O método de equivalência patrimonial (MEP) é uma abordagem contábil essencial para avaliar investimentos em outras empresas. Ele ajusta o valor do seu investimento com base nas mudanças do patrimônio líquido da empresa investida. Em outras palavras, o valor não é estático; ele aumenta quando a empresa investida tem lucro e diminui quando há prejuízo, refletindo o desempenho real do seu ativo. Dominar este método é crucial para uma gestão financeira transparente e estratégica.
Acesso Rápido
- 1 O que é o método de equivalência patrimonial (MEP) e por que ele importa?
- 2 A legislação do MEP no Brasil: o que você precisa saber
- 3 Como o método de equivalência patrimonial funciona na prática
- 4 Descomplicando os cálculos do método de equivalência patrimonial com exemplos
- 5 Comparando o MEP com outros métodos de avaliação
- 6 O MEP e o Leão: impactos fiscais e o reconhecimento internacional
- 7 Perguntas Frequentes sobre o Método de Equivalência Patrimonial
O que é o método de equivalência patrimonial (MEP) e por que ele importa?

Imagine que sua empresa comprou uma participação em uma startup promissora. Você não quer apenas saber quanto pagou por essa fatia; você quer saber quanto ela vale agora. Se a startup está crescendo e lucrando, é natural que a sua participação valha mais. É exatamente para isso que serve o método de equivalência patrimonial: uma ferramenta que reflete essa realidade diretamente no seu balanço.
Diferente de manter um investimento registrado pelo custo de aquisição, o MEP o trata como um ativo vivo e dinâmico. Ele reconhece que o desempenho da empresa na qual você investiu afeta diretamente o patrimônio da sua empresa.
A lógica por trás da equivalência patrimonial
O princípio é direto: se você tem influência significativa sobre outra empresa, os resultados dela são, em parte, seus resultados também. Essa "influência significativa" é o gatilho que torna o uso do MEP obrigatório, especialmente quando a participação é superior a 20% do capital votante.
Este método garante que as demonstrações financeiras da investidora apresentem uma imagem fiel do valor real de seus ativos, evitando que investimentos em empresas lucrativas permaneçam subavaliados no balanço.
A aplicação do MEP é fundamental por alguns motivos práticos:
- Visão precisa do investimento: Ele reflete o valor atualizado do ativo, considerando lucros, prejuízos e outras variações patrimoniais da investida. Chega de valores congelados no tempo.
- Transparência para stakeholders: Oferece a acionistas, bancos e credores uma visão muito mais clara sobre o desempenho real dos investimentos da companhia.
- Base para decisões estratégicas: Ajuda gestores a avaliar se um investimento está gerando o retorno esperado, orientando decisões sobre manter, aumentar ou vender a participação.
Resumindo, o MEP transforma um registro estático de custo em um indicador dinâmico de valor. É uma peça essencial para uma gestão financeira precisa e estratégica.
A legislação do MEP no Brasil: o que você precisa saber
Para aplicar o método de equivalência patrimonial com segurança, é fundamental conhecer a base legal que o sustenta. No Brasil, o MEP não é apenas uma boa prática, é uma exigência legal moldada ao longo do tempo para que a contabilidade refletisse melhor a realidade dos investimentos.
A história do MEP no Brasil tem um divisor de águas: a Lei nº 6.404/76, a famosa Lei das Sociedades por Ações. Antes dela, os investimentos eram registrados pelo custo de aquisição, um valor que ficava congelado no balanço e não mostrava o que realmente estava acontecendo com a empresa investida.
A Lei das S.A. virou esse jogo. Ela trouxe a obrigação de ajustar o valor desses investimentos de acordo com as variações no patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada. Foi uma mudança crucial que forçou as empresas a enxergarem seus investimentos não como uma foto estática, mas como um ativo dinâmico.
A modernização com a Lei nº 11.638/07
O Brasil precisou alinhar suas práticas contábeis com as normas internacionais, movimento que culminou na Lei nº 11.638/07. Esta lei atualizou a aplicação do método de equivalência patrimonial.
