Plano de saúde e reajustes de faixa etária.
A questão dos reajustes aplicados aos planos de saúde, tendo em conta a faixa etária daquele que contrata, é assunto de notícias de tempos em tempos.
Diversas ações foram propostas contra as operadoras de planos de saúde a fim de que haja adequação do valor ao índice fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde).
A reportagem da Folha discute o aumento significativo de idosos quando comparados com as demais faixas etárias e a consequente preocupação do setor, que projeta aumento de despesas assistenciais, as quais ultrapassariam 213 bilhões de reais. Fonte: Folha de São Paulo
Ainda que haja a devida regulação acerca do aumento a ser praticado, não são todas as operadoras que observam os limites fixados pela ANS:
Art. 3º Os percentuais de variação em cada mudança de faixa etária deverão ser fixados pela operadora, observadas as seguintes condições:
I – o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária;
II – a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
III – as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Tal regulação fez com que o número de demandas sobre o tema aumentasse consideravelmente, obrigando o STJ (Superior Tribunal de Justiça) a pronunciar-se, a fim de que o aumento aplicado pelo plano não dificultasse o acesso ao mesmo por conta da idade, o que caracterizaria discriminação aos idosos.
(https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/stj-divulga-jurisprudencia-relacao-direito-idosos)
Fato é que medidas devem ser adotadas a fim de evitar que o acesso à saúde pela pessoa idosa não seja limitado por conta do valor do plano.
Embora já existam milhares de ações em andamento rebatendo os reajustes aplicados, de certo outras tantas serão distribuídas enquanto não haja um posicionamento jurisprudencial definitivo acerca do tema, impedindo o reajuste desacompanhado de qualquer justificativa, ou seja, tão somente por conta da idade do segurado.
Importante ressaltar que talvez caiba à própria ANS revisar suas regulamentações para afastar o critério “idade” como justificativa para reajuste, e passe a discutir, juntamente com a classe médica e representantes dos idosos, a melhor maneira de adequar os recebimentos e garantir o efetivo acesso aos serviços disponibilizados pelos planos de saúde.
Enquanto isso não for padronizado, os idosos que sofreram o reajuste superior ao previsto pela ANS devem entrar em contato com nossos advogados especializados, para que seja pleiteada a revisão da mensalidade.
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