O que é um cargo de confiança CLT? De forma direta, não é apenas um título imponente no crachá. É uma função que carrega poder de gestão real — como admitir, advertir e demitir —, permitindo que o profissional atue em nome do empregador. Essa posição exige um nível elevado de autonomia e responsabilidades que impactam diretamente a estratégia e os resultados do negócio. Entender suas regras é crucial para a segurança jurídica da empresa.
Acesso Rápido
- 1 Entendendo o que é o cargo de confiança CLT e sua importância
- 2 Os dois pilares que validam um cargo de confiança CLT
- 3 Cargo de confiança ou função de confiança: qual a diferença?
- 4 Direitos e deveres no cargo de confiança: uma via de mão dupla
- 5 Os riscos financeiros de um enquadramento incorreto
- 6 Perguntas frequentes sobre o cargo de confiança
Entendendo o que é o cargo de confiança CLT e sua importância

Muitos gestores e colaboradores caem na armadilha de achar que o cargo de confiança CLT é apenas uma promoção. A realidade, contudo, é bem diferente. Trata-se de uma categoria de trabalho com regras específicas, que alteram a dinâmica da jornada de trabalho, da remuneração e dos deveres do profissional.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 62, inciso II, é clara: quem ocupa cargos de gestão, como gerentes e diretores, não está sujeito ao controle de jornada. Na prática, isso significa que não têm direito a horas extras. Em contrapartida, precisam ter liberdade para tomar decisões que realmente importam para a empresa.
As confusões mais comuns sobre o tema
A falta de clareza sobre o que, de fato, configura um cargo de confiança é um terreno fértil para insegurança jurídica e conflitos trabalhistas. A confusão se agrava quando empresas tentam enquadrar funcionários nessa modalidade apenas para evitar o pagamento de horas extras, sem conceder a autonomia exigida por lei.
Essa prática é extremamente arriscada. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram um aumento de 18% no número de processos envolvendo essa discussão. Mais preocupante ainda, cerca de 65% dessas ações são de empregados que alegam ter sido nomeados gestores apenas no papel, sem os poderes reais que a CLT prevê. Acompanhar as leis trabalhistas e suas implicações é fundamental.
O verdadeiro cargo de confiança é definido pela autoridade real e pela capacidade de agir como uma extensão do empregador, não apenas pelo nome da função no organograma.
Para não criar um passivo trabalhista, é vital que as empresas entendam os pilares que sustentam essa figura. Os pontos que você não pode ignorar são:
- Poder de gestão real: O profissional precisa ter autonomia para tomar decisões relevantes, como contratar, demitir, aplicar advertências ou representar a empresa.
- Remuneração diferenciada: A lei exige uma gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo efetivo, para compensar a maior responsabilidade e a ausência de horas extras.
- Ausência de controle de jornada: O colaborador não deve bater ponto, refletindo sua liberdade de horário e foco em resultados.
Dominar as regras do cargo de confiança CLT não é um luxo, mas uma necessidade para qualquer negócio que queira crescer de forma segura.
Os dois pilares que validam um cargo de confiança CLT
Para que um cargo de confiança CLT seja legalmente reconhecido, não basta um título no contrato. A Justiça do Trabalho analisa a realidade do dia a dia, e essa realidade deve se apoiar em dois pilares essenciais e simultâneos.
Se um desses pilares faltar, toda a estrutura desmorona, abrindo espaço para processos trabalhistas. Vamos entender o que realmente sustenta esse enquadramento.
1. Poder de gestão real e autonomia de verdade
O primeiro pilar, e o mais decisivo, é o poder de gestão. Não se trata apenas de coordenar uma equipe, mas de ter poder de mando e agir como um verdadeiro representante do empregador.
Este profissional toma decisões que impactam o negócio, a equipe e os resultados, sem precisar de aprovação constante para cada passo.
Na prática, um gestor com cargo de confiança tem autonomia para:
- Contratar e demitir membros da equipe.
- Aplicar advertências e suspensões, exercendo o poder disciplinar.
- Representar a empresa em negociações com clientes ou fornecedores.
- Gerir o orçamento de seu setor, aprovando despesas.
Em resumo: a autonomia precisa ser concreta. Se o "gerente" precisa de autorização para tarefas rotineiras de gestão, ele não é um gestor de confiança aos olhos da lei.
A função deve envolver gestão, fiscalização ou um mandato de representação real. O emprego formal no Brasil tem regras claras, e o crescimento de vagas com carteira assinada reforça a importância de segui-las.