Uma das grandes transformações foi a eliminação do antigo conceito de "relevância". A nova lei tornou a regra mais clara: agora, investimentos com 20% ou mais do capital votante da investida devem, obrigatoriamente, ser avaliados pelo MEP.
Essa mudança eliminou ambiguidades e fortaleceu a transparência, alinhando o Brasil aos padrões internacionais. Para quem quiser mergulhar mais fundo, este artigo acadêmico detalha bem as mudanças legislativas.
A ideia por trás dessa modernização era simples: fazer com que a contabilidade mostrasse a realidade econômica da influência que uma empresa tem sobre outra.
O CPC 18: o guia prático para contadores
Além das leis, a aplicação do dia a dia do MEP é guiada por normas técnicas. No Brasil, o manual de instruções é o Pronunciamento Técnico CPC 18 (R2), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Pense no CPC 18 como o mapa para aplicar o MEP corretamente. É ele que traduz a lei em procedimentos práticos. O documento detalha pontos cruciais, como:
- Influência significativa: Deixa claro o que significa ter a capacidade de participar das decisões financeiras e operacionais da outra empresa.
- Procedimentos de aplicação: Orienta passo a passo sobre os lançamentos contábeis, como tratar os dividendos recebidos e os ajustes no valor do investimento.
- Perda por desvalorização (Impairment): Define as regras para testar se o investimento perdeu valor.
- Divulgações obrigatórias: Especifica tudo o que precisa ser informado nas notas explicativas.
Entender essa estrutura — da Lei das S.A. ao CPC 18 — é uma necessidade estratégica. É o que garante que a empresa está seguindo as regras e que seus números contam a história real de seus investimentos.
Como o método de equivalência patrimonial funciona na prática
Entender a teoria do método de equivalência patrimonial é o começo. Agora, vamos ver como ele funciona no dia a dia, detalhando a mecânica por trás dos lançamentos contábeis.
A lógica é direta: quando uma empresa investe em outra, o primeiro registro é feito pelo custo da compra. A partir daí, esse valor é ajustado para refletir a participação da investidora nos resultados (bons ou ruins) da empresa investida.
O registro inicial do investimento
Tudo começa na aquisição da participação societária. A empresa investidora lança o valor que pagou como um ativo na conta "Investimentos". A contrapartida, de onde o dinheiro saiu, costuma ser a conta "Caixa" ou "Bancos".
Por exemplo: se a Empresa A compra 30% da Empresa B por R$ 300.000,00, o lançamento fica assim:
- Débito: Investimentos (Ativo) – R$ 300.000,00
- Crédito: Caixa/Bancos (Ativo) – R$ 300.000,00
Até aqui, é idêntico ao método de custo. A mágica do MEP começa a acontecer nos balanços seguintes.
Ajustando o investimento com lucros e prejuízos
É aqui que o método de equivalência patrimonial mostra a que veio.
Se a empresa investida dá lucro, a investidora precisa reconhecer a sua fatia. Esse reconhecimento aumenta o valor do seu investimento no balanço e cria uma receita no seu Demonstrativo de Resultados (DRE).
O lançamento para registrar um lucro funciona assim:
- Débito: Investimentos (aumentando o ativo)
- Crédito: Resultado de Equivalência Patrimonial (conta de receita no DRE)
Se a investida apura prejuízo, o jogo vira. A investidora registra sua parte na perda, o que diminui o valor do investimento e gera uma despesa no seu DRE.
- Débito: Resultado de Equivalência Patrimonial (conta de despesa no DRE)
- Crédito: Investimentos (diminuindo o ativo)
Essa mecânica garante que o balanço da investidora seja um espelho fiel do desempenho econômico da sua coligada.
O método de equivalência patrimonial foi uma virada de chave na contabilidade brasileira, introduzido pela Lei nº 6.404/76. Para saber mais sobre essa evolução, que foi detalhada pela CVM em 1978, você pode consultar esta fonte informativa sobre o tema.
Como os dividendos afetam o cálculo
Um ponto que gera dúvida é o tratamento dos dividendos recebidos da empresa investida. No método de equivalência patrimonial, a história é outra.
