre como funciona abandono de emprego
O que realmente configura o abandono de emprego?
O abandono de emprego é uma das faltas mais graves que um funcionário pode cometer, sendo um motivo legal para demissão por justa causa. No entanto, para chegar a esse ponto, a situação precisa ser indiscutível. A empresa não pode presumir que o empregado desistiu do trabalho; ela precisa provar.

Para a justiça, a configuração do abandono se apoia em dois pilares que precisam estar presentes juntos para validar a rescisão do contrato.
Os dois elementos-chave
Para que a empresa possa demitir por abandono de forma legal, ela precisa ter provas concretas de dois elementos:
- Elemento Objetivo (A Ausência Física): Este é o mais fácil de medir. Refere-se às faltas seguidas, sem nenhuma justificativa. A CLT não estabelece um número exato de dias, mas a jurisprudência consolidou o entendimento de que 30 dias consecutivos de ausência são um forte indício de abandono.
- Elemento Subjetivo (A Intenção de Não Voltar): Este é o fator decisivo e o mais difícil de provar: a intenção real, o desejo do trabalhador de não retornar à empresa. Provar isso é o grande desafio para o empregador, pois envolve demonstrar o animus abandonandi (a vontade de abandonar).
Apenas as faltas por 30 dias não garantem a justa causa. A empresa precisa demonstrar que tentou, de várias formas, entrar em contato e que o silêncio total do empregado só pode significar uma coisa: ele quis romper o contrato de trabalho.
O mercado de trabalho brasileiro vive em constante movimento. Mesmo com o emprego formal atingindo a marca de 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada em 2025, a rotatividade continua alta. Para se ter uma ideia, no primeiro semestre do mesmo ano, o país registrou 13,9 milhões de contratações. O saldo líquido, porém, mostra que muitas demissões acontecem, incluindo aquelas onde se discute exatamente como funciona o abandono de emprego. Você pode saber mais sobre o cenário do emprego no Brasil.
Resumindo, o abandono de emprego é uma falta grave, mas a empresa precisa seguir um roteiro rigoroso para caracterizá-lo. É essencial documentar cada falta e cada tentativa de contato antes de tomar qualquer decisão. Isso traz segurança jurídica e evita que uma justa causa seja revertida na justiça.
Os dois pilares que definem o abandono de emprego
Para que o abandono de emprego seja configurado de forma legal, não adianta só contar os dias em que o funcionário não apareceu. A Justiça do Trabalho é bem clara: a empresa precisa provar a existência de dois elementos que, obrigatoriamente, devem acontecer ao mesmo tempo.
Se um deles faltar, a demissão por justa causa pode ser facilmente revertida na justiça, trazendo um prejuízo enorme para o negócio.
Esses dois pilares são o elemento objetivo (a ausência física, palpável) e o elemento subjetivo (a intenção de não voltar mais). Entender como cada um funciona na prática é a chave para a empresa seguir o procedimento correto e, para o trabalhador, saber exatamente quais são seus direitos e deveres.
O elemento objetivo: As faltas consecutivas
Esse é o pilar mais fácil de notar e, claro, de documentar. Estamos falando da ausência prolongada e sem interrupções do trabalhador. É o fato concreto: o funcionário simplesmente para de comparecer ao trabalho, dia após dia, sem dar nenhuma satisfação ou apresentar uma justificativa válida.
Apesar de a CLT não cravar um número exato de dias, a jurisprudência – ou seja, o conjunto de decisões recorrentes dos tribunais – acabou criando um padrão que serve de guia para todo mundo.
Em geral, uma ausência contínua de 30 dias é o sinal vermelho que a justiça considera como um forte indicativo de abandono. Esse prazo virou uma referência segura para as empresas começarem o processo formal de convocação para retorno.
E aqui vai um detalhe crucial: as faltas precisam ser consecutivas. Se um funcionário falta 20 dias, aparece para trabalhar um dia e some de novo, a contagem para configurar o abandono zera e começa outra vez.
O elemento subjetivo: A intenção de não voltar
Agora chegamos no ponto mais delicado e, sem dúvida, o mais difícil de provar. O elemento subjetivo, conhecido no jargão jurídico como animus abandonandi, nada mais é do que a intenção real e clara do empregado de romper o vínculo de emprego. É ele querer, de fato, largar tudo e não voltar mais.