2. Remuneração superior com a gratificação de 40%
O segundo pilar é financeiro: a remuneração diferenciada. A CLT, no artigo 62, parágrafo único, exige que esse profissional receba um salário superior, com um acréscimo específico.
Esse acréscimo é a famosa gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o valor do salário-base.
Importante: essa gratificação não é um bônus. É uma compensação obrigatória pela responsabilidade extra e, principalmente, por não ter direito a horas extras. O valor precisa estar discriminado no holerite como "Gratificação de Função" ou similar.
Checklist de validação para o cargo de confiança
Use esta tabela para verificar se uma posição atende aos requisitos legais.
| Requisito Essencial | O Que Significa na Prática | Como Comprovar |
|---|---|---|
| Poder de Gestão | O profissional toma decisões estratégicas, contrata, demite e adverte sem necessidade de aprovação constante. | E-mails com ordens diretas, atas de reunião, organograma claro, testemunhos de subordinados. |
| Autonomia Real | Liberdade para gerenciar sua própria agenda e a de sua equipe, focando em resultados e não em horários. | Ausência de controle de ponto, flexibilidade de horários, autonomia para gerir o orçamento do setor. |
| Gratificação Mínima | Pagamento de um adicional de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo efetivo, discriminado no holerite. | Recibos de pagamento (holerites) que mostrem claramente o valor do salário e o da gratificação. |
A falta de apenas um desses elementos torna o enquadramento do cargo de confiança CLT vulnerável.
Cargo de confiança ou função de confiança: qual a diferença?
No dia a dia, é comum ouvir os termos "cargo de confiança" e "função de confiança" como sinônimos. Para a CLT, porém, são conceitos diferentes, com regras e impactos distintos.
Confundir os dois é um erro que pode levar a enquadramentos errados e passivos trabalhistas. A diferença é crucial, pois afeta direitos como controle de jornada e horas extras.
Entendendo o cargo de confiança do art. 62
O cargo de confiança da CLT, previsto no Artigo 62, inciso II, representa o gestor pleno, como diretores e gerentes. Eles são, na prática, uma extensão do dono do negócio.
Esses profissionais têm poder real de gestão. Por essa autonomia, a principal característica do cargo é a total isenção do controle de jornada. Eles não batem ponto e, por consequência, não recebem horas extras. Para compensar, a lei exige a gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário base.

Como o diagrama mostra, o enquadramento válido exige tanto poder de gestão quanto a compensação financeira adequada.
A especificidade da função de confiança
Do outro lado, temos a função de confiança, figura mais específica, comum em categorias como a dos bancários (Artigo 224, § 2º da CLT).
Esse profissional tem mais responsabilidades que seus colegas, mas não possui o poder de mando de um gestor do Artigo 62. Pense em um chefe de seção ou tesoureiro. A grande diferença está na jornada de trabalho: ela é específica, geralmente de 8 horas diárias, e há controle de ponto.
Se o trabalho ultrapassar a oitava hora, as horas extras são devidas. A gratificação aqui também é diferente: o mínimo exigido é de um terço sobre o salário do cargo efetivo.
Colocando as diferenças lado a lado
A tabela abaixo resume os pontos cruciais que separam os dois conceitos.
Comparativo entre cargo de confiança e função de confiança
| Característica | Cargo de Confiança (Art. 62, II) | Função de Confiança (Art. 224, § 2º) |
|---|---|---|
| Poder de Gestão | Elevado, com autonomia para admitir, demitir e representar a empresa. | Intermediário, com responsabilidades específicas, mas sem poder de mando total. |
| Controle de Jornada | Inexistente. Não há registro de ponto. | Existe. A jornada é fixa (geralmente 8 horas), com controle de horário. |
| Direito a Horas Extras | Não possui, salvo raras exceções. | Possui, para as horas que ultrapassam a jornada especial de 8 horas. |
| Gratificação Mínima | 40% sobre o salário do cargo efetivo. | 1/3 sobre o salário do cargo efetivo. |
| Aplicação Comum | Gerentes, diretores e chefes de departamento com amplos poderes. | Cargos específicos em categorias como a bancária (ex: chefe de seção). |
A principal lição é: o nome do cargo não define nada. A Justiça do Trabalho analisa as responsabilidades reais, a autonomia e como a jornada e o salário são tratados na prática.
