Quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses, um sinal de alerta crucial acende para o trabalhador. Este não é um simples atraso, mas uma falta grave que viola seus direitos. A primeira atitude, antes de qualquer outra, é confirmar a irregularidade. Se você notou essa falha, saiba que existem passos claros para garantir o que é seu por direito, desde uma conversa amigável até a busca pela Justiça.
Essa verificação é o ponto de partida. Com a prova em mãos, você ganha a segurança necessária para resolver o problema, seja dialogando com a empresa ou, se necessário, acionando os meios legais para proteger seu patrimônio.
Acesso Rápido
- 1 Como verificar se a empresa não deposita o FGTS há 3 meses
- 2 O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses
- 3 Como cobrar o FGTS atrasado da empresa
- 4 Organizando as provas para o processo trabalhista
- 5 O cerco fechou: como o FGTS Digital impacta a fiscalização
- 6 Perguntas Frequentes (FAQ) sobre FGTS não depositado
Como verificar se a empresa não deposita o FGTS há 3 meses
Aquela suspeita de que a empresa não deposita o FGTS há 3 meses precisa se tornar uma certeza. Antes de procurar o RH ou um advogado, você necessita de fatos concretos.
A boa notícia é que a tecnologia facilitou muito essa verificação. Com algumas ferramentas digitais, você obtém essa resposta de forma rápida e segura, diretamente no seu celular ou computador.
O caminho é simples: acesse o extrato detalhado da sua conta do FGTS. Este documento é o raio-x oficial de todos os depósitos que a empresa deveria ter feito em seu nome. Se encontrar uma lacuna de meses consecutivos sem depósitos, você tem a prova de que precisa para agir.
Principais canais de consulta do FGTS
Existem várias formas de obter seu extrato, e você pode escolher a mais conveniente. A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, oferece plataformas práticas para essa consulta.
Compare as principais formas de verificar seus depósitos do FGTS e escolha a mais adequada para você.
Canais para consulta do extrato do FGTS
Canal de Consulta | Como Acessar | Vantagens Principais | O que Verificar |
---|---|---|---|
Aplicativo FGTS | Baixar o app no celular (iOS ou Android) e fazer o cadastro com seu CPF. | Mais completo, permite ver o extrato detalhado, salvar em PDF e receber notificações. | A lista de depósitos mensais e as datas em que foram feitos. |
SMS e E-mail | Cadastrar seu número de celular no site da Caixa ou no próprio App FGTS. | Praticidade. Você recebe um aviso todo mês sobre o depósito, sem precisar consultar. | Se os avisos mensais estão chegando corretamente. |
Internet Banking Caixa | Acessar sua conta pelo site ou app da Caixa (para quem é correntista). | Conveniência para quem já é cliente do banco; acesso integrado com outros serviços. | A seção "FGTS" dentro do seu perfil bancário. |
Agência da Caixa | Ir pessoalmente a uma agência com documento de identificação e Carteira de Trabalho. | Atendimento pessoal para tirar dúvidas. Útil se você não tem familiaridade com apps. | Solicitar o extrato completo impresso para seus arquivos. |
Cada canal tem sua vantagem, mas o importante é obter o extrato completo para ter um panorama real da sua situação.
A imagem abaixo mostra o portal oficial da Caixa, ponto de partida onde você encontra os links e informações para acessar todos esses serviços de forma segura.
Utilizar esses canais oficiais é a garantia de que você está acessando a informação correta e protegendo seus dados.
Interpretando seu extrato do FGTS
Com o extrato em mãos, o que procurar? A coluna mais importante é a da "data de depósito". A lei é clara: a empresa tem até o dia 7 do mês seguinte para realizar o pagamento. Por exemplo, o FGTS referente ao salário de abril deve constar na sua conta até o dia 7 de maio.
Se você observar uma falha de três meses consecutivos, a irregularidade está confirmada.
Um dado alarmante vem do Instituto do Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT): cerca de 27 milhões de trabalhadores no Brasil têm problemas com depósitos irregulares do FGTS. O prejuízo total é estimado em impressionantes R$ 70 bilhões. Para entender melhor o tamanho desse problema, vale a pena conferir o material no site oficial do IFGT.
É fundamental distinguir um atraso pontual de um problema crônico. Um mês de atraso pode ser um erro administrativo isolado. Mas quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses, a situação muda completamente. Isso é considerado uma falta grave, uma violação direta dos seus direitos que justifica uma atitude mais firme.
