Você comprou uma franquia sem conhecer muito do mercado, sem ter recebido a Circular de Oferta de Franquia e agora quer saber como anular um contrato de franquia?
Em 2021, o Brasil registrou 2.882 redes de franquia e 170.999 unidades franqueadas, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF).
Atualmente a expansão de negócios em formato de Franquia empresarial está cada vez mais comum, mas muitas Franqueadoras não estruturam seu negócio direito ou não estão prontas para dar o suporte necessário para que o Franqueado tenha sucesso.
Muitas empresas escolhem vender franquias pela facilidade de captação de investimento de terceiros e pela capacidade de expansão obtida em um curto período de tempo, mas não prestam atenção em todas as mudanças que isso impacta no negócio.
E aí, logo quando o Franqueado faz a contratação e paga a taxa de franquia, já percebe que entrou em uma furada…
Se você quer saber como funciona uma franquia, temos um artigo sobre isso no nosso blog!
Geralmente isso ocorre com franqueadoras que não tem muito tempo de mercado e ainda não sabem operar no modelo de franquias, mas também pode acontecer com franqueadoras que têm anos de atuação.
Se a franqueadora descumprir alguns requisitos da Lei de Franquias, pode ser possível anular o contrato de franquia assinado.
Mas, vamos por partes.
Se você assinou um contrato de franquia sem ter recebido ou sem ter analisado a Circular de Oferta de Franquia, provavelmente você não conhece muito desse mercado, então vamos te explicar direitinho no que consiste um sistema de franquia e seus requisitos.
Acesso Rápido
- 1 O que é um sistema de franquia?
- 2 A Circular de Oferta de Franquia (“COF”)
- 3 Como anular um contrato de franquia?
- 4 Possibilidades de anulação do contrato de franquia
- 5 Requisitos para a anulação do contrato de franquia
- 6 Rescisão do contrato de franquia
- 7 Conclusão
- 8 Quer anular o contrato de franquia? Entre em contato!
O que é um sistema de franquia?
Acesso rápido
Franquia empresarial é o sistema pelo qual um Franqueador cede ao Franqueado o direito de uso de marca e transfere o seu conhecimento, também chamado de know-how, mediante pagamento pelo Franqueado de royalties e taxa de franquia.
Quando você decide comprar uma franquia, precisa saber que a Circular de Oferta de Franquia (“COF”) é o documento mais relevante em uma relação entre Franqueado e Franqueador.
Isso é o que mais influenciará quando falarmos sobre como anular um contrato de franquia.
Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
A Circular de Oferta de Franquia (“COF”)
A COF é um documento comercial essencial da Franqueadora que deve ser entregue para todos os franqueados antes da contratação ou da realização de qualquer pagamento.
Neste documentos, devem conter, obrigatoriamente, todas as informações elencadas na Lei de Franquia, como por exemplo:
- Histórico resumido do franqueador;
- Balanço e demonstrações financeiras do franqueador;
- Situação de marca perante o INPI;
- Valor total de investimento com as suas especificações;
- Relação completa dos franqueados ativos e inativos;
- Ações judiciais envolvendo o franqueador;
- Entre outros itens.
Vale dizer que, de acordo com a Lei de Franquia, a COF deve ser entregue com um prazo mínimo de 10 dias antes de qualquer pagamento e antes da assinatura do Contrato ou Pré-Contrato de Franquia, sob pena da anulação do contrato de franquia, com a devolução de todo o valor já pago ao franqueador ou à terceiros por ele indicados.
Isso quer dizer que em todos os casos que o Franqueador não enviar a COF ou que a COF tenha informações erradas, será possível anular um contrato de franquia? Não!
Se quiser saber mais sobre a COF, clique aqui.
Como anular um contrato de franquia?
Anular um contrato de franquia tem consequências muito sérias para o Franqueador.
Quando o contrato é anulado, o Franqueador é obrigado à devolver todos os valores que o Franqueado já gastou com a franquia, pagos ao Franqueador ou à terceiros que ele indicou.
Ou seja, se você gastou R$ 50.000,00 de taxa de franquia, R$ 100.000,00 de obras e mais R$ 20.000,00 para manter a sua unidade, caso o contrato seja anulado, o Franqueador deverá devolver todo esse valor!
É um prejuízo imenso que pode até falir muitas Franqueadoras.