Pense bem: o lucro da investida já foi reconhecido quando ajustamos o valor do investimento. Então, quando os dividendos chegam, eles são tratados como uma devolução de parte do capital investido, diminuindo o saldo da conta de investimentos.
Quando a investidora recebe os dividendos, o lançamento é:
- Débito: Caixa/Bancos (o dinheiro entrou na conta)
- Crédito: Investimentos (o valor do seu ativo diminui)
O lucro aumentou o valor do investimento no balanço. Quando a investida paga dividendos, parte desse valor "de papel" vira dinheiro no caixa. Por isso, o saldo do investimento é reduzido para não haver dupla contagem.
O infográfico abaixo mostra a linha do tempo da legislação que dá base a todos esses procedimentos no Brasil.

Esse fluxo deixa claro como as regras evoluíram, desde a lei que criou o método até as normas técnicas que usamos hoje.
Descomplicando os cálculos do método de equivalência patrimonial com exemplos
A teoria contábil só faz sentido quando aplicada. Para que os conceitos do método de equivalência patrimonial (MEP) se tornem práticos, vamos simular os cálculos com um exemplo direto.
Pense em duas empresas: a Empresa Investidora S.A. e a Empresa Coligada Ltda., um negócio promissor no qual a Investidora resolveu apostar.

Registro da compra da participação
O início é a compra. A Empresa Investidora S.A. adquire 30% do capital da Empresa Coligada Ltda. por R$ 600.000,00. O patrimônio líquido da Coligada era de R$ 2.000.000,00.
O registro inicial na contabilidade da Investidora é:
- Débito (D): Investimentos em Coligadas – R$ 600.000,00
- Crédito (C): Caixa/Bancos – R$ 600.000,00
Neste ponto, o valor do investimento é o que foi pago. A mágica do MEP começa a partir dos resultados futuros da Coligada.
Cenário 1: Apurando o resultado com lucro
Um ano depois, a Empresa Coligada Ltda. teve um excelente desempenho, com lucro líquido de R$ 200.000,00. A Empresa Investidora precisa reconhecer sua fatia.
A conta é simples:
- Lucro da Coligada: R$ 200.000,00
- Percentual de Participação: 30%
- Resultado da Equivalência Patrimonial: R$ 200.000,00 x 30% = R$ 60.000,00
Esses R$ 60.000,00 entram como receita para a Investidora e aumentam o valor contábil do seu investimento.
O lançamento é:
- Débito (D): Investimentos em Coligadas – R$ 60.000,00
- Crédito (C): Resultado de Equivalência Patrimonial (Receita) – R$ 60.000,00
Com esse ajuste, o saldo do investimento no balanço da Investidora S.A. sobe para R$ 660.000,00 (R$ 600.000,00 iniciais + R$ 60.000,00 de lucro).
Cenário 2: Calculando o ajuste com prejuízo
No ano seguinte, a Empresa Coligada Ltda. registra um prejuízo de R$ 100.000,00. A Investidora precisa registrar sua parte nessa perda, usando o mesmo método de equivalência patrimonial.
- Prejuízo da Coligada: R$ 100.000,00
- Percentual de Participação: 30%
- Resultado da Equivalência Patrimonial: R$ 100.000,00 x 30% = R$ 30.000,00 (Prejuízo)
Esse valor entra como despesa para a Investidora, diminuindo o valor contábil do investimento.
O lançamento é o inverso:
- Débito (D): Resultado de Equivalência Patrimonial (Despesa) – R$ 30.000,00
- Crédito (C): Investimentos em Coligadas – R$ 30.000,00
Depois disso, o saldo do investimento seria corrigido para R$ 630.000,00 (R$ 660.000,00 de antes menos os R$ 30.000,00).
Cenário 3: O efeito do recebimento de dividendos
Agora, o tratamento dos dividendos. Digamos que a Coligada distribua R$ 50.000,00 em dividendos. A Investidora, com 30%, tem direito a R$ 15.000,00.
Isso não é uma nova receita. No método de equivalência patrimonial, o lucro já foi reconhecido. Os dividendos são a devolução de parte do valor investido.
O dinheiro entra no caixa, mas a contrapartida é uma redução no saldo do investimento.