Provar uma intenção é um verdadeiro desafio, afinal, não dá para ler a mente de ninguém. Por isso, a empresa precisa ser um pouco detetive e juntar provas que deixem essa vontade bem evidente.
Situações que indicam a intenção de não voltar:
- Arrumou outro emprego: Se o funcionário começa a trabalhar em outra empresa, no mesmo horário do antigo trabalho, a intenção de abandonar o emprego anterior fica clara.
- Ignora os contatos da empresa: A empresa envia telegramas, cartas com Aviso de Recebimento (AR), e o funcionário simplesmente ignora tudo.
- Muda de cidade sem avisar: A pessoa se muda para outro estado sem comunicar ninguém na empresa, o que pode ser interpretado como um forte sinal de que não pretende retornar.
O processo legal exige que o empregador notifique formalmente o funcionário, tentando sempre o contato antes de tomar qualquer medida drástica. Isso ajuda a evitar brigas judiciais desnecessárias. Dados de mercado mostram que o abandono é mais comum em vagas de menor qualificação e entre pessoas com ensino médio incompleto, que, infelizmente, compõem a maior parte da população desocupada. Você pode conferir mais dados sobre o desemprego no Brasil e entender melhor esse cenário.
Como funciona o abandono de emprego na prática: exemplos
Vamos a um exemplo. Imagine que um funcionário some por 32 dias seguidos. A empresa, nesse período, não fez uma ligação sequer. No 33º dia, o funcionário reaparece com um atestado médico que comprova uma internação de emergência. Nesse caso, o abandono de emprego cai por terra. Por quê? Porque ele não tinha a intenção de abandonar; ele estava impedido de trabalhar.
Agora, um segundo cenário: uma vendedora falta por 10 dias. Durante essa ausência, a empresa descobre, pelas redes sociais, que ela postou fotos com o uniforme de uma loja concorrente. Pronto. Mesmo sem completar os 30 dias, a intenção de abandonar (o elemento subjetivo) está mais do que clara. A empresa já pode iniciar o processo de demissão por justa causa.
Para deixar tudo ainda mais claro, montamos uma tabela que resume como o empregador pode comprovar cada um desses elementos.
Elementos Essenciais para Caracterização do Abandono de Emprego
| Elemento | Descrição | Como Comprovar (Exemplos para o Empregador) |
|---|---|---|
| Objetivo | A ausência física, contínua e sem justificativa do colaborador. |
|
| Subjetivo | A intenção clara e comprovada do empregado de não retornar ao trabalho. |
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Fica a lição: é a combinação desses dois fatores que valida a demissão por justa causa. E um aviso importante: a responsabilidade de provar o abandono é sempre do empregador. Por isso, documentar cada passo com cuidado não é burocracia, é proteção contra futuras ações trabalhistas.
O procedimento correto para a empresa em caso de abandono
Um vacilo no processo de demissão por abandono de emprego pode transformar uma justa causa legítima em um prejuízo gigante. Por isso, seguir um roteiro claro e bem documentado não é só uma boa prática – é uma necessidade para proteger a empresa.
O processo, na verdade, começa muito antes de qualquer notificação formal. A partir da primeira falta sem justificativa, o registro preciso se torna seu maior aliado.
Este fluxograma desenha o caminho, desde a identificação das faltas até a formalização da rescisão, deixando claro cada passo crítico que a empresa precisa dar.

Como o infográfico mostra, cada etapa depende da anterior. É uma corrente de ações que, se bem executada, blinda a posição da empresa.
1. Registre as faltas e tente o contato informal
O ponto de partida é documentar, com rigor, cada dia de ausência no controle de ponto. Esse registro é a prova material, o elemento objetivo do abandono.
Ao mesmo tempo, a empresa deve tentar alguns contatos informais. Ligue para os telefones cadastrados, envie e-mails e, se for o costume, mande mensagens por aplicativos corporativos.
Fique de olho: Guarde um registro de cada tentativa de contato. Anote datas, horários e o que aconteceu (ex: "chamada não atendida"). Esses registros, mesmo informais, reforçam a prova de que a empresa agiu de boa-fé.
