O casamento é um dos dias mais importantes na vida de uma pessoa, sem dúvidas regado a muito planejamento e emoção. Nesse artigo vamos falar sobre o pacto pós-nupcial, ou seja, um pacto realizado após o casamento.
No Brasil, por regra, as pessoas se casam sob o regime da comunhão parcial de bens, o que significa que tudo que for adquirido durante a constância do casamento (dívidas e bens), será partilhado em 50% para cada um no caso de um eventual divórcio.
Inclusive, se você é empresário e casado pelo regime da comunhão parcial, caso venha a passar por uma separação, tenha em mente que se verá obrigado a partilhar os reflexos patrimoniais da empresa (participação nos lucros) com sua ex-mulher, na proporção de 50% (cinquenta por cento), mesmo que a empresa tenha sido constituída antes da celebração do casamento.
Mas fique calmo!
Existe uma forma do casal adequar a realidade financeira vivenciada e alterar o regime de bens anteriormente estipulado – através de um pacto pós-nupcial.
Mas vamos lá, você deve estar se perguntando o que é esse pacto pós-nupcial? Como ele funciona? Quais os requisitos? E como o pacto pós-nupcial pode proteger sua empresa?
Eu te explico tudo agora!
Acesso Rápido
- 1 O que é o pacto pós-nupcial?
- 2 Como funciona o pacto pós-nupcial e quais os requisitos?
- 3 Mas como o pacto pós-nupcial pode proteger sua empresa?
- 4 E quais as vantagens de alterar o regime de bens do casamento sendo empresário?
- 5 Conclusão
- 6 Precisa de auxílio para realizar um pacto pós-nupcial? Conte-nos seu caso.
O que é o pacto pós-nupcial?
Diferente do pacto antenupcial que é realizado antes do casamento o pacto pós-nupcial é realizado posteriormente a constituição do casamento.
O primeiro objetivo do pacto pós-nupcial é a alteração do regime de bens escolhido no momento da celebração do casamento.
Mas para isso existem dois cenários possíveis:
- O casal no momento da celebração do casamento realizou um pacto antenupcial para escolha do regime de bens, e durante a constância do casamento percebeu que aquele regime não atende mais as necessidades patrimoniais deles, decidindo assim que será melhor a escolha de um novo regime, seja ele um regime mais abrangente ou um regime mais restritivo. Ou;
- O casal no momento da celebração do casamento NÃO realizou um pacto antenupcial, portanto, não escolheu um regime de bens, prevalecendo o regime REGRA, que é a comunhão parcial de bens. Porém, agora com o casamento já realizado, perceberam que o regime da comunhão parcial não atende as necessidades patrimoniais deles, e desta maneira pretendem alterar o regime de bens do casamento.
- O casal no momento da celebração do casamento realizou um pacto antenupcial para escolha do regime de bens, e durante a constância do casamento percebeu que aquele regime não atende mais as necessidades patrimoniais deles, decidindo assim que será melhor a escolha de um novo regime, seja ele um regime mais abrangente ou um regime mais restritivo. Ou;
Dito isso, lembrar que manter o regime da comunhão parcial pode acarretar perda de bens e contaminação do patrimônio por dívidas adquiridas pelo companheiro, o que pode afetar o futuro da sua empresa.
Mas como pacto pós-nupcial pode proteger sua empresa e ser seu aliado?
Vamos lá!
Apesar da alteração do regime de bens ser permitida por lei, para que ocorra existem alguns requisitos a serem cumpridos.
Como funciona o pacto pós-nupcial e quais os requisitos?
Bom, a primeira coisa que você deve saber sobre o pacto pós-nupcial, é que para que a alteração do regime de bens ocorra, é necessário que ambos os cônjuges ingressem com uma ação judicial, portanto será preciso contar com a assessoria de um advogado especialista na área de direito de família.
O casal deve ainda motivar o pedido de alteração de regime de bens sendo expostas as razões que justificam a alteração, ou seja, deve existir uma CAUSA para que isso ocorra, o que será avaliada pelo juiz responsável por julgar o processo.
Os direitos de terceiros devem ser respeitados, isso significa que se essa alteração de regime de bens tiver o objetivo de fraudar credores ou fugir de uma dívida já existente, essa alteração não será possível.
Após analisar os critérios e autorizar a alteração do regime de bens, o juiz determinará que haja a averbação dessa alteração na certidão de casamento do casal, e caso sejam proprietários de bens imóveis, será necessário ainda averbar a alteração na matrícula dos bens.
Mas como o pacto pós-nupcial pode proteger sua empresa?
Dentre as diversas razões que levam um casal optar pela alteração do regime de bens no casamento, sem dúvidas, a independência do patrimônio de cada um é a que mais se sobressai.
A hipótese de cada cônjuge ter uma vida econômica e profissional própria, que torna conveniente a existência de patrimônios distintos, pode ser motivo suficiente para a alteração do regime de bens.
Além disso, a divergência na administração do patrimônio do casal, também pode ser um motivo a justificar.
A realização da alteração do regime de bens, é a melhor forma de prevenir a insegurança das partes quanto à vulnerabilidade de seu patrimônio, se adequando a realidade do casal, de modo que haja uma proteção integral a empresa e aos direitos de cada um.
Se a sua profissão exige liberdade de gestão de patrimônio, esse tipo de alteração poderá facilitar o seu dia a dia, já que poderá dispensar a anuência do seu companheiro no curso das transações rotineiras.
Em resumo, a alteração de regime de bens do casamento pode ser mais uma importante ferramenta jurídica em matéria de planejamento familiar e proteção de patrimônio.
E quais as vantagens de alterar o regime de bens do casamento sendo empresário?
Como dito anteriormente, caso você seja empresário e tenha se casado sob o regime da comunhão parcial de bens, pode ter muita dor de cabeça caso passe por um processo de divórcio, refletindo inclusive no futuro da sua empresa.
Com a alteração do regime de bens para o regime da separação total, por exemplo, você terá liberdade com o patrimônio individual de cada um, sem que isto seja configurado como prejuízo para uma das partes.
Esse regime faz com que os cônjuges se sintam com uma maior independência e autonomia sobre seus patrimônios, podendo realizar qualquer transação (venda, compra etc.) sem a necessidade da anuência do parceiro – o que é ótimo para quem é empreendedor/empresário!
Outra grande vantagem é que cada um se responsabiliza pelas suas finanças, e as dívidas feitas pertencem apenas à parte que a contraiu.
Por fim, o regime da separação de bens também proporciona uma grande vantagem ligada ao desgaste emocional do fim do casamento, evitando que o divórcio dure anos com brigas decorrentes de partilha de bens, o que contribui para que não haja uma exposição desnecessária e um elevado gasto com processos jurídicos e advogados.
Conclusão
Pela leitura do artigo, é evidente como o pacto pós-nupcial pode proteger a sua empresa, sendo ele um importante instrumento capaz de conceder estabilidade ao negócio, evitando desnecessárias disputas decorrentes do rompimento matrimonial.
A alteração do regime de bens possuí diversas vantagens, se adequando a realidade vivenciada por aquele casal que terá mais liberdade para dispor de seu patrimônio.
É necessário que o motivo para a mudança de regime faça sentido, e que casal formule o pedido de forma conjunta em uma ação judicial.
Um ponto importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.
Por fim, o processo para mudança de regime de bens após o casamento é, de certa forma, simples e para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, de preferência, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Sócia da área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.