Com os extratos em mãos — salve-os em PDF ou imprima —, você terá a munição necessária para comprovar a falha do empregador. Deixe esses documentos bem organizados. Eles serão a base para os próximos passos, seja para uma conversa séria com a empresa ou, se as coisas não se resolverem, para uma futura reclamação trabalhista. Organizar essas provas desde o começo é um passo estratégico que faz toda a diferença.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses
Quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses, a situação é muito mais do que um simples atraso. É um sinal de alerta vermelho. Estamos falando de uma falta grave do empregador e uma violação direta dos seus direitos. Esse dinheiro não é um bônus; é parte do seu patrimônio.
A falta desses depósitos afeta diretamente sua segurança financeira. Isso pode impedir a compra da casa própria, deixar você desamparado em uma demissão inesperada ou dificultar o acesso a recursos em caso de doenças graves. Entender a seriedade disso é o primeiro passo para agir da forma correta.
Como o valor do seu FGTS é calculado
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido por lei para todo trabalhador com carteira assinada. O cálculo é simples: a empresa é obrigada a depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% do seu salário bruto em uma conta em seu nome na Caixa.
Mas atenção: esse percentual incide sobre toda a sua remuneração, o que inclui:
- Horas extras
- Adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade)
- Comissões e gorjetas
- 13º salário
Qualquer falha nesse recolhimento significa que você está perdendo dinheiro, impactando diretamente o saldo final a que teria direito.
Penalidades para a empresa que não deposita o FGTS
A lei é rigorosa quanto ao FGTS. Uma empresa que deixa de depositar o FGTS por 3 meses se coloca em uma posição complicada, sujeita a sanções financeiras e administrativas.
Essas penalidades servem para punir a empresa e garantir que você receba o que é seu, com as devidas correções. A empresa em dívida terá que pagar:
- Correção monetária: O valor não depositado é atualizado para compensar a inflação.
- Juros: Sobre o valor corrigido, são aplicados juros de 0,5% ao mês, mais a Taxa Referencial (TR).
- Multa: A empresa ainda paga uma multa que pode ir de 5% (se pagar no mês do vencimento) a 10% (a partir do mês seguinte), além de outras punições.
Essa dívida se torna uma bola de neve para o empregador, reforçando a seriedade da legislação.
A rescisão indireta: sua principal arma
Agora, vamos falar do seu principal direito nessa situação: a rescisão indireta. Pense nela como a "justa causa" que você, trabalhador, pode aplicar na empresa. É um mecanismo poderoso que a lei oferece quando o empregador comete uma falta grave.
A falta de depósito do FGTS por três meses ou mais é um dos motivos mais fortes para pedir a rescisão indireta na Justiça, com base no artigo 483 da CLT. Ela ocorre quando a empresa descumpre o contrato de trabalho de forma tão séria que se torna impossível continuar trabalhando lá.
Ao entrar com uma ação e obter o reconhecimento da rescisão indireta, você encerra o contrato e recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Isso significa que você terá direito a:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio indenizado, mesmo sem cumpri-lo.
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Saque integral do FGTS, incluindo os valores não depositados, com juros e correção.
- Multa de 40% sobre o FGTS, calculada sobre o valor total que deveria estar na conta.
- Seguro-desemprego, recebendo as guias para dar entrada no benefício.
Entender a rescisão indireta é crucial. Ela transforma a irregularidade da empresa em uma forma de você sair da situação com dignidade e todos os seus direitos garantidos.
Como cobrar o FGTS atrasado da empresa
Você conferiu os extratos e a suspeita virou certeza: a empresa não deposita o FGTS há 3 meses. E agora? Saber que você tem esse direito é o primeiro passo, mas a forma como você age é o que realmente importa.
É comum sentir receio de retaliação ou não saber por onde começar. A boa notícia é que existem caminhos seguros e definidos. Vamos transformar essa preocupação em um plano de ação, começando de forma amigável e, se necessário, partindo para medidas mais firmes.
O primeiro movimento é sempre tentar uma solução pacífica, que pode resolver tudo de forma rápida.
O primeiro passo: a abordagem amigável
Antes de pensar em denúncia ou processo, a estratégia mais inteligente é tentar resolver a questão internamente. Muitas vezes, a falha pode ser um erro administrativo ou um problema de fluxo de caixa que a empresa já está tentando solucionar.
Agende uma conversa formal com o RH ou seu gestor. Leve os extratos do FGTS e apresente os fatos de maneira calma e profissional. Aponte os meses faltantes e peça um posicionamento claro, com um prazo para a regularização.
Dica de ouro: Documente tudo. Após a conversa, envie um e-mail resumindo o que foi discutido. Por exemplo: "Olá [Nome], conforme nossa conversa, formalizo meu pedido para a regularização dos depósitos do FGTS dos meses de X, Y e Z. Agradeço se puderem informar um prazo para a quitação."