Essas primeiras ações mostram que a organização não foi precipitada e que se preocupou em entender o que estava acontecendo antes de tomar uma medida mais drástica.
2. Envie a notificação formal para retorno
Se as tentativas amigáveis não deram em nada, é hora de formalizar a convocação. Do ponto de vista do empregador, essa é a etapa mais crítica de como funciona o abandono de emprego.
A notificação precisa ser enviada por um meio que gere um comprovante de entrega impossível de contestar. As opções mais seguras são:
- Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR): É o método clássico e mais aceito pela Justiça do Trabalho.
- Telegrama com cópia e confirmação de entrega: Também é uma alternativa robusta, pois cria um registro formal.
- Notificação via Cartório de Títulos e Documentos: Apesar de mais cara, é a forma mais incontestável de provar a notificação.
No texto, a linguagem tem que ser clara e direta. Convoque o empregado a retornar imediatamente ou a apresentar uma justificativa para as faltas num prazo razoável, como 48 ou 72 horas após o recebimento.
3. Formalize a rescisão do contrato
Passou o prazo da notificação e nada do funcionário aparecer ou dar uma explicação plausível? Agora sim, a empresa tem todos os elementos para concretizar a demissão por justa causa.
O próximo passo é preparar a documentação da rescisão, incluindo o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Nele, o motivo do desligamento deve estar claro: abandono de emprego, conforme o artigo 482, alínea 'i', da CLT.
Depois, a empresa precisa comunicar a rescisão ao colaborador, usando o mesmo método seguro da primeira notificação (carta com AR ou telegrama).
4. Realize a baixa na carteira de trabalho e pague as verbas
Com a rescisão oficializada, é preciso dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ex-funcionário.
É ilegal e proibido mencionar o motivo da demissão na carteira. A anotação deve ter apenas a data de saída. Qualquer observação que desabone o trabalhador pode render um processo por danos morais.
Para fechar, a empresa calcula e paga as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, que normalmente se resumem a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 (se houver).
- Salário-família (se for o caso).
Manter toda a documentação organizada é a melhor maneira de garantir segurança jurídica e evitar que essa justa causa seja revertida.
Quais as consequências do abandono de emprego para ambos os lados?
O abandono de emprego gera um efeito dominó que atinge tanto quem deixa o posto de trabalho quanto a empresa. Não é só um fim de contrato; é um rompimento abrupto que traz perdas financeiras sérias e abre um vácuo na operação da empresa.
Para o trabalhador, a decisão de simplesmente sumir leva à punição mais pesada da CLT: a demissão por justa causa. Esse tipo de desligamento tem um impacto financeiro imediato, cortando o acesso a direitos que seriam garantidos numa demissão comum.
Do lado da empresa, a situação também é cheia de armadilhas. Um procedimento mal feito pode transformar uma justa causa que parecia sólida em um passivo trabalhista enorme.
O impacto financeiro para o trabalhador
Quando o abandono de emprego é formalizado, a consequência é a justa causa. Isso significa que o trabalhador perde uma série de verbas rescisórias que funcionam como uma rede de segurança financeira.
O maior impacto financeiro é ficar sem o saque do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo e o seguro-desemprego.
Esses benefícios existem para amparar a pessoa em um momento de vulnerabilidade. Ficar sem eles pode criar um grande problema financeiro.
Direitos que o trabalhador perde na justa causa por abandono:
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
- Férias e 13º salário proporcionais
Apesar de tudo, alguns direitos adquiridos são mantidos. A empresa ainda precisa pagar o saldo de salário e as férias vencidas, com o terço constitucional, se houver.
Os riscos e custos para a empresa
Para o empregador, as consequências vão muito além da cadeira vazia. O principal risco é jurídico: uma falha no processo de notificação ou na prova da intenção de abandonar pode fazer a justa causa ser revertida na Justiça do Trabalho.
Se isso acontecer, a empresa será condenada a pagar tudo o que pagaria numa demissão sem justa causa. Pior ainda, dependendo do caso, pode virar alvo de um pedido de indenização por danos morais.
