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A evolução das famílias no direito brasileiro
Com a evolução da sociedade, e considerando a complexidade das relações humanas, o direito de família tem sido conceituado modernamente como um dos ramos mais dinâmicos e exigidos da atualidade.
Isso decorre da mudança das estruturas familiares e do conceito e critério de paternidade.
Dentro dessa evolução, surgiu o conceito da Multiparentalidade, sendo esta, uma forma de reconhecer no mundo jurídico, o que ocorre no mundo dos fatos.
O que é multiparentalidade?
A Filiação Multiparental ou Multiparentalidade, é aquela que ocorre quando um filho, seja ele criança, adolescente ou adulto, através de um processo jurídico, passa a ter em sua certidão de nascimento, dois pais e uma mãe, ou duas mães e um pai.
Nestas situações, a filiação socioafetiva, se sobrepõe a filiação biológica/sanguínea, colaborando com o ditado popular de que “pai ou mãe é quem cria”.
Verdade seja dita, o reconhecimento da Multiparentalidade é pautado no amor, no afeto e cuidado entre os envolvidos, de modo que, embora inexista vínculo biológico, a figura de pai ou mãe é estabelecida pela convivência, tratamento e reconhecimento como se aquele seu filho biológico fosse.
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Como surgiu a multiparentalidade
A Multiparentalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n° 898.060 e da análise da Repercussão Geral nº 622.
A Corte decidiu, por maioria, que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios.”
A decisão do Superior Tribunal Federal acolhe a equiparação entre o vínculo biológico e o vínculo afetivo.
Um dos maiores avanços alcançados com a tese aprovada pelo Superior Tribunal Federal certamente foi o acolhimento expresso da possibilidade jurídica de Multiparentalidade.
Esta equiparação prestigia o princípio da igualdade entre os filhos, havidos ou não por vínculo biológico.
Quais os efeitos jurídicos decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade?
Assim como no reconhecimento de paternidade por laços biológicos, o reconhecimento da Multiparentalidade acarreta efeitos jurídicos, sendo o principal efeito, a filiação.
Neste contexto, é importante destacar que a filiação Multiparental traz consigo integralmente os direitos que abrangem os filhos, como o direito ao parentesco, ao nome, aos alimentos, ao exercício do poder familiar, à convivência e à herança.
Por fim, da mesma maneira na qual os filhos socioafetivos estão idênticos em direitos com os filhos biológicos, estes estão em igualdade no que diz respeito as obrigações.
Sendo certo, que é dever do filho cuidar dos pais, assegurando a eles uma vida digna com todos os direitos garantidos.
Conclusão
A definição de família vem recebendo importantes mudanças com o intuito de preservar o melhor interesse das pessoas integrantes daquela entidade familiar, dando ênfase ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Com a valorização do afeto nas relações interpessoais entre padrastos, madrastas e enteados, esses vínculos passaram a se enquadrar ao que se denomina como posse do estado de filiação.
As pessoas consideram aquele agrupamento familiar onde residem como sua família biológica, se comportando como se pais e filhos fossem, apenas pelo vínculo afetivo que foi criado.
Caracteriza-se, assim, uma parentalidade que existe não apenas pelo campo genético, mas pelos sentimentos decorrentes do convívio afetivo, originado em uma relação íntima e duradoura, surgindo então a MULTIPARENTALIDADE.