No último dia 11 de janeiro, os trabalhadores que prestam serviços à montadora Ford, sediada em algumas regiões do Brasil receberam uma notícia triste, a empresa está colocando um fim às suas filiais, encerrando as atividades e deixando uma série de trabalhadores desempregados. Este processo já havia se iniciado em 2019, quando a produção em São Bernardo do Campo, após 52 anos de atividades, encerrou suas operações.
O fato é que a Ford irá se despedir do Brasil apenas como fabricante, mas continuará atuante como importadora de carros em nosso país. Com o passar do tempo, o mundo ganhou proporções em termos de evolução e a indústria automobilística passou a ter que se adaptar ao novo cotidiano, a modernização e robotização surgiram para elevar o nível da produção, porém, atingiu diretamente os trabalhadores que se tornaram vulneráveis à situação.
Apesar de toda essa evolução e competição entre homem e robô, essa não foi a questão principal para tal medida, mas sim a alegação de que a pandemia afetou a empresa e sua economia, além da queda brusca nas vendas dos automóveis aqui fabricados.
Se você tem dúvidas quanto ao processo de demissão, clique aqui para falar com um advogado.
Depois de 100 anos de atividades no Brasil, não só a região do ABC foi afetada com o fechamento da fábrica, mas sim todas as unidades atuantes no país, como a filial de Camaçari, na Bahia, Taubaté, em São Paulo e também a filial sediada em Horizonte, no Ceará, cerca de 5 mil funcionários serão afetados, a empresa informa que vai colaborar com os sindicatos na elaboração de um plano para minimizar os impactos do encerramento da produção, o Governo de São Paulo vai elaborar um plano para dar apoio à recolocação dos trabalhadores demitidos.
Acesso Rápido
Mas por que a Ford está parando de fabricar no Brasil?
Conforme noticiado pela própria Ford todo esse processo de encerramento faz parte de um planejamento na reestruturação da empresa pelo mundo, e não só o Brasil foi e será afetado, mas também outros países sofrerão com a decisão, em seu comunicado, a Ford alegou que “desde a crise econômica de 2013, a Ford América do Sul acumulou perdas significativas e que a matriz, nos Estados Unidos, tem auxiliado nas necessidades de caixa, o que não é mais sustentável”.
Como se pode ver, a questão econômica que vem se arrastando a anos e a pandemia que assolou o mundo no último ano são as principais queixas e fundamentos para a determinação da empresa em colocar um fim nas suas atividades no Brasil, o que acaba sendo uma perda considerável ao nosso país, visto que muitos trabalhadores sofrerão sem seus empregos.
É possível mensurar a quantidade de demissões que serão realizadas?
Inicialmente sabe-se que a Ford tomou a decisão de encerramento e essa medida afetará não só trabalhadores brasileiros, mas também os argentinos. Ao todo a empresa informa que possui aproximadamente 6.171 funcionários no Brasil, mas ainda não há uma margem da quantidade afetada em nosso país. O que se sabe é que entre trabalhadores brasileiros e argentinos, cerca de 5 mil perderão seus empregos, um tremendo baque não só relacionado aos novos desempregados, mas também à economia que perderá diversos consumidores.
Mas a Ford realizou demissões somente no Brasil?
Infelizmente não foi só o Brasil que sofreu com a decisão da Ford em demitir funcionários, outros países também foram afetados com a decisão, o que já vem ocorrendo a alguns anos. Desde 2018 a Ford já vem enfrentando um processo em sua estrutura empresarial, com isso, diversas demissões de funcionários ocorreram pelo mundo, tanto a Europa quanto os Estados Unidos sofreram com os cortes de trabalhadores, além disso, algumas filiais também encerraram suas atividades, Austrália e França sofreram tanto quanto o Brasil sofre hoje, infelizmente.
Enfim, parte dessa crise econômica está atrelada ao grande número de desempregados no Brasil, o que torna a situação um tanto quanto importante e merecedora de atenção, os brasileiros não podem sofrer com a falta de oportunidade e o grande número de desistências de nosso país, algo há de ser melhorado.
Dúvidas frequentes
Na esfera trabalhista não há novidade quanto ao tema, as demissões em grandes quantidades são mais comuns do que parece, muitas empresas quando tomam decisões de encerrar as atividades de forma integral ou mesmo em determinados setores da fábrica, muitas vezes se deparam com essa situação, e se veem obrigadas a dispensar uma quantidade grande de funcionários, a chamada demissão em massa.
O empregador possui o direito potestativo de dispensa, ou seja, ele pode dispensar o seu empregado quando bem entender, aquele funcionário que não goza de estabilidade pode ser demitido se assim entender a empresa, que é livre para dispensá-lo, não havendo, inclusive, necessidade de informar o porque da dispensa.
Como dito anteriormente, a empresa é livre para tomar a atitude que entender correta, inclusive a quantidade de funcionários demitidos. No caso de haver um funcionário que possua estabilidade ou garantia de emprego, seja ela qual for, a empresa também pode demiti-lo, porém, a demissão só será válida se esta ocorrer mediante justa causa ou se a empresa pagar ao funcionário toda a indenização da estabilidade, caso contrário, o empregado deverá recorrer ao Poder Judiciário para reaver os direitos que a empresa deixou de cumprir.
Pelo que se pode notar, ao encerrar suas atividades, a Ford precisará realizar uma dispensa em massa, segundo as notícias, cerca de 5 mil trabalhadores perderão seus empregos.
Mas como isso deve ocorrer?
Antes da Reforma Trabalhista, para que as empresas efetivassem uma demissão em massa, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha entendimento firmado de que precisaria da participação do Sindicato, para que este fizesse parte do procedimento, para apurar se a houve um esforço da empresa antes da tomada da decisão, se a demissão foi a última alternativa, se a empresa buscou meios para evitar a dispensa em massa, como por exemplo, a suspensão e redução do contrato de trabalho ou o lay off, esse entendimento ocorreu entes da Reforma Trabalhista.
Nos dias de hoje, após a Reforma Trabalhista, o novo artigo 477-A da CLT, acaba com esse entendimento, visto que hoje, a dispensa em massa equipara-se à dispensa individual, ou seja, não há necessidade da participação do Sindicato, não precisa haver nenhuma negociação coletiva, não precisa comprovar nada que tentou antes, podendo demitir quantos trabalhadores quiser.
Sim, pode ocorrer a demissão normalmente, salvo os casos em que o trabalhador possua estabilidade e garantia de emprego, como aquele empregado que teve o contrato suspenso ou redução de salário e jornada, ou outras estabilidades “comuns”, é plenamente possível haver a demissão. No caso de haver alguma estabilidade, a empresa deve indenizar o trabalhador demitido.
Ao demitir um funcionário a empresa deverá respeitar o que é determinado pela legislação, ou seja, ela deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias em até dez dias contados do término do contrato de trabalho.
Primeiramente, deve ser esclarecido que a legislação não prevê nenhuma autorização para o parcelamento, pelo contrário, conforme dito no item acima, há um prazo e uma forma para que o pagamento seja realizado e toda empresa deve respeitá-lo, porém, há entendimento jurisprudencial em duas situações em que a empresa poderá solicitar o parcelamento do pagamento, e uma delas é na demissão em massa, como no caso da Ford, desde que isso seja negociado entre empresa e o sindicato da categoria profissional.
Ressalta-se que esse não é um entendimento pacífico, ou seja, pode ocorrer decisões de juízes que não autorizam o parcelamento, aí a empresa deverá cumprir o que diz a legislação.