A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que uma empresa pode aplicar a um funcionário. Trata-se do rompimento do contrato de trabalho motivado por uma falta grave, que quebra de forma irremediável a confiança entre as partes. Entender como funciona a demissão por justa causa é fundamental tanto para empregadores, que precisam seguir a lei à risca, quanto para trabalhadores, que necessitam conhecer seus direitos e deveres para não serem injustiçados.
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- 1 O que é e como funciona a demissão por justa causa
- 2 Quais são os motivos para demissão por justa causa?
- 3 Como funciona o processo de demissão por justa causa na prática
- 4 Direitos perdidos e garantidos na justa causa
- 5 É possível reverter uma demissão por justa causa?
- 6 Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa
O que é e como funciona a demissão por justa causa

Na prática, a demissão por justa causa é a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador devido a um comportamento inadequado e grave do empregado. A principal diferença em relação a outras formas de desligamento é o impacto financeiro: o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias importantes.
Contudo, essa medida não pode ser aplicada de forma arbitrária. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, estabelece uma lista taxativa das condutas que justificam essa punição. O objetivo da lei é proteger a empresa de atos prejudiciais e, ao mesmo tempo, resguardar o empregado de decisões injustas.
Para que a demissão por justa causa seja válida, três critérios essenciais devem ser seguidos:
- Gravidade da falta: O ato cometido deve ser sério o suficiente para destruir a confiança que sustenta a relação de trabalho.
- Imediatidade: A punição deve ser aplicada logo após a empresa tomar conhecimento do fato. A demora pode ser interpretada pela Justiça como um perdão tácito.
- Proporcionalidade: A penalidade (a demissão) deve ser proporcional à falta cometida.
Essa não é uma situação rara. Um levantamento completo publicado na CNN Brasil revelou que o Brasil atingiu um recorde na década, com 39.511 casos em um único mês no início do ano. Isso representou 2,09% de todos os desligamentos formais no período.
Ponto Chave: A demissão por justa causa não é apenas uma decisão administrativa, mas um processo legal complexo. Exige provas concretas e o cumprimento rigoroso desses critérios. Se a empresa não conseguir comprovar a falta grave, a demissão pode ser revertida judicialmente.
Compreender como funciona a demissão por justa causa é crucial para garantir que os direitos e deveres de ambas as partes sejam respeitados, evitando ilegalidades e prejuízos.
Quais são os motivos para demissão por justa causa?
A demissão por justa causa não pode ser uma decisão impulsiva do empregador. Pelo contrário, é uma medida extrema, reservada para situações em que a confiança na relação de trabalho foi quebrada de forma grave e definitiva.
A lei é muito clara sobre isso. O artigo 482 da CLT funciona como um guia, listando as faltas graves que justificam essa penalidade. Conhecer esses motivos é o primeiro passo para entender se a demissão foi aplicada corretamente.
Vamos analisar as causas mais comuns na prática.
Atos de improbidade e mau procedimento
A improbidade é um dos motivos mais sérios, pois envolve desonestidade. Refere-se a qualquer ato de má-fé, fraude ou dolo que vise uma vantagem para o funcionário em prejuízo da empresa.
Exemplos incluem furto de materiais, desvio de dinheiro, apresentação de atestado médico falso ou adulteração de documentos. São ações que destroem a confiança instantaneamente.
Já o mau procedimento é um conceito mais amplo, cobrindo comportamentos inadequados que prejudicam o ambiente de trabalho, mesmo sem envolver ganho ilícito. Casos como bullying, assédio, uso de linguagem ofensiva ou danificar equipamentos da empresa por vandalismo se enquadram aqui.
Insubordinação e indisciplina
Embora pareçam sinônimos, para a lei trabalhista, esses termos têm significados distintos.
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Indisciplina: Ocorre quando o funcionário ignora uma regra geral da empresa, válida para todos. Por exemplo, usar redes sociais para fins pessoais durante o expediente, contrariando uma política interna clara.
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Insubordinação: É mais direta. Acontece quando o empregado se recusa a cumprir uma ordem específica e legal de um superior. Imagine um gerente que pede a finalização de um relatório urgente e recebe um "não vou fazer" como resposta.
Para simplificar: indisciplina é desrespeitar uma regra da empresa. Insubordinação é desafiar uma ordem direta do chefe.
Outras faltas graves previstas na CLT
A lista do artigo 482 da CLT é extensa e inclui outras condutas que podem levar à justa causa.
A violação de segredo da empresa, por exemplo, é gravíssima. Vazar informações confidenciais para um concorrente é uma quebra de lealdade que justifica a demissão imediata.
