A resposta curta e direta é: não, como regra geral, a empresa não pode mandar embora grávida sem justa causa. Este é um dos direitos mais sólidos que protegem a maternidade no ambiente de trabalho, conhecido como "estabilidade provisória". Pense nisso como um escudo legal que blinda seu emprego e sua renda em um momento tão importante. A dúvida se a empresa pode demitir uma funcionária gestante é uma preocupação real, mas a lei oferece uma proteção robusta.
Essa garantia vem direto da Constituição Federal, mais especificamente do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O objetivo da lei é muito claro: impedir uma demissão arbitrária, ou seja, sem um motivo grave, protegendo sua fonte de renda durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê.

Acesso Rápido
- 1 Entendendo a estabilidade da gestante no trabalho
- 2 Como funciona a estabilidade provisória da gestante
- 3 Quando a empresa pode mandar embora grávida por lei
- 4 Fui demitida grávida, o que devo fazer agora?
- 5 Reintegração ao trabalho ou indenização compensatória?
- 6 FAQs: Perguntas frequentes sobre a demissão de gestantes
Entendendo a estabilidade da gestante no trabalho
A dúvida se a empresa pode mandar embora uma funcionária grávida é, sem dúvida, uma das primeiras preocupações que aparecem com a notícia da chegada de um bebê. É um medo totalmente compreensível, mas a legislação brasileira é bem robusta na proteção da mãe e da criança.
O que essa proteção significa na prática?
A estabilidade não é só um termo jurídico no papel; ela tem efeitos bem reais no dia a dia da trabalhadora. Na prática, ela levanta uma barreira contra a demissão sem justa causa, tornando-a ilegal durante todo o período de proteção. Ou seja, o empregador fica impedido de dispensar a funcionária por razões comuns, como um corte de custos ou uma reestruturação da equipe.
Este direito garante três pilares fundamentais:
- Manutenção do emprego: Você tem a segurança de continuar no seu cargo, com as mesmas funções e responsabilidades.
- Garantia de salário e benefícios: Todos os seus direitos, como salário, vale-refeição, plano de saúde e qualquer outro benefício previsto no contrato, estão mantidos.
- Tranquilidade para a gestação: A segurança no emprego te dá paz de espírito para focar no que realmente importa: sua saúde e a do bebê, sem o estresse de uma demissão inesperada.
Quando começa e quando termina a proteção?
Aqui está um ponto que gera muita confusão, mas é crucial entender: a estabilidade começa no momento da confirmação da gravidez, e não quando a empresa é comunicada. O que isso quer dizer? Mesmo que você descubra a gestação depois de ser demitida durante o aviso prévio, por exemplo, o seu direito à reintegração (ou indenização) já existia.
O direito à estabilidade é seu a partir da concepção, não importa se o chefe sabia ou não. A lei está preocupada, antes de tudo, com o bem-estar da mãe e da criança.
Essa proteção se estende por um bom tempo após o nascimento. A regra é clara: a estabilidade dura até cinco meses após o parto. Isso garante que, mesmo depois do fim da licença-maternidade (que costuma ser de 120 dias), a mãe ainda tenha um período de segurança para se reorganizar e se readaptar ao trabalho.
Para facilitar, preparamos um resumo rápido dos pontos mais importantes.
Entenda a estabilidade da gestante em um minuto
Um resumo rápido sobre os pontos essenciais da proteção legal contra a demissão na gravidez.
| Direito Protegido | O que significa na prática | Período de Proteção |
|---|---|---|
| Estabilidade Provisória | Proibição da demissão sem justa causa. | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. |
| Manutenção do Contrato | Continuidade do emprego, salário e todos os benefícios. | Durante todo o período de estabilidade. |
| Proteção à Maternidade | Segurança para a gestante focar na saúde e no bebê. | Começa na concepção, mesmo sem o conhecimento da empresa. |
Compreender esses pilares é o primeiro passo para se sentir mais segura. Agora, vamos detalhar como essa proteção funciona em diferentes tipos de contrato e quais são as raras exceções à regra de que não se pode mandar embora grávida.
Como funciona a estabilidade provisória da gestante
O termo "estabilidade provisória" pode até soar como "advoguês", mas a ideia por trás é bem simples: garantir um período de segurança para a mãe e para o bebê que está a caminho. É uma proteção que vem da própria Constituição Federal, criada para impedir que a empresa demita uma funcionária grávida sem um motivo muito grave e devidamente comprovado.