Além do risco legal, o impacto operacional e financeiro é imediato:
- Custos de substituição: Recrutar e treinar alguém novo para a vaga gera despesas.
- Queda de produtividade: Um posto vago sobrecarrega o resto da equipe.
- Impacto no clima organizacional: Uma saída abrupta pode criar um clima de insegurança.
Dados do setor mostram que uma fatia considerável das demissões por justa causa está ligada a faltas que viram abandono. A estimativa é que entre 15% e 25% dos desligamentos por faltas no setor privado se enquadrem como abandono. Você pode ver mais sobre o cenário atual do emprego para entender melhor esse contexto.
Por isso, entender como funciona o abandono de emprego é crucial para a empresa minimizar seus riscos.
Comparativo de Direitos Rescisórios
Esta tabela compara as verbas rescisórias em uma demissão por justa causa (abandono) versus uma demissão sem justa causa.
| Verba Rescisória | Demissão por Justa Causa (Abandono) | Demissão Sem Justa Causa |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Não | Sim |
| 13º Salário Proporcional | Não | Sim |
| Aviso Prévio (indenizado) | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Multa de 40% sobre o FGTS | Não | Sim |
| Seguro-Desemprego | Não | Sim |
Fica claro que, do ponto de vista financeiro, o abandono de emprego é a pior forma de encerrar um vínculo de trabalho.
Situações que podem (ou não) ser abandono de emprego
Entender a teoria é uma coisa, mas a vida real quase nunca segue o roteiro. No dia a dia, surgem situações cheias de nuances, onde um detalhe pode mudar tudo.
Para não se perder nesses cenários, é preciso analisar os fatos com uma lupa, sempre de olho nos dois pilares: a ausência prolongada e a intenção de não voltar. Vamos mergulhar em alguns exemplos práticos.
O funcionário que arruma outro emprego e some
Esse talvez seja o cenário mais clássico. Imagine que um colaborador, sem aviso prévio, para de vir trabalhar. Dias depois, colegas veem fotos dele nas redes sociais, já com o uniforme de um concorrente.
Aqui, a intenção de não retornar (o elemento subjetivo) está escancarada. A empresa não precisa nem esperar os famosos 30 dias para tomar uma atitude.
Com a prova do novo emprego em mãos, o chamado animus abandonandi fica mais do que comprovado. A organização pode iniciar o processo de demissão por justa causa imediatamente.
O colaborador que viaja e não volta na data combinada
Pense na seguinte situação: um funcionário tira 20 dias de férias. O dia do retorno chega, e… nada. A empresa espera, mas não recebe nenhuma ligação.
Isso já é abandono? Calma. Imprevistos podem acontecer, como um problema de saúde ou voo cancelado. A obrigação da empresa é tentar o contato formal, enviando uma notificação com Aviso de Recebimento (AR).
O abandono só começa a tomar forma quando a ausência se prolonga sem justificativa (geralmente por 30 dias, contados a partir da data em que ele deveria ter voltado) e o silêncio persiste.
Situações que parecem, mas não são abandono de emprego
Cuidado: nem toda ausência longa significa abandono. Existem cenários em que o trabalhador está protegido por lei.
Saber diferenciar esses casos é crucial para não aplicar uma justa causa indevida.
- Problemas de saúde graves e repentinos: Uma pessoa que sofre um acidente e é internada pode ficar incomunicável. Se, ao se recuperar, ela apresentar atestados médicos que cubram todo o período de ausência, a falta está justificada.
- Prisão provisória: Se um funcionário é preso preventivamente, ele está fisicamente impedido de trabalhar. O contrato de trabalho fica suspenso, mas não existe a intenção de abandonar o posto.
- O "limbo previdenciário": Acontece quando o INSS dá alta ao trabalhador, mas o médico do trabalho da empresa o considera inapto. O funcionário não está abandonando o emprego; ele quer trabalhar, mas está impedido.
A regra de ouro é: documente absolutamente tudo. Agir no calor do momento, com base em suposições, é o caminho mais curto para ter uma justa causa revertida na Justiça.
Como se defender de uma acusação injusta de abandono de emprego
Levar uma acusação de abandono de emprego, sabendo que você tinha um bom motivo para faltar, é uma situação angustiante. Mas respire fundo: a lei está do seu lado. O segredo é agir rápido e com organização.

