Tipos de Acidente de trabalho, eles podem acontecer com qualquer um, a qualquer hora e, como estamos todos sujeitos a passar por isso, é natural que todos nós tenhamos interesse em saber como proceder no caso de um acidente e, o que exatamente pode ser considerado como um acidente de trabalho.
Nesse artigo vamos te ajudar a tirar algumas destas dúvidas, explicando quais são os tipos de acidente de trabalho e o que fazer quando você passar por um deles, para que você receba o apoio necessário para se manter seguro e ter o melhor tratamento possível.
Além é claro, do tempo necessário para se recuperar completamente sem medo de perder o emprego e sem deixar a família passando por dificuldades.
Esse é o tipo mais comum de acidente de trabalho e também é aquele que às pessoas mais estão informadas de sua existência.
Esse tipo de acidente de trabalho é aquele que, acontece dentro da empresa em horário de trabalho e/ou que acontece enquanto o trabalhador está realizando algum tipo de ação/função que esteja relacionada ao trabalho em si.
Se você por exemplo, cair de uma escada no local de trabalho, se machucar manuseando uma máquina ou for atingido por um objeto na cabeça enquanto andando por dentro da fábrica, isso se caracteriza como um acidente de trabalho típico.
Doença profissional ou doença do trabalho
Doenças que são causadas pela função em si, como lesões por esforço repetitivo, problemas osteomusculares , e demais outras tantas.(DORT)
Além das doenças que são causadas pela permanência em um local de trabalho, como por exemplo problemas pulmonares para quem trabalha em locais com fumaça, pó, produtos químicos.
Esses tipos de doenças, embora não sejam diretamente um acidente de trabalho, são considerados e tratados da mesma forma que um acidente de trabalho e, estão sujeitas aos mesmos benefícios perante a lei e com regras próprias inclusive.
Em resumo, isso significa que, qualquer pessoa que desenvolva uma doença em decorrência de sua função ou do local de trabalho, vai estar segurado pelas mesmas leis que regem os acidentes de trabalho.
Acidente de trabalho, eles podem acontecer com qualquer um, a qualquer hora, se você sofreu algum tipo de acidente de trabalho. Converse com um advogado por WhatsApp.
Acidentes agravantes
Esse tipo de acidente é mais delicado e complexo que outros. Acidentes de trabalho agravantes são acidentes que não são responsáveis por um dano significativo e efetivo, mas, que tenham contribuído para o dano, agrando o problema/doença anterior.
Vamos explicar. Digamos que um trabalhador tenha dificuldade de locomoção e, ao sofrer um acidente, perca de vez a sua capacidade de locomoção.
Esse é um acidente de trabalho agravante, ou seja, que agrava uma doença/problema já existente. Esse tipo de acidente de trabalho é considerado válido quando levar a morte ou a perda total/parcial permanente da capacidade laboral do trabalhador
Agressão, sabotagem, imperícia ou terrorismo
Em qualquer situação que um trabalhador venha a se machucar ou ser colocado em perigo por causa das ações de terceiros, ele vai ser considerado como sofrendo um acidente de trabalho.
Esse tipo de situação é bastante comum e, embora cada caso exija forma específica de comprovação, em todos os casos o trabalhador machucado estará protegido pelas mesmas leis, ou seja, vai ser considerado como um acidente de trabalho atípico.
Acidente de trajeto
Por fim, os acidentes de trajeto são aqueles que acontecem no trajeto entre a residência e o trabalho, e vice-versa, ou seja, tanto indo quanto voltando do trabalho.
Nessa categoria podemos esperar com qualquer tipo de acidente que o funcionário sofrer enquanto se dirige a sua casa ou ao trabalho, utilizando de qualquer meio de transporte, devendo os horários e rotas serem compatíveis com a alegação.
Após a Reforma Trabalhista, o tempo despendido entre a residência até a empresa e vice-versa, deixou de ser considerado como tempo à disposição da empresa, passando a não ser mais responsabilidade da empresa o que acontecer com o trabalhador.
Portanto, se o trabalhador sofrer qualquer tipo de acidente durante o trajeto, este não será considerado como acidente de trabalho, mas sim, mero acidente.
Como lidar?
No caso de um acidente de trabalho, três passos são importantes para que a situação seja resolvida da melhor maneira possível.
Primeiro de tudo, é essencial providenciar um atendimento médico para o acidentado e não permitir que uma pessoa não capacitada faça qualquer tipo de atendimento preliminar, pois caso o socorro seja feito por pessoa não habilitada, o acidentado poderá ter sequelas ainda piores.
Uma vez que o trabalhador foi atendido, os superiores devem ser notificados através do órgão interno responsável, como no caso a CIPA.
Por fim, é necessário se emitir uma CAT (comunicação de acidente de trabalho). O funcionário então vai ser colocado sob atestado médico até se recuperar sem que nenhum valor seja descontado de seu pagamento.
Caso o atestado seja superior a quinze dias, o trabalhador então deverá dar entrada no seguro de acidente de trabalho através da Previdência Social.
Esse são os principais Tipos de Acidente de trabalho.
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