Na prática, essa segurança permite que a gestante atravesse essa fase tão importante com mais tranquilidade. O foco deve ser a sua saúde e o desenvolvimento da criança, não o medo de perder o emprego de uma hora para outra. A lei, basicamente, reconhece a vulnerabilidade da mulher nesse período e age para proteger seu emprego e, consequentemente, sua renda.

O marco inicial da proteção
Muitas trabalhadoras pensam que o direito à estabilidade só começa a valer depois de entregar o atestado médico no RH da empresa. Só que a proteção da lei é bem mais ampla e começa muito antes disso.
O direito à estabilidade provisória passa a contar a partir do momento da concepção. Sim, é isso mesmo. Mesmo que a funcionária ainda nem saiba que está grávida, ou não tenha contado a ninguém na empresa, ela já está protegida por lei contra uma demissão sem justa causa.
A lei não exige que o empregador saiba da gravidez para que a estabilidade seja válida. O objetivo principal é proteger a maternidade e a criança desde o início, independentemente da comunicação formal entre as partes.
Essa regra existe para evitar situações extremamente injustas. Imagine que uma funcionária é demitida e, poucos dias depois, descobre que já estava grávida na data do desligamento. Nesse caso, ela tem todo o direito de ser reintegrada ao trabalho ou, se não for possível, receber uma indenização. Para a Justiça, a data que importa é a da concepção, não a de quando o chefe ficou sabendo.
O fim do período de estabilidade
Assim como o começo, o fim da estabilidade também tem um prazo bem definido, o que traz segurança para todo mundo. E um detalhe importante: a proteção não acaba junto com a licença-maternidade, que costuma ser de 120 dias. Ela vai além.
A estabilidade se estende por até cinco meses após o parto. Esse tempo extra é fundamental. Ele dá um fôlego para a mãe se readaptar ao trabalho, organizar a nova rotina com o bebê e garantir a amamentação com mais calma.
Ou seja, durante toda a gravidez, a licença-maternidade e os cinco primeiros meses de vida do bebê, a empresa não pode demitir a funcionária, a não ser que ela cometa uma falta grave que justifique uma demissão por justa causa.
A estabilidade em contratos por prazo determinado
Uma das dúvidas mais comuns é: "e se eu estiver em um contrato com data para acabar, como o de experiência?". A resposta é clara e direta: sim, a proteção também vale.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já bateu o martelo sobre isso há tempos. O entendimento é que a estabilidade da gestante é um direito fundamental, que está acima do tipo de contrato de trabalho.
Pense nisso como um direito que não pode ser limitado por um acordo temporário. A Súmula 244 do TST diz exatamente isso: a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo se for admitida por um contrato de tempo determinado.
Isso se aplica a vários cenários comuns:
- Contrato de experiência: Mesmo que a gravidez seja descoberta durante os 90 dias de experiência, a funcionária passa a ter direito à estabilidade. O contrato, que acabaria de forma automática, é estendido até o fim do período de proteção.
- Contrato temporário: Aquelas trabalhadoras contratadas para cobrir uma licença ou atender a uma demanda de fim de ano, por exemplo, também estão 100% protegidas.
- Contrato de aprendizagem: As jovens aprendizes também têm esse direito garantido, o que assegura a continuidade do contrato e do seu desenvolvimento profissional durante a gestação e os primeiros meses do bebê.
Portanto, a regra é simples: se a gravidez for confirmada durante a vigência de qualquer tipo de contrato de trabalho, a empregada ganha o direito à estabilidade provisória. A proteção à maternidade é um valor social que prevalece sobre as modalidades contratuais.
Quando a empresa pode mandar embora grávida por lei
A estabilidade da gestante é, sem dúvida, um direito poderoso, mas é um erro pensar que ela é absoluta. A lei protege a maternidade de forma muito séria, mas, em contrapartida, espera que a profissional mantenha uma conduta adequada no ambiente de trabalho. Por isso, a pergunta "a empresa pode mandar embora grávida?" tem sim uma resposta positiva, mas apenas em situações bem específicas e graves.
A proteção legal é ampla, mas não serve como um passe livre para qualquer tipo de comportamento. A principal exceção à regra da estabilidade é a demissão por justa causa, que acontece quando a empregada comete uma falta grave o suficiente para quebrar a confiança que sustenta o contrato de trabalho.