Além da devolução dos valores, a relação entre franqueado e franqueador deixa de existir, extinguindo todos os direitos e obrigações que se iniciaram com a assinatura do contrato de franquia, como, por exemplo, o dever de não-concorrência, sendo autorizado o franqueado à exercer a mesma atividade que praticava na franquia.
Mas somente a falta da entrega da COF ou informações omissas ou falsas não é o suficiente para anular um contrato de franquia, como veremos adiante.
Possibilidades de anulação do contrato de franquia
Existem diversos pontos para serem analisados antes de definir se é possível realizar a anulação de um contrato de franquia, como:
- O não cumprimento do prazo de 10 dias da entrega da COF;
- A inclusão de informações falsas na COF;
- A omissão de informações essenciais da COF;
- Falta de boa-fé e transparência nas negociações.
Todas as hipóteses acima são claramente expressas na Lei de Franquias ou no Código Civil.
Vale ressaltar que com a anulação do contrato de franquia, além da restituição do Franqueado por tudo o que gastou com a Franquia, ainda é possível pedir eventuais indenizações e perdas e danos.
A omissão ou inclusão de informações falsas na COF tem consequências ainda piores, podendo até existir uma responsabilização criminal.
Por isso, é importante a presença de um profissional competente e especializado ao analisar a viabilidade do negócio, tanto para o franqueador que elabora a Circular de Oferta de Franquia quanto para o Franqueado que está comprando uma franquia.
Mas quando é realmente possível anular o contrato de franquia?
Requisitos para a anulação do contrato de franquia
Apesar da Lei ser muito clara sobre as hipóteses de anulação de um contrato de franquia, os juízes e Tribunais tem entendimentos diferentes.
Assim, não basta somente ter uma informação falsa ou omissa ou o atraso da COF para a anulação do contrato.
Para ocorrer a anulação do contrato de franquia, é preciso que não tenha ocorrido uma aceitação tácita, isto é, o franqueado não pode ter ciência dessas irregularidades, ter decidido operar a franquia e só depois que não deu certo pedir a anulação.
Os Tribunais entendem que o prazo máximo para pedir a anulação do contrato de franquia é de até 01 ano da data de assinatura.
Além da aceitação tácita, nos casos em que existe a omissão ou veiculação de informações falsas, é imprescindível que tais informações possam afetar diretamente a unidade franqueada.
Por exemplo, se o Franqueador deixar de incluir apenas o perfil ideal do franqueado, será muito difícil anular o contrato de franquia.
Agora, se o Franqueador deixar de incluir uma ação judicial que questione o sistema de franquia, as chances já são muito maiores. A informação de uma ação judicial afetaria muito a decisão do franqueado em comprar ou não a franquia, já que teria acesso ao processo que a Franqueadora está envolvida.
Então, após o prazo de um ano e sem essas irregularidades na COF, não há mais como pedir a anulação do contrato de franquia?
A princípio, não, mas existe a possibilidade de uma rescisão contratual, o que acaba se confundindo mas é muito diferente.
Rescisão do contrato de franquia
Nos casos em que não é possível pedir aanulação do contrato de franquia, pode ser possível livrar-se da franqueadora com uma rescisão contratual.
Diferente da anulação do contrato de franquia, a rescisão é realizada quando uma das partes não cumpre com o que está acordado no contrato, seja o Franqueado ou o Franqueador.
Se a Franqueadora não está dando o suporte acordado, cobrando taxas que não estão previstas no contrato ou violando a exclusividade de território, pode ser que acabe com uma rescisão contratual.
Porém, esse é um caminho muito mais complicado e também não pode ser qualquer falha da Franqueadora que ensejará a quebra do contrato.
A rescisão precisa estar super vem fundamentada e a parte contrária precisa de oportunidade de sanar os problemas antes de seguir com o distrato.
Para saber mais sobre a rescisão de contrato de franquia, clique aqui.
Conclusão
Anular o contrato de franquia nunca é uma tarefa fácil.
É preciso uma análise minuciosa de todas as provas, das datas de assinatura do contrato e recebimento da COF, dos impactos das informações da COF no dia a dia da franquia, para definir se o ideal é uma anulação ou rescisão do contrato de franquia.
De qualquer forma, se você está lendo esse artigo, muito provavelmente você já se decidiu que não quer mais continuar nesse caminho junto com a Franqueadora.
Então, se quiser saber mais sobre como anular um contrato de franquia, entre em contato e nossos advogados poderão te auxiliar.