A embriaguez habitual ou em serviço também está na lista. A primeira refere-se ao alcoolismo crônico que afeta o desempenho, enquanto a segunda é a apresentação ao trabalho sob efeito de álcool ou outras substâncias.
Por fim, ofensas físicas ou verbais no ambiente de trabalho contra colegas, superiores ou clientes (exceto em legítima defesa) tornam a convivência insustentável e são motivo para dispensa por justa causa.
Principais motivos para justa causa e exemplos práticos
A tabela abaixo resume algumas das faltas graves mais recorrentes detalhadas no Art. 482 da CLT.
| Motivo (Art. 482 da CLT) | Descrição resumida | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Ato de Improbidade | Ação desonesta visando vantagem indevida. | Falsificar um atestado médico para justificar uma falta. |
| Incontinência de Conduta | Comportamento imoral ou desrespeitoso. | Praticar assédio sexual ou moral contra um colega. |
| Insubordinação | Desobediência a uma ordem direta de um superior. | Recusar-se a executar uma tarefa específica solicitada pelo gestor. |
| Abandono de Emprego | Ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos. | Não comparecer ao trabalho por um mês sem dar satisfação. |
| Violação de Segredo | Divulgar informações confidenciais da empresa. | Vazar a estratégia de lançamento de um novo produto. |
Cada caso é único e deve ser analisado com cuidado, considerando as provas e a gravidade da falta antes de qualquer medida ser tomada.
Como funciona o processo de demissão por justa causa na prática
Demitir um funcionário por justa causa exige um processo rigoroso e bem documentado. Para que a demissão seja legalmente válida, a empresa deve seguir um roteiro jurídico definido, garantindo que a punição seja justa e, acima de tudo, comprovável.
Qualquer falha nesse processo pode levar à reversão da demissão na Justiça do Trabalho. Portanto, entender como funciona a demissão por justa causa na prática é essencial para o trabalhador saber se seus direitos foram respeitados.
A necessidade de provas concretas
O pilar de toda justa causa é a comprovação da falta grave. A empresa não pode demitir com base em suposições. O ônus da prova é dela, o que significa que é sua responsabilidade apresentar evidências claras do ato cometido pelo funcionário.
Sem provas sólidas, a justa causa não se sustenta. Exemplos de evidências incluem:
- Documentos: E-mails, mensagens corporativas, relatórios de auditoria e registros de ponto.
- Registros visuais: Imagens de câmeras de segurança (desde que o colaborador saiba que está sendo filmado).
- Testemunhas: Relatos de colegas ou gestores que presenciaram a falta grave, devidamente documentados.
É fundamental que essas provas sejam obtidas de forma lícita, sem invadir a privacidade do empregado.

Atos como indisciplina, improbidade e insubordinação demandam provas robustas para serem validados judicialmente.
O princípio da imediatidade na punição
O princípio da imediatidade exige que a punição ocorra logo após a empresa tomar conhecimento da falta grave.
A demora para agir pode ser interpretada pela Justiça como um "perdão tácito". Se um chefe descobre um ato grave, mas só aplica a justa causa semanas depois, um juiz pode entender que a falta não era tão séria.
Atenção: Imediatidade não significa pressa. A empresa pode e deve conduzir uma investigação interna para apurar os fatos e reunir provas. O que não pode é demorar para agir após a conclusão da apuração.
Formalização e gradação da pena
A comunicação da demissão deve ser formal, clara e discreta. O ideal é que seja feita por escrito, em um documento que descreva o motivo e cite o artigo correspondente da CLT (art. 482), preferencialmente na presença de duas testemunhas.
Além disso, a empresa deve respeitar a gradação da pena para faltas mais leves e recorrentes, como atrasos. A sequência costuma ser:
- Advertência verbal
- Advertência por escrito
- Suspensão
- Demissão por justa causa
Claro, essa lógica não se aplica a faltas gravíssimas como roubo ou agressão física, que justificam a demissão imediata.
Direitos perdidos e garantidos na justa causa
O impacto financeiro é uma das piores consequências de como funciona a demissão por justa causa. Essa modalidade de desligamento elimina o direito a diversas verbas rescisórias.

É crucial entender que, ao ser demitido por uma falta grave, o trabalhador abre mão de uma parcela significativa de seus direitos.
Quais direitos o trabalhador perde
Os principais direitos perdidos na justa causa são:
- Aviso prévio: O contrato é encerrado imediatamente, sem direito ao aviso prévio trabalhado ou indenizado.
- Férias proporcionais + 1/3: O valor referente ao período de férias em curso é perdido.
