De acordo com o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Em regra, todos aqueles que cumprem os requisitos do artigo 3º da CLT são empregados e devem ser devidamente registrados pelas empresas.
Ocorre que, inúmeras empresas, a fim de burlar a legislação trabalhista, exigem do candidato a criação de uma pessoa jurídica para firmar um contrato de prestação de serviço.
Essa prática é bastante comum na esfera trabalhista, em que referidas empresas se utilizam da chamada pejotização para potencializar os lucros e resultados financeiros, pois livram-se dos encargos decorrentes das relações trabalhistas.
Tal manobra impõem ao funcionário a criação de uma pessoa jurídica e, com este, celebra contratos de prestação de serviços, normalmente com cláusula de exclusividade.
Mesmo firmando com a empresa um contrato de prestação de serviços, o trabalhador que executar seu trabalho com regulamentação de horário, sendo subordinado diretamente à empresa, mantendo uma certa habitualidade e recebendo remuneração mensal, ele deixa de ser um prestador de serviços e passa a ser um empregado.
Essa prática tem se tornado cada vez mais corriqueira na esfera trabalhista, visto que as empresas que se utilizam de tal mecanismo entendem existir vantagens, com o intuito de burlar a legislação trabalhista e evitar gastos com funcionários, encobrindo uma verdadeira relação de emprego, fazendo transparecer formalmente a existência de uma relação jurídica de natureza civil, e não trabalhista.
É importante frisar que essa prática constitui uma espécie de fraude à relação de emprego, na qual o empregador acaba se aproveitando da necessidade do trabalhador, para impor-lhe condições extremamente desfavoráveis.
Uma vez preenchidos todos os requisitos legais que configuram a relação de emprego, o contrato de prestação de serviços firmado torna-se nulo, passando o trabalhador a ter direito de requerer o reconhecimento do vínculo empregatício com seu empregador, garantindo todos os direitos estabelecidos pela legislação trabalhista, inclusive a anotação na carteira de trabalho.
Para que se consiga regularizar a situação, o trabalhador terá de ingressar com uma Reclamação Trabalhista contra a empresa, perante a Justiça do Trabalho, onde será reconhecido pelo juiz a existência da relação de emprego, garantindo ao trabalhador todos os direitos estabelecida pela CLT.
A Pejotização nas Relações Trabalhistas.
[button title=”Solicitar contato” link=”https://pedromiguellaw.com/contato/” new_tab=”no”]