Tentar enquadrar um supervisor como cargo de confiança CLT do Artigo 62 apenas para não pagar horas extras é um convite para problemas judiciais.
Direitos e deveres no cargo de confiança: uma via de mão dupla
Quando um profissional assume um cargo de confiança na CLT, a relação de trabalho se transforma. A empresa oferece mais autonomia e remuneração diferenciada, e em troca, espera maior responsabilidade e dedicação.
Essa dinâmica altera alguns direitos e amplia os deveres, criando um cenário que ambos os lados precisam compreender.
O que acontece com as horas extras e o controle de ponto?
A regra do Art. 62 da CLT é clara: quem ocupa cargo de confiança não está sujeito ao controle de jornada. Isso significa que a empresa não deve exigir que esse profissional bata ponto.
A consequência direta é a isenção do pagamento de:
- Horas extras: A remuneração superior, com a gratificação de 40%, já compensa a maior disponibilidade.
- Adicional noturno: Pelo mesmo motivo, o trabalho noturno não gera o pagamento do adicional.
Fica o alerta: Se uma empresa, mesmo classificando um colaborador como cargo de confiança, controla seu horário, ela cria uma contradição. Essa atitude abre uma brecha para que o profissional busque na Justiça o pagamento de todas as horas extras trabalhadas.
Direitos que permanecem intocados
É um erro pensar que o profissional em cargo de confiança perde suas garantias básicas. A base do contrato de trabalho continua sólida.
O que não muda para o cargo de confiança:
- Férias remuneradas: Direito a 30 dias de férias anuais, com o adicional de 1/3 constitucional sobre a remuneração completa.
- 13º Salário: Pagamento obrigatório, calculado sobre o valor total do salário (incluindo a gratificação).
- FGTS: Depósitos mensais de 8% sobre a remuneração total.
- Aviso Prévio: Direito ao aviso prévio (trabalhado ou indenizado) em caso de rescisão sem justa causa.
- Descanso Semanal Remunerado (DSR): O direito ao descanso semanal é mantido.
Os deveres que crescem (e muito)
Se por um lado os direitos têm particularidades, os deveres crescem exponencialmente. Ocupar um cargo de confiança CLT é sobre carregar uma responsabilidade estratégica.
Esse profissional se torna um representante do empregador. Suas decisões e atitudes impactam diretamente o negócio.
Os principais deveres são:
- Lealdade e Fidúcia: Espera-se que o gestor proteja informações confidenciais e atue sempre com os interesses da empresa em primeiro lugar.
- Responsabilidade por Resultados: A cobrança é por metas e resultados, não por horas trabalhadas.
- Tomada de Decisão Estratégica: Ele toma decisões difíceis, como gerir orçamentos, liderar equipes e assumir os riscos inerentes.
- Representação da Empresa: Para a equipe e o mercado, ele é o rosto da empresa.
Entender esse equilíbrio é o segredo para uma relação de trabalho justa e produtiva no cargo de confiança CLT.
Os riscos financeiros de um enquadramento incorreto
Acreditar que enquadrar um funcionário como cargo de confiança CLT sem que ele cumpra os requisitos é uma economia é uma aposta de altíssimo risco. Focar apenas na isenção de horas extras e ignorar as consequências de uma classificação errada pode ser devastador.
Um enquadramento malfeito pode ser facilmente descaracterizado na Justiça do Trabalho. Quando isso ocorre, a conta da suposta economia chega, e costuma ser bem salgada.

A descaracterização do cargo na Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho analisa a realidade do dia a dia do profissional. Se ficar provado que o "gerente" não tinha poder real de decisão ou que a gratificação de 40% não era paga corretamente, o enquadramento do cargo de confiança é invalidado.
As principais razões para a descaracterização são:
- Falta de autonomia real: Quando o gestor precisa de aprovação constante para tarefas simples.
- Controle de jornada disfarçado: Exigir horários rígidos ou cumprimento de jornada por meios velados.
- Gratificação incorreta: Não pagar o adicional de 40% ou camuflá-lo no salário base.
A descaracterização do cargo de confiança opera retroativamente. A empresa terá que pagar todos os direitos suprimidos durante o período do enquadramento errado, respeitando a prescrição de cinco anos.
O efeito dominó dos passivos trabalhistas
A consequência mais dolorosa é a condenação ao pagamento de horas extras. O cálculo provoca um efeito cascata nas finanças da empresa.