- 13º salário proporcional: O valor correspondente aos meses trabalhados no ano da demissão não é pago.
- Saque do FGTS e multa de 40%: O saldo do Fundo de Garantia fica retido, e a empresa não paga a multa de 40%.
- Seguro-desemprego: O trabalhador não tem direito a solicitar o benefício.
O que ainda é garantido ao trabalhador
Apesar das perdas, a demissão por justa causa não elimina todos os direitos. A legislação protege o pagamento de valores essenciais.
Mesmo nesta situação, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário: Pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas + 1/3: Se o trabalhador já tinha um período de férias adquirido, mas não gozado, esse valor deve ser pago.
É fundamental entender a diferença: direitos adquiridos (férias vencidas) são pagos. Expectativas de direito (proporcionais) são perdidas.
Num mercado que registra milhões de desligamentos, como mostra a dinâmica dos desligamentos no Brasil, conhecer as regras de cada tipo de rescisão é vital.
É possível reverter uma demissão por justa causa?
Receber a notícia de uma demissão por justa causa não é, necessariamente, o fim da linha. O trabalhador que se sente injustiçado pode e deve buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.
Quando a empresa demite por justa causa, ela assume a responsabilidade de provar que a falta grave realmente aconteceu.
Entrando com uma reclamação trabalhista
O primeiro passo para questionar a decisão é entrar com uma reclamação trabalhista. Um juiz analisará o caso, as acusações e as provas apresentadas por ambas as partes.
Argumentos comuns para a reversão incluem a falta de provas concretas por parte da empresa ou a desproporcionalidade da punição.
Quando um juiz reverte a demissão, ele a transforma em uma dispensa sem justa causa. Isso obriga a empresa a pagar todas as verbas rescisórias retidas: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, e a liberar o FGTS com a multa de 40%.
Como a reversão funciona na prática
O sucesso da contestação depende de uma análise criteriosa dos fatos. Os principais cenários que levam à reversão são:
- Falta de provas: A empresa alega, mas não consegue comprovar a falta grave.
- Punição desproporcional: A falta ocorreu, mas a punição foi excessivamente severa.
- Falhas no processo: A empresa cometeu erros, como demorar para punir (quebra da imediatidade) ou não aplicar punições graduais quando necessário.
Dados de mercado indicam que as empresas são cautelosas ao aplicar a justa causa. Em um estado como o Rio Grande do Sul, apenas 1,6% dos desligamentos formais foram por esse motivo, conforme você pode ler mais sobre os tipos de desligamento no mercado de trabalho.
Se a demissão foi conduzida de forma humilhante, ainda é possível pleitear uma indenização por danos morais.
Perguntas frequentes sobre demissão por justa causa
A demissão por justa causa sempre gera dúvidas. Para esclarecer os pontos mais comuns, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o tema.
Comportamento no WhatsApp pode gerar justa causa?
Sim, pode. Para a Justiça do Trabalho, grupos de trabalho no WhatsApp são uma extensão do ambiente profissional.
Atitudes como as listadas abaixo podem justificar uma demissão por justa causa:
- Ofender colegas, líderes ou a empresa.
- Vazar informações confidenciais.
- Desrespeitar ordens ou recusar-se a cumpri-las (insubordinação).
- Compartilhar conteúdo impróprio ou ilegal.
A empresa precisa ter provas, como prints das conversas, para validar a demissão.
O que acontece se eu não assinar a demissão?
Nada muda no processo. A assinatura serve apenas para comprovar que você foi comunicado.
Se você se recusar a assinar, a empresa chamará duas testemunhas para assinar o documento, atestando que você foi informado da decisão, mas se recusou a dar o ciente. Sua recusa não anula nem atrasa o desligamento.
Quantas advertências a empresa precisa dar antes da justa causa?
Não existe um número fixo. A necessidade de advertências prévias depende da gravidade da falta.
Para atos gravíssimos como roubo, agressão ou vazamento de segredos industriais, a demissão por justa causa pode ser imediata, pois a confiança é quebrada instantaneamente.
Para faltas mais leves e recorrentes, como atrasos, a lei e o bom senso exigem uma gradação de punições (advertência, suspensão e, por fim, demissão), demonstrando que o empregador tentou corrigir o comportamento antes da medida drástica.
A demissão por justa causa é um dos temas mais complexos do direito do trabalho. Se você está passando por essa situação ou precisa de orientação para aplicar o procedimento corretamente, não hesite em buscar suporte jurídico especializado. A equipe do Pedro Miguel Law está pronta para analisar seu caso e proteger seus direitos.