Esse e-mail se torna uma prova valiosa caso a situação não se resolva.
O fluxo de ações é progressivo. A ideia é sempre dar à empresa a chance de resolver a pendência voluntariamente.
Quando o diálogo não resolve: o caminho da denúncia
A empresa ignorou seu e-mail ou não cumpriu o prazo? É hora de escalar o problema. Fazer uma denúncia nos órgãos competentes é uma ferramenta poderosa e, mais importante, pode ser feita de forma anônima, protegendo você de retaliações.
Você tem dois canais principais para isso:
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Você pode registrar a denúncia diretamente pelo canal online do governo federal. O MTE iniciará uma fiscalização na empresa.
- Sindicato da sua categoria: Os sindicatos também têm força para fiscalizar e pressionar a empresa a regularizar os débitos.
A fiscalização do MTE tem sido rigorosa. Milhares de ações fiscais recentes resultaram na notificação de bilhões em FGTS devidos, mostrando que o sistema funciona.
A última alternativa: a reclamação trabalhista
Se mesmo após a conversa e a denúncia a situação de que a empresa não deposita o FGTS há 3 meses persistir, o caminho é a Justiça do Trabalho. A reclamação trabalhista é a forma mais segura de garantir que você receberá tudo o que é seu por direito.
Neste ponto, é fundamental contar com um advogado trabalhista. Ele analisará seu caso, organizará as provas e traçará a melhor estratégia, podendo inclusive verificar a possibilidade de uma rescisão indireta.
Para iniciar o processo, você precisará de alguns documentos básicos:
- Documento de identidade (RG e CPF)
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Extratos do FGTS que comprovem a falha
- Holerites (contracheques)
- Contrato de trabalho, se houver
- Comunicações sobre o problema (e-mails, mensagens)
Lembre-se: entrar com uma ação é um direito seu. A falta de depósito do FGTS é uma falta grave do empregador.
Organizando as provas para o processo trabalhista
Se a conversa amigável e as denúncias não funcionaram, o próximo passo é a Justiça do Trabalho. Aqui, a organização das suas provas é o que definirá o sucesso do processo. Pense nisso como montar um dossiê completo.
A ideia é ir além do extrato do FGTS. Você precisa construir uma linha do tempo clara, que mostre não só a falha da empresa, mas também suas tentativas de resolver o problema pacificamente. Um caso bem documentado facilita a decisão do juiz.
Os documentos fundamentais
A documentação é a espinha dorsal da sua reclamação trabalhista. Se a empresa não deposita FGTS há 3 meses, você já tem o motivo; agora precisa prová-lo com evidências.
Comece juntando os documentos básicos que comprovam seu vínculo e seus direitos.
- Extratos do FGTS: Tire o extrato completo pelo aplicativo da Caixa. Destaque os meses em que o depósito não foi feito. Esta é a prova central.
- Holerites (contracheques): Reúna todos que tiver. Eles provam seu salário e são a base para calcular o valor devido.
- Carteira de Trabalho (CTPS): A versão física ou digital comprova o vínculo de emprego, data de admissão e função.
Ter essa documentação em mãos já demonstra seriedade e preparo.
Registrando as tentativas de acordo
As provas de que você tentou resolver a situação amigavelmente são ouro puro. Elas mostram ao juiz que você agiu de boa-fé.
Lembre-se, um processo judicial é uma história contada com provas. Anotações, e-mails e prints de WhatsApp se tornam evidências poderosas.
Por isso, guarde absolutamente tudo.
- E-mails e mensagens: Salve o e-mail que você enviou ao RH. Se a conversa foi por WhatsApp, tire prints mostrando as datas.
- Protocolos de atendimento: Se ligou para o financeiro e recebeu um número de protocolo, anote-o.
- Anotações detalhadas: Mantenha um diário simples. Anote com quem falou, quando e o que foi dito. Ex: "15/03, falei com Ana do RH. Ela disse que verificaria e retornaria em 5 dias. Não retornou."
Essa organização meticulosa é o seu maior trunfo para conseguir a rescisão indireta e receber todos os seus direitos.
Checklist de documentos essenciais para ação trabalhista
Organize suas provas para garantir que você tenha toda a documentação necessária.
Tipo de Documento | Para que Serve | Onde Conseguir |
---|---|---|
Extratos Completos do FGTS | Prova principal da falta de depósitos. | Aplicativo FGTS da Caixa ou agência. |
Holerites/Contracheques | Comprovam o salário para o cálculo dos valores devidos. | Fornecido pela empresa; solicite cópias se não tiver. |
Carteira de Trabalho (CTPS) | Confirma o vínculo de emprego, data de início e cargo. | Documento físico ou aplicativo da CTPS Digital. |
Comunicações com a Empresa | Demonstram sua tentativa de resolver amigavelmente. | Salvar e-mails, tirar prints de mensagens de texto. |
Documentos Pessoais (RG, CPF) | Necessários para a identificação no processo. | Seus documentos pessoais. |
Anotações de Conversas | Reforçam a cronologia dos fatos e a negligência da empresa. | Seu próprio registro (caderno, bloco de notas digital). |
Com esta lista em mãos, você estará muito mais preparado para conversar com um advogado.
