O grande sonho de muitas mulheres é a cirurgia plástica perfeita, que não fique cicatrizes, resíduos, manchas, entre outros. Mas esse sonho pode se tornar cada vez mais assustador.
Se houver má conduta do médico na realização do procedimento cirúrgico, as perguntas são: é possível caracterizar erro médico?
Houve responsabilidade do médico? É cabível algum tipo de indenização? Prometeu resultado? Pois bem, vamos lá.
Primeiramente, o reconhecimento do erro médico se inicia quando o paciente se submete à prestação dos serviços e se observam provas dos fatores que causaram o eventual erro, dano ou lesão ao paciente, ou seja, é uma inobservância de técnica ou de atenção do profissional, capaz de produzir um dano estético, à vida ou à saúde.
Em relação ao dever jurídico, se há ou não responsabilidade do médico, é importante basear-se no contrato de prestação de serviços, bem como verificar se houve a promessa de gerar um resultado.
Nesse caso, há responsabilidade civil definida como a obrigação de reparar o prejuízo causado a alguém. Conforme entendimento de José Carlos Maldonado de Carvalho, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Enquanto a responsabilidade contratual tem sua origem na convenção entre as partes, a extracontratual tem origem na inobservância do dever genérico de não lesar ou causar dano a outrem.
Para que exista a indenização, é preciso constar imperícia, imprudência ou negligência do médico, que são, respectivamente, falta de conhecimento profissional, uma atitude fora do esperado ou falta de cuidado.
Esses atos ilícitos podem se caracterizar como danos morais, materiais ou estéticos.
Lembrando que, além do médico, todos os envolvidos nos procedimentos de saúde, incluindo clínicas, hospitais e laboratórios, podem ser responsabilizados pelo erro médico.
Se seu médico prometeu resultado, você consequentemente obteve uma expectativa de resultado, que é a melhora da aparência do paciente, já que esse é único objetivo da cirurgia estética. No entanto, essa promessa gera uma obrigação de resultado.
Como proceder?
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que a relação entre o profissional médico e seus clientes gera um contrato de “obrigação de resultado”.
Conforme decisões do tribunal, o cirurgião plástico, ao oferecer seus serviços, compromete-se a alcançar o resultado estético pretendido.
Caso ocorram falhas nos procedimentos ou os resultados não sejam obtidos como o prometido ou tenha gerado lesões, o cliente pode acionar a Justiça para reparar eventuais danos.
“De acordo com vasta jurisprudência, a cirurgia plástica estética é obrigação de resultado, uma vez que o objetivo do paciente é justamente melhorar sua aparência, comprometendo-se o cirurgião a proporcionar-lhe o resultado pretendido”, decidiu o tribunal ao analisar o AREsp 328.110.
Atualmente, o profissional na área de cirurgia plástica projeta um determinado resultado, que gera expectativa para o cliente.
Em alguns casos, utilizam até mesmo programas de computadores que simulam o resultado do procedimento, causando ainda mais segurança e ilusão prévia do resultado pretendido.
Se não sair como o projetado, o cliente fica com uma enorme angústia. Com isso, sem dúvida, a relação contratual entre médico e paciente deve ser honrada.
Você já passou por alguma dessas situações? Conhece alguém que já passou? Não fique com dúvidas, entre em contato conosco!
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