A primeira coisa é não entrar em pânico. Canalize essa energia para reunir todas as provas que justificam a sua ausência. Lembre-se: a responsabilidade de provar o abandono é sempre da empresa.
Junte todas as provas possíveis
Documentos são seus melhores amigos. Quanto mais robusta for sua papelada, mais fraco se torna o argumento da empresa.
Faça um inventário de tudo que pode comprovar o motivo da sua ausência.
Exemplos de provas essenciais:
- Atestados médicos: Junte tudo: laudos, exames, receitas.
- Comunicações com a empresa: Guarde e-mails, printe conversas de WhatsApp, salve registros de ligações.
- Boletim de Ocorrência: Se foi um acidente ou problema de força maior, o B.O. é um documento oficial.
- Testemunhas: Colegas ou familiares que possam confirmar sua situação podem ser cruciais.
Responda formalmente à notificação
Recebeu uma notificação formal da empresa pedindo seu retorno? Responda imediatamente e da mesma forma. Nunca ignore esse comunicado.
Escreva uma resposta clara, explicando os motivos da sua ausência e anexe cópias dos documentos. É fundamental que você envie essa resposta por um meio que também gere um comprovante de recebimento.
Isso demonstra sua boa-fé e a intenção de manter o emprego, quebrando a espinha dorsal da acusação sobre como funciona o abandono de emprego: a suposta vontade de não voltar.
Busque auxílio jurídico para reverter a justa causa
Se a demissão por justa causa já foi concretizada, procure um advogado especialista em direito do trabalho. Com as provas na mão, ele poderá entrar com uma ação judicial pedindo a reversão da justa causa.
Na Justiça do Trabalho, seu advogado irá apresentar todos os seus argumentos. Os mais fortes geralmente se concentram em:
- Prova de motivo de força maior: Apresentar a documentação que comprove uma situação fora do seu controle.
- Falhas no procedimento da empresa: Apontar erros no processo de notificação da empresa.
O objetivo da ação é anular a justa causa. Se o juiz der ganho de causa, a empresa será obrigada a pagar todas as verbas rescisórias de uma demissão comum e, dependendo do caso, pode gerar uma indenização por danos morais.
Perguntas frequentes sobre como funciona abandono de emprego
Para fechar nosso guia, respondemos às dúvidas mais comuns sobre como funciona o abandono de emprego. As respostas são diretas, pensadas para esclarecer pontos cruciais e servir de consulta rápida.
Entender esses detalhes é o que separa uma demissão bem conduzida de uma dor de cabeça judicial que pode custar caro.
A empresa pode descontar os dias de falta antes de configurar o abandono?
Sim, com certeza. A empresa não apenas pode como deve descontar do salário cada dia em que o funcionário se ausentou sem uma justificativa válida. Este desconto é um procedimento padrão, ligado diretamente à ausência, e acontece independentemente de a situação evoluir para uma demissão por justa causa.
Arrumar outro emprego e não avisar a empresa configura abandono?
Sim, este é um dos cenários mais claros de abandono de emprego. Quando um funcionário começa a trabalhar em outro lugar, sua intenção de não voltar ao posto anterior fica mais do que evidente. Nestes casos, o elemento da "intenção de não voltar" (animus abandonandi) é tão forte que a empresa pode iniciar o processo de demissão por justa causa antes mesmo de fechar os 30 dias de ausência.
Quantas vezes a empresa precisa me notificar antes de demitir?
A lei não define um número exato de notificações. O que importa é a empresa conseguir provar que tentou, de maneira razoável e documentada, chamar o trabalhador de volta. Na prática, uma única notificação formal, enviada por um meio que gere comprovante, como uma carta com Aviso de Recebimento (AR), costuma ser suficiente para a Justiça do Trabalho.
Abandono de emprego suja a carteira de trabalho?
De jeito nenhum. A lei proíbe, de forma clara, que o empregador faça qualquer anotação que desabone a conduta do profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). A baixa na carteira deve ter apenas a data de saída. Registrar o motivo da demissão por justa causa é uma prática ilegal e pode dar ao trabalhador o direito de pedir uma indenização por danos morais.
