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Como realizar o distrato de um Contrato de Franquia?
Essa é a solução definitiva para os problemas da franquia. Toda relação de franquia possui, em seu contrato, as condições exigidas para o caso de o franqueado desistir, com ou sem justa causa, e efetuar o distrato com a franqueadora, de modo que, desde o começo da relação, é possível estar preparado para isso.
Ao pedir o distrato, uma série de cálculos serão elaborados para que as duas partes possam pagar e receber todas às taxas que estejam em aberto.
Em alguns casos o franqueado pode receber isenções de algumas destas taxas ou de certas obrigações (não-concorrência).
Uma vez que o distrato com a franqueadora foi iniciado, o franqueado deve devolver todos os manuais e documentos relativos à franquia e a fachada e a identidade visual da unidade deve ser descaracterizada para deixar claro que não se trata mais da mesma marca.
O grande problema no distrato é que o franqueado não poderá mais atuar no mesmo ramo de atividade da franquia, vez que é comum nos contratos de franquia possuir cláusula de não concorrência com a marca durante o período de dois anos.
Logo, o franqueado que fizer o distrato deverá ter esta ponderação em mente para negociar com a franqueadora.
Em muitos casos, a franqueadora pode comprar de volta todos os equipamentos utilizados no local.
Mas saber disso nos deixa em dúvida, afinal, quais são os motivos que podem levar um franqueado a iniciar um processo de distrato com a franqueadora?
Faturamento muito baixo
Um faturamento baixo é, sem dúvida, o maior motivo de distrato nas relações de franquia.
Quando o franqueado não consegue se manter financeiramente ou a franquia não desempenha conforme prometido pela franqueadora na Circular de Oferta de Franquia, começa o atrito na relação de franquia.
Quando não há lucro, inicia-se a investigação de quais são os motivos que estão ocasionando o baixo faturamento da loja franqueada.
E assim, os problemas decorrentes da relação de franquia entre franqueado e franqueador começam a surgir.
Basicamente, quando o time está ganhando os atritos são menores e administráveis, mas quando o time está perdendo, os problemas de relação entre franqueado e franqueadora começam entrar em ebulição.
Território
Este também é um motivo comum para um franqueado decidir dar início ao distrato com a franqueadora.
A maior parte das franquias que existem atualmente trabalham com um sistema de preferência, não de exclusividade.
Isso significa que um franqueado apenas pode ter um tempo fixo de exclusividade da marca na região, antes que a franqueadora tenha o direito de abrir outra loja.
Normalmente, o franqueado que já está na região recebe a opção de se tornar ele mesmo o dono da nova loja para não ter concorrência e expandir o seu negócio, o que nem sempre é possível.
Outro problema decorrente desta promessa de exclusividade territorial é quando a franqueadora viola esta cláusula e abre uma loja franqueada na mesma região, ocasionando concorrência, desnecessariamente, entre duas lojas da mesma franquia.
Muitas vezes este problema territorial inviabiliza completamente até as operações mais lucrativas da franqueadora.
Para verificar a possibilidade de anulação do seu contrato de franquia, clique no botão para fazer a análise.
Capital
A falta de capital é um grande problema, muitas vezes com maiores repercussões e que causa a maior quantidade de dor de cabeça para franqueados e franqueadores.
Ao fazer um contrato de franquia, o franqueado receberá uma estimativa do valor inicial do investimento para que ele possa começar a operar.
Porém, esse valor muitas vezes pode se tornar superior ao que foi apresentado por conta de custos extraordinários, como um problema na obra ou a falta de um ponto comercial adequado.
No momento em que se leva em conta os custos externos como o novo aluguel ou compra do espaço, custos trabalhistas da equipe e outras pequenas despesas que vão se acumulando, o resultado pode ser bem diferente do valor inicial.
É bastante comum que, nesses casos, aconteça o distrato com a franqueadora por simples falta de capital para seguir em frente, de modo que é super importante levar uma margem de segurança em consideração antes de iniciar o contrato.
Por isso, é de extrema relevância a leitura da Circular de Oferta de Franquia por um profissional especializado, para sinalizar quais são os pontos pertinentes a serem levados em consideração.
Reformas
A maior parte das franqueadoras que operam no mercado atualmente tem definições bem específicas sobre o que precisa estar presente no espaço físico da loja franqueada, e, muitas vezes, até sobre a organização de cada equipamento e fachada.
Desta forma, mesmo que o ponto comercial seja muito bom e apropriado para instalação da loja franqueada, será necessário desembolsar uma quantia de dinheiro considerável para eventuais reformas, que, na maior parte dos casos, podem atrasar a data de inauguração do negócio.
Reformas são uma verdadeira caixinha de surpresas desagradáveis.
E, quando a reforma e instalação da franquia não está muito bem delimitada no Contrato de Franquia e na Circular de Oferta de Franquia, pode ser um custo surpresa ao franqueado. Caso esse valor fique muito acima do que foi proposto, este poderá pleitear o distrato.
Taxas e royalties
Toda franqueadora cobrará um percentual de royalties pelo uso da marca e a taxa de franquia pelo know-how transferido.
Fora a taxa de royalties e a taxa de franquia, muita franqueadoras cobram pelos produtos a serem fornecidos ao franqueado, ou seja, existem franquias que se abastecem apenas de produtos e insumos fabricados exclusivamente pela franqueadora.
Desta forma, o franqueado deverá analisar bem a margem de lucro e faturamento do negócio, bem como prestar atenção na taxa de royalties e no custo dos produtos e insumos que integram a franquia adquirida.
Estas são as principais causas de conflitos que ocasionam o distrato entre a franqueadora e o franqueado. Caso você se identifique com alguma das causas acima citadas, entre em contato!