É crucial entender que, apesar da legislação clara, a realidade do mercado pode ser dura. Muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades. Não é raro ouvir falar em "demissões disfarçadas", onde a empresa cria um ambiente hostil ou oferece saídas "negociadas" para se livrar da obrigação legal. Isso mostra as barreiras que gestantes ainda precisam superar para manter seus empregos. Para entender mais sobre a situação das mulheres no mercado, confira este artigo completo na CNN Brasil.
A demissão por justa causa durante a gravidez
A justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar. Para que seja válida, a empresa precisa ter provas claras de que a funcionária cometeu uma das faltas graves listadas no famoso artigo 482 da CLT. Não estamos falando de um erro simples ou de uma queda pontual de produtividade.
A falta precisa ser tão séria que a continuidade do vínculo de trabalho se torne insustentável.
A justa causa não pode ser uma surpresa. Normalmente, ela é o ponto final de um histórico de advertências e suspensões que já indicavam um problema de conduta, ou resultado de um único ato de extrema gravidade.
Vamos ver na prática quais são os motivos que podem levar a essa situação, mesmo durante a gestação.
Exemplos claros de faltas graves que justificam a demissão
Para que a empresa possa mandar embora uma grávida por justa causa, a falta precisa ser muito bem documentada. Abaixo estão alguns exemplos previstos na lei:
- Ato de improbidade: Aqui entram ações desonestas, como roubo, fraude ou adulteração de documentos. Imagine uma funcionária de caixa que desvia dinheiro da empresa; isso é um exemplo clássico.
- Indisciplina ou insubordinação: Indisciplina é desrespeitar as regras gerais da empresa (como se recusar a usar o uniforme obrigatório). Já a insubordinação é desobedecer a uma ordem direta e legal de um chefe.
- Desídia no desempenho das funções: Sabe aquela atitude de "corpo mole"? A desídia é exatamente isso: negligência, preguiça ou baixa produtividade constantes. Faltas repetidas e sem justificativa, por exemplo, podem configurar desídia.
- Abandono de emprego: Se a funcionária simplesmente some do trabalho por mais de 30 dias seguidos, sem dar qualquer satisfação, a lei entende que ela abandonou o cargo.
- Violação de segredo da empresa: Divulgar informações confidenciais para um concorrente, como uma fórmula secreta ou uma estratégia de marketing, é uma falta gravíssima.
- Ofensas físicas ou verbais: Qualquer tipo de agressão, seja física ou verbal, contra colegas, chefes ou clientes no ambiente de trabalho (exceto em legítima defesa) também é motivo para justa causa.
Vale lembrar: o ônus da prova é da empresa. Ela precisa apresentar evidências sólidas — como testemunhas, documentos, e-mails — que comprovem a falta cometida pela empregada.
Outras situações que encerram o contrato de trabalho
Além da justa causa, existem outras duas situações, menos comuns, em que o contrato de trabalho de uma gestante pode terminar. Ambas têm regras bem específicas para garantir que os direitos da trabalhadora não sejam violados.
Pedido de demissão pela própria funcionária
A gestante pode, por vontade própria, decidir sair da empresa. Só que a lei cria uma proteção extra para evitar que ela seja pressionada a tomar essa decisão. Para que o pedido de demissão seja válido, ele precisa obrigatoriamente da assistência do sindicato da categoria.
Essa exigência serve como uma garantia de que a funcionária está agindo de forma livre e consciente, e que ela realmente entende que está abrindo mão da sua estabilidade. Sem essa "bênção" do sindicato, o pedido de demissão pode ser facilmente anulado na Justiça do Trabalho.
Encerramento das atividades da empresa
Um cenário mais raro é o fechamento completo da empresa ou da filial onde a gestante trabalha. Se a empresa simplesmente deixa de existir, a demissão se torna inevitável, já que o posto de trabalho desapareceu.
Nesse caso, a funcionária terá direito a receber todas as verbas rescisórias de uma demissão comum, sem justa causa. O que se torna impossível é a reintegração. A Justiça, no entanto, ainda debate se a empresa deveria pagar uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade que ela teria direito.
Fui demitida grávida, o que devo fazer agora?