- Valor dos Dividendos a Receber: R$ 50.000,00 x 30% = R$ 15.000,00
O registro contábil é:
- Débito (D): Caixa/Bancos – R$ 15.000,00
- Crédito (C): Investimentos em Coligadas – R$ 15.000,00
Para facilitar, a tabela abaixo resume os principais cenários.
Simulação de Lançamentos Contábeis do MEP
| Cenário | Conta a Debitar (D) | Conta a Creditar (C) | Descrição do Lançamento |
|---|---|---|---|
| Investimento Inicial | Investimentos em Coligadas | Caixa/Bancos | Registro da compra da participação societária. |
| Reconhecimento de Lucro | Investimentos em Coligadas | Resultado de Equivalência Patrimonial | Aumento do investimento pela parcela do lucro da coligada. |
| Reconhecimento de Prejuízo | Resultado de Equivalência Patrimonial | Investimentos em Coligadas | Redução do investimento pela parcela do prejuízo da coligada. |
| Recebimento de Dividendos | Caixa/Bancos | Investimentos em Coligadas | Entrada de caixa e redução do saldo do investimento. |
Essa tabela mostra de forma clara a mecânica do MEP, reforçando como ele mantém o balanço da investidora sincronizado com a realidade da investida.
Comparando o MEP com outros métodos de avaliação
No universo contábil, escolher o método para avaliar um investimento não é questão de preferência, mas de adequação. Cada abordagem conta uma história diferente sobre a relação entre investidora e investida. Entender essas nuances é crucial para saber por que o método de equivalência patrimonial (MEP) é a escolha certa em cenários específicos.
O método de custo: para investimentos sem influência
O método de custo é a abordagem mais simples. O investimento é registrado pelo valor pago e ali permanece, sem alterações, a não ser que sofra desvalorização (impairment) ou seja vendido.
Pense nele como uma fotografia tirada no dia da compra. Este método é ideal para situações onde a participação é pequena e não dá à investidora poder de influenciar as decisões da outra empresa.
- Aplicabilidade: Investimentos onde não há influência significativa.
- Reconhecimento de resultados: A investidora só reconhece ganhos quando a investida distribui dividendos, que entram como receita.
É prático para participações minoritárias passivas, mas não mostra o desempenho real do investimento ao longo do tempo.
A consolidação: para controle total
No extremo oposto, temos a consolidação. Este método é usado quando uma empresa (a controladora) tem controle sobre outra (a controlada), geralmente com mais de 50% do seu capital votante.
Consolidar une as demonstrações financeiras das duas empresas como se fossem uma só. Soma-se linha por linha os ativos, passivos, receitas e despesas, e depois eliminam-se as transações feitas entre elas para não haver dupla contagem.
A consolidação oferece uma visão panorâmica do grupo econômico, mostrando a força combinada de todas as suas operações.
Este método é obrigatório nos casos de controle, pois apresenta aos stakeholders a real dimensão e saúde financeira do grupo.
MEP: o caminho do meio para influência significativa
O Método de Equivalência Patrimonial ocupa um espaço crucial entre esses dois extremos. Ele é a escolha ideal quando existe "influência significativa" — quando a investidora pode participar das decisões da investida, mas sem controlá-la.
O MEP funciona como um espelho contábil. Ele ajusta o valor do investimento para refletir a participação da investidora nos lucros ou prejuízos da coligada.
Para deixar as diferenças claras, preparamos um quadro comparativo.
Método de Equivalência Patrimonial vs. Outras Abordagens
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os métodos, destacando quando cada um deve ser aplicado.
| Critério | Método de Custo | Método de Equivalência Patrimonial (MEP) | Consolidação |
|---|---|---|---|
| Quando Aplicar | Quando não há influência significativa. | Quando há influência significativa sobre a investida. | Quando há controle total sobre a investida (controlada). |
| Registro Inicial | Valor de aquisição. | Valor de aquisição. | Combinação dos ativos e passivos da controlada. |
| Ajuste do Valor | Valor permanece fixo, salvo desvalorização. | Ajustado continuamente pelos lucros/prejuízos da investida. | Os balanços são somados, eliminando transações internas. |
| Impacto no DRE | Receita apenas com dividendos recebidos. | Receita/despesa com base na participação no resultado da investida. | Receitas e despesas da controlada são somadas às da controladora. |
A escolha do método correto é uma decisão estratégica. O Método de Equivalência Patrimonial garante que o balanço conte a história certa: a de uma parceria de negócios onde o sucesso de um é refletido no patrimônio do outro.