O cerco fechou: como o FGTS Digital impacta a fiscalização
Quando uma empresa não deposita o FGTS há 3 meses, é comum o trabalhador se sentir sozinho. Mas a verdade é que o cenário mudou. O governo implementou ferramentas digitais que tornaram a fiscalização muito mais ágil e eficaz.
Isso coloca uma pressão inédita sobre as empresas em dívida. Muitas vezes, antes mesmo de você perceber o problema, os órgãos fiscalizadores já podem estar cientes da irregularidade.
A tecnologia como sua aliada
A grande virada atende por dois nomes: FGTS Digital e Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Eles trabalham de forma integrada, criando um sistema de vigilância quase em tempo real sobre as obrigações das empresas.
O FGTS Digital centraliza os dados do eSocial, cruzando as informações da folha de pagamento com os depósitos realizados. Qualquer diferença acende um alerta instantâneo.
Já o DET funciona como um canal de comunicação oficial entre auditores-fiscais e empregadores. Notificações e multas chegam eletronicamente, eliminando a desculpa do "não recebi".
Como a fiscalização "descobre" a empresa devedora?
O processo ficou mais inteligente. O sistema identifica padrões de inadimplência de forma automática. Se uma empresa deixa de recolher o FGTS por três meses seguidos, o sistema gera um alerta para a fiscalização.
Essa agilidade permite uma atuação proativa. Os auditores podem iniciar uma verificação com base nos dados que o sistema entrega.
O cerco está se fechando: A nova fiscalização eletrônica não só identifica o problema mais rápido, mas também dificulta fraudes. Com todos os dados interligados, fica quase impossível para a empresa alegar desconhecimento.
Recentemente, o governo federal realizou uma megaoperação para notificar milhares de empresas com débitos de FGTS. Usando o FGTS Digital e o DET, os empregadores foram notificados a quitar as dívidas sob pena de multas pesadas. Você pode ler mais sobre essa iniciativa na reportagem do G1 sobre a notificação de empresas com dívidas do FGTS.
Essa atuação do governo é uma excelente notícia para você, pois aumenta a pressão para que a empresa regularize a situação por conta própria.
Perguntas Frequentes (FAQ) sobre FGTS não depositado
Mesmo com um passo a passo, é normal ter dúvidas quando a empresa não deposita o FGTS há 3 meses. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns.
O que acontece se eu pedir demissão com o FGTS atrasado?
Se você pedir demissão, mesmo com a empresa devendo o FGTS, você abre mão de alguns direitos. Você receberia apenas saldo de salário e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. A empresa continua obrigada a pagar os depósitos atrasados, mas você não poderá sacar o saldo total da conta nem receberá a multa de 40%. Por isso, a rescisão indireta costuma ser o caminho mais vantajoso.
A empresa pode me demitir por cobrar o FGTS atrasado?
Não. Você não pode ser demitido por justa causa por cobrar um direito seu. Uma demissão motivada por essa cobrança pode ser considerada dispensa discriminatória, o que pode gerar uma ação por danos morais contra a empresa. Sempre documente suas tentativas de cobrança para se proteger.
Quanto tempo a empresa tem para regularizar o FGTS após ser notificada?
Não há um prazo legal fixo para a empresa regularizar a situação após uma conversa informal. Se a empresa pedir um prazo, combine algo razoável e registre por escrito. Se a notificação partir de um órgão fiscalizador, como o MTE, a empresa recebe um prazo formal para se defender ou quitar o débito, sob risco de multas.
Se a empresa falir, eu perco meu FGTS?
Não. O dinheiro do FGTS já depositado está seguro em uma conta individual em seu nome na Caixa e não faz parte do patrimônio da empresa. Em caso de falência, você pode sacar o saldo que já estava lá. Os valores não depositados entram na fila de débitos trabalhistas do processo de falência, e os créditos trabalhistas têm prioridade, aumentando suas chances de receber.
Se a sua empresa não deposita o FGTS há 3 meses e você precisa de orientação jurídica, a equipe do Pedro Miguel Law está aqui para ajudar. Nossos especialistas em Direito Trabalhista podem analisar seu caso e traçar a melhor estratégia para garantir seus direitos. Entre em contato conosco e agende uma consulta.