Receber a notícia de uma demissão já é um choque. Se isso acontece durante a gravidez, as preocupações se multiplicam em um momento que tudo o que você mais precisa é estabilidade. Mas respire fundo: a lei está do seu lado e existe um caminho claro para proteger seus direitos.
Se você está passando por isso, a primeira pergunta que vem à mente é: "e agora?". A boa notícia é que uma demissão ilegal pode ser revertida ou, no mínimo, compensada. A ideia aqui é te dar um passo a passo prático para você saber exatamente como agir com segurança e firmeza.
Primeiro passo: comunique formalmente a gravidez
Se a empresa não sabia da sua gestação no momento da demissão, sua primeira atitude deve ser comunicar o fato de forma oficial e documentada. Essa comunicação é a peça-chave para iniciar todo o processo de garantia dos seus direitos.
Uma conversa de corredor não adianta. Você precisa de uma prova de que a empresa foi notificada. As melhores formas de fazer isso são:
- E-mail com confirmação de leitura: Envie um e-mail direto para o RH e para seu gestor. Anexe o exame que comprova a gravidez e peça uma confirmação de recebimento. Simples e eficaz.
- Notificação extrajudicial: Essa é a opção mais formal. Enviar uma notificação via cartório tem valor legal e cria um registro indiscutível de que a empresa foi avisada.
- Mensagem por aplicativo com confirmação: Se a comunicação na sua empresa rola por WhatsApp ou similar, mande a mensagem e o documento por lá. Só não se esqueça de garantir que a mensagem foi recebida e lida (o famoso "double check" azul).
Esse passo é fundamental. Ele formaliza a situação e praticamente obriga a empresa a tomar uma atitude: cancelar a demissão e reintegrar você ao cargo.
Segundo passo: organize todos os documentos importantes
Com a comunicação feita, o próximo passo é juntar toda a papelada que comprova seu vínculo de trabalho e a gravidez. Pense nisso como montar um pequeno dossiê que conta a sua história. Manter tudo organizado será vital, seja para uma negociação amigável ou para uma futura ação na justiça.
A organização é sua maior aliada. Ter tudo em mãos acelera qualquer procedimento e mostra que você está preparada para defender seus direitos de forma assertiva.
Reúna estes itens essenciais:
- Documentos da Gravidez: Laudos de ultrassom, exames de sangue (o famoso Beta HCG) e qualquer atestado médico que confirme a data provável da concepção.
- Documentos da Demissão: O termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT), o aviso prévio (se você recebeu) e o exame demissional.
- Documentos do Vínculo de Trabalho: Sua carteira de trabalho (CTPS), contrato de trabalho, holerites e qualquer outro registro do seu emprego.
Ter essa pasta completa facilita a vida de qualquer profissional que for analisar seu caso e fortalece sua posição.
O infográfico abaixo mostra os cenários em que a demissão de uma gestante é permitida, reforçando como é importante entender as exceções.

Fica claro que a proteção é a regra. A demissão é a exceção e exige motivos muito específicos e bem comprovados.
Terceiro passo: busque orientação jurídica especializada
Mesmo que a lei seja clara, lidar diretamente com a empresa pode ser desgastante e complicado. Por isso, a etapa final — e a mais recomendada — é procurar um advogado especialista em direito trabalhista. Ele vai analisar sua documentação e traçar a melhor estratégia para o seu caso.
A proteção da gestante vai muito além da questão do emprego; ela toca em um ponto sensível que é o acesso a cuidados de saúde adequados. A taxa de mortalidade materna no Brasil sofreu aumentos preocupantes, especialmente após a pandemia. Em 2021, houve um aumento de 94% na razão de mortalidade materna. Mulheres negras são mais vulneráveis, com complicações de parto e aborto representando 18,3% dos casos, um número maior que o de mulheres pardas (15,0%) e brancas (14%). Esses dados reforçam a importância de proteger o bem-estar da gestante. Para mais detalhes, leia a reportagem completa sobre a saúde materna no Brasil.
Com o apoio de um advogado, suas opções serão claras:
- Negociar a reintegração: O advogado pode entrar em contato com a empresa para reverter a demissão e garantir seu retorno ao trabalho.
- Requerer a indenização: Se a reintegração não for possível ou, por algum motivo, não for o que você deseja, ele calculará e buscará o pagamento de todos os salários e direitos referentes ao período de estabilidade.