O MEP e o Leão: impactos fiscais e o reconhecimento internacional
O método de equivalência patrimonial (MEP) não vive só de contabilidade. Ele entra na área tributária, e entender como seus resultados conversam com os impostos é fundamental para não ter surpresas com o Fisco.
Além disso, a forma como o Brasil aplica o MEP é tão sólida que serviu de inspiração para as regras contábeis no mundo todo.
Como o MEP afeta o IRPJ e a CSLL?
O resultado positivo da equivalência patrimonial paga imposto? A resposta curta é não. Pelo menos, não no momento em que ele aparece na contabilidade.
Quando sua empresa investidora apura um resultado positivo pelo método de equivalência patrimonial, esse valor não é tributado imediatamente pelo Imposto de Renda (IRPJ) e pela CSLL. A legislação fiscal entende que essa receita ainda não foi "realizada", ou seja, o dinheiro não entrou no caixa.
Na prática, esse resultado positivo é excluído da base de cálculo dos impostos no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A tributação só ocorrerá quando a empresa investida distribuir esses lucros, geralmente como dividendos.
A mesma lógica vale para o contrário. Se o resultado for negativo (prejuízo), ele também não pode ser usado para abater o valor dos impostos a pagar.
O reconhecimento do modelo brasileiro no cenário global
A robustez do MEP no Brasil chamou a atenção do mundo contábil, influenciando até o International Accounting Standards Board (IASB), órgão que dita as normas internacionais (IFRS).
Inicialmente, o IASB não permitia o uso do método de equivalência patrimonial nos balanços individuais das empresas, apenas nas demonstrações consolidadas.
No entanto, o IASB reconheceu a solidez e a eficácia do modelo brasileiro. Essa análise fez o órgão aceitar a prática do Brasil como uma opção válida mundialmente, validando nosso jeito de fazer contabilidade. Para mergulhar nesse "case de sucesso", você pode ler mais sobre essa exportação de conhecimento.
Essa mudança prova que uma prática bem-feita no Brasil pode virar referência global. Isso reforça a credibilidade do nosso modelo e facilita a comparação de demonstrações financeiras em uma economia cada vez mais conectada.
Perguntas Frequentes sobre o Método de Equivalência Patrimonial
Para descomplicar de vez o método de equivalência patrimonial, separamos as dúvidas mais comuns.
Quando uma empresa é obrigada a usar o MEP?
A regra é clara: o MEP é obrigatório quando uma empresa faz um investimento relevante em coligadas. Relevante significa ter influência significativa, o que geralmente ocorre ao deter 20% ou mais do capital votante. A obrigatoriedade também vale para investimentos em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto.
O resultado da equivalência patrimonial paga imposto?
Não no momento do lançamento contábil. O resultado positivo do MEP é excluído da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no LALUR. Por outro lado, o resultado negativo não é dedutível. A tributação ocorre apenas quando o lucro é distribuído, como no pagamento de dividendos.
O que é ágio na equivalência patrimonial?
O ágio (ou goodwill) é o valor extra pago por um investimento, acima do valor justo do patrimônio líquido da empresa adquirida. Ele representa a expectativa de lucros futuros, a força da marca ou a carteira de clientes.
Pense no ágio como o preço pago pelo potencial da empresa. Esse valor precisa ser testado anualmente para verificar se não perdeu valor (impairment), garantindo que o ativo não esteja superavaliado no balanço.
Como os dividendos são tratados no MEP?
No método de equivalência patrimonial, os dividendos recebidos da investida não são considerados receita. Como o lucro já foi reconhecido no resultado, os dividendos são tratados como uma devolução de parte do investimento. Portanto, eles reduzem o saldo da conta de investimentos no balanço da empresa investidora.