A condenação geralmente inclui:
- Pagamento das horas extras: Todas as horas que ultrapassaram a 8ª diária ou a 44ª semanal, com adicional mínimo de 50%.
- Reflexos em outras verbas: As horas extras integram o salário, incidindo sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
Calculando o tamanho do prejuízo
Imagine um gerente com salário total de R$ 7.000,00 que trabalhava 10 horas por dia. Se o cargo for descaracterizado, a empresa pode ser condenada a pagar:
- Duas horas extras por dia: Com adicional de 50%.
- Reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- Reflexos sobre Férias + 1/3.
- Reflexos sobre o 13º Salário.
- Reflexos sobre o FGTS e a multa de 40%.
Somando tudo isso, retroativo por até cinco anos, mais juros e correção, um único processo pode facilmente superar centenas de milhares de reais. Manter um cargo de confiança CLT irregular é uma ameaça real à saúde financeira de qualquer negócio.
Perguntas frequentes sobre o cargo de confiança
Para consolidar o que discutimos sobre o cargo de confiança na CLT, reunimos as dúvidas mais comuns. Esta seção serve como um guia rápido para resolver questões práticas.
Um coordenador ou supervisor pode ser cargo de confiança?
Depende do que a pessoa faz na prática, não do nome do cargo. Um coordenador que apenas repassa ordens, sem poder de decisão real, não se enquadra.
Para o enquadramento ser válido, o profissional precisa ter autonomia para tomar decisões que impactam o negócio, como:
- Contratar novos membros para a equipe.
- Aplicar advertências ou suspensões.
- Desligar colaboradores.
Além disso, é obrigatório o pagamento da gratificação de função de, no mínimo, 40%. Na Justiça, o que vale é o poder de gestão real, não o que está no crachá.
O funcionário em cargo de confiança tem direito a estabilidade?
Não existe uma estabilidade especial apenas por ocupar um cargo de confiança. Esse profissional possui as mesmas garantias de estabilidade que qualquer outro empregado celetista.
Isso significa que ele terá estabilidade provisória em casos como:
- Acidente de trabalho.
- Gravidez, da confirmação até cinco meses após o parto.
- Mandato na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O que pode ocorrer é a reversão ao cargo anterior. A empresa pode, a qualquer momento, retirar o profissional da posição de confiança e retorná-lo à sua função original, retirando a gratificação.
A base é a confiança. Se o empregador a perde, pode reverter o funcionário. Contudo, a reversão por si só não justifica uma demissão por justa causa, que exige a prova de uma falta grave.
Como a empresa pode se proteger de processos trabalhistas?
A melhor proteção contra processos sobre cargo de confiança CLT é a coerência entre o que está no papel e a prática. A empresa deve garantir que os pilares — poder de gestão e gratificação de 40% — são reais e comprováveis.
Siga estes passos para uma defesa sólida:
- Contrato de Trabalho Claro: Especifique que a função é de confiança, descrevendo as responsabilidades de gestão e o valor da gratificação.
- Organograma Atualizado: Mostre a posição hierárquica do gestor e sua equipe.
- Provas de Autonomia: Guarde e-mails, atas de reunião e documentos que comprovem o poder de decisão do profissional.
- Holerites Corretos: A gratificação deve estar discriminada, separada do salário base.
- Não Controle a Jornada: Não exija qualquer tipo de registro de horário. A cobrança deve ser por resultados.
A gratificação de 40% pode ser retirada se o funcionário voltar ao cargo anterior?
Sim, a regra geral é que a gratificação pode ser retirada. O valor é pago pela maior responsabilidade do cargo de confiança. Se o empregado é revertido à sua função de origem, ele perde as atribuições de gestão e, consequentemente, a gratificação.
A exceção está na Súmula 372 do TST, que protege a estabilidade financeira de quem recebeu a gratificação por dez anos ou mais. Nesses casos, a gratificação não pode ser retirada, mesmo com a reversão. É importante notar que a Reforma Trabalhista de 2017 gerou novas discussões sobre essa regra, tornando essencial a análise de cada caso.
Estruturar corretamente o cargo de confiança CLT é um passo fundamental para a segurança jurídica de qualquer negócio. Na Pedro Miguel Law, nossa equipe de especialistas oferece uma assessoria completa para mapear riscos, ajustar contratos e garantir que sua operação esteja 100% alinhada com a lei. Proteja seu negócio e otimize sua gestão com nosso suporte jurídico especializado.