Agir rápido é crucial. Saber o que fazer se foi demitida grávida coloca você no controle da situação, transformando a incerteza em ação e garantindo que o seu direito à proteção à maternidade seja cumprido.
Reintegração ao trabalho ou indenização compensatória?
Quando uma demissão durante a gestação é declarada ilegal, a justiça tem dois caminhos principais para reparar o dano: mandar a funcionária de volta para a empresa ou determinar o pagamento de uma indenização. A regra de ouro, e o que a lei sempre tenta garantir primeiro, é a reintegração ao emprego.
A lógica por trás disso é bem direta: a demissão, para a lei, simplesmente não deveria ter acontecido. Então, o ideal é apagar esse erro e restabelecer a situação como era antes, garantindo que a trabalhadora volte para sua função, com o mesmo salário, benefícios e condições de trabalho. É a forma mais clara de anular o ato ilegal do empregador.
O direito de voltar ao trabalho
A reintegração é a opção preferencial porque ela restaura por completo o direito à estabilidade. Ao retornar à empresa, a gestante não recupera apenas o salário, mas também seu plano de saúde, vale-refeição e a contagem de tempo para férias e 13º salário, como se nunca tivesse saído.
Essa medida busca garantir que a proteção à maternidade seja real e efetiva, trazendo a tranquilidade financeira e emocional que toda mãe precisa durante a gravidez e nos primeiros meses de vida do bebê. Só que a vida real, a gente sabe, nem sempre é tão simples assim. Existem situações em que voltar para a empresa não é a melhor opção — ou sequer é uma opção viável.
Quando a indenização se torna a melhor solução
Existem cenários em que o retorno ao antigo ambiente de trabalho se torna insustentável. Imagine que, depois da demissão, a relação com a chefia e os colegas ficou péssima, completamente desgastada. Voltar para um lugar assim pode gerar um estresse ainda maior, criando um ambiente hostil e prejudicial à saúde da gestante e do bebê.
Outra coisa que acontece com frequência é o processo judicial demorar para ser concluído. Quando a decisão finalmente sai, o período de estabilidade (que dura até cinco meses após o parto) já acabou. Nesses casos, a reintegração perde totalmente o sentido prático.
É nessas horas que a indenização substitutiva entra em jogo. Ela funciona como uma compensação em dinheiro por todo o período de estabilidade que a empresa não respeitou.
A indenização não é um bônus, mas sim uma reparação. Ela representa o pagamento de tudo o que a funcionária teria direito a receber se não tivesse sido demitida ilegalmente, tratando a estabilidade como um direito que tem valor financeiro.
Como o cálculo da indenização é feito
O cálculo da indenização é bem detalhado e busca cobrir cada centavo do prejuízo. Não se trata apenas de pagar os salários que ficaram para trás. Pense em absolutamente tudo que você receberia se estivesse trabalhando normalmente durante todo o período protegido pela lei.
O valor final deve incluir:
- Salários: Todos os pagamentos mensais, desde o dia da demissão até o fim do período de estabilidade.
- 13º Salário: O valor proporcional do 13º de todo o período de afastamento.
- Férias + 1/3: As férias proporcionais, com o acréscimo de um terço, referentes a todo o período.
- FGTS + Multa de 40%: Todos os depósitos mensais de FGTS que a empresa deveria ter feito, mais a multa de 40% sobre esse valor total.
- Aviso Prévio: O pagamento do aviso prévio, caso não tenha sido quitado na demissão.
- Outros Benefícios: A conversão em dinheiro de benefícios como vale-refeição, cesta básica ou plano de saúde, se estiverem previstos em contrato ou convenção coletiva.
Essa soma toda garante que a trabalhadora não saia no prejuízo por causa de uma demissão que, perante a lei, foi injusta.
Para deixar mais claro, preparamos um comparativo prático entre as duas opções. Analisar as diferenças pode te ajudar a entender qual caminho faz mais sentido para a sua situação, sempre com a orientação de um advogado de confiança.
Comparativo prático entre reintegração e indenização
Entenda as diferenças e escolha o melhor caminho para garantir seus direitos após uma demissão indevida.
| Critério | Reintegração ao Trabalho | Indenização Substitutiva |
|---|---|---|
| Objetivo Principal | Restaurar o vínculo de emprego como se a demissão nunca tivesse ocorrido. | Compensar financeiramente a trabalhadora por todo o período de estabilidade perdido. |
| Vínculo Empregatício | É mantido. A funcionária volta a trabalhar e a receber seu salário mensalmente. | É encerrado em definitivo. O pagamento é feito de uma vez ou de forma parcelada, conforme acordo. |
| Benefícios | Todos os benefícios (plano de saúde, vales, etc.) são restabelecidos imediatamente. | Os benefícios são convertidos em dinheiro e incluídos no cálculo total da indenização. |
| Ambiente de Trabalho | A funcionária precisa retornar ao ambiente, o que pode ser difícil se a relação ficou desgastada. | Não há retorno ao ambiente de trabalho, o que pode ser ideal em casos de conflito. |
| Quando é Ideal? | Quando o ambiente de trabalho é saudável e a gestante deseja manter seu emprego e benefícios. | Quando o período de estabilidade já acabou ou o retorno ao trabalho é inviável/indesejado. |
A decisão final sobre qual caminho seguir deve ser sua, tomada com base no que é melhor para você e seu bebê. Um advogado vai te mostrar os prós e contras de cada opção, garantindo que sua escolha seja a mais segura e vantajosa possível.
E o dano moral, quando acontece?
Além da indenização que cobre as perdas materiais, em algumas situações é possível pedir também uma indenização por danos morais. Isso acontece quando a demissão foi feita de forma humilhante, vexatória ou claramente discriminatória, causando um abalo emocional que vai muito além do mero aborrecimento de perder um emprego.
Pense num chefe que faz comentários ofensivos sobre a gravidez ao demitir a funcionária. Ou numa demissão feita na frente de toda a equipe, de maneira desrespeitosa. Nessas situações, fica claro o dano moral. A justiça pode, então, determinar um pagamento extra para compensar o sofrimento psicológico que a atitude da empresa causou.
FAQs: Perguntas frequentes sobre a demissão de gestantes
Para fechar nosso guia com chave de ouro, separei aqui as dúvidas que mais aparecem no escritório sobre esse assunto. São respostas diretas, pensadas para resolver aqueles pontos que ainda podem deixar você com uma pulga atrás da orelha. A ideia é que você saia daqui com total segurança sobre como funciona a regra de se pode mandar embora grávida.
E se eu descobrir a gravidez durante o aviso prévio?
Essa é clássica. Mesmo que a confirmação da gravidez venha só durante o aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado —, você passa a ter direito à estabilidade na hora. Para a lei, o que importa é o momento da concepção, não o da descoberta.
Na prática, isso quer dizer que a demissão perde o efeito. A empresa tem a obrigação de cancelar o desligamento e reintegrar você ao seu posto de trabalho. Todos os seus direitos ficam garantidos até cinco meses depois do parto.
A estabilidade vale para contrato de experiência?
Sim, com certeza. Esse é um ponto que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já bateu o martelo há muito tempo. A estabilidade da gestante é um direito que vem da Constituição e, por isso, está acima de qualquer tipo de contrato, inclusive os com prazo para acabar.
Pense assim: o contrato de experiência, mesmo que previsto para durar só 90 dias, não cancela a proteção à maternidade. O direito à estabilidade é mais forte, e aquele contrato que iria terminar precisa ser esticado até o fim do período de proteção legal.
Portanto, se a gravidez for confirmada durante a experiência, a empresa não pode simplesmente encerrar o contrato no final do prazo. Você tem o direito de continuar no cargo.
Sou obrigada a contar para a empresa que estou grávida?
Não existe nenhuma lei que obrigue você a sair correndo para contar ao RH assim que o teste der positivo. Como já falamos, o direito à estabilidade começa no momento da concepção, e não depende se o chefe sabe ou não.
Apesar disso, minha recomendação como advogado é sempre jogar limpo. Assim que tiver a confirmação, comunique a empresa de forma oficial. Essa transparência evita um desgaste desnecessário e garante que seus outros direitos, como sair para uma consulta de pré-natal, sejam respeitados desde o comecinho.
Seja você empregado ou empregador, lidar com as nuances da legislação trabalhista exige conhecimento especializado. Se precisa de orientação sobre este ou qualquer outro tema jurídico, o escritório Pedro Miguel Law desenvolve soluções personalizadas para proteger o que é seu por direito.
Fale conosco e agende uma consulta para ter a segurança jurídica que seu caso merece.
