É do conhecimento geral que a Reforma da Previdência mudou muitas regras em relação à aposentadoria e, a principal delas, é o cálculo da aposentadoria. Por isso, o grande questionamento de todo cidadão é: quanto vou receber de aposentadoria?
Neste artigo, iremos apontar, de forma simples e objetiva, tudo o que mudou e dar um panorama geral de como as coisas estão acontecendo hoje em dia.
Acesso Rápido
- 1 Média dos salários de contribuições para aposentadoria
- 2 Quanto você receberia de aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
- 3 Quanto vou receber de aposentadoria após a Reforma da Previdência?
- 4 Períodos sem contribuição para o cálculo da aposentadoria
- 5 Qual o valor mínimo e máximo da aposentadoria?
- 6 Como fazer o cálculo de quanto vou receber de aposentadoria?
- 7 Precisa de um advogado para um plano previdenciário? Conte-nos seu caso!
Média dos salários de contribuições para aposentadoria
Uma coisa que nunca mudou e, provavelmente, nunca mudará é que o valor da aposentadoria ou de qualquer outro benefício está diretamente relacionado à média das contribuições que foram feitas ao INSS ao longo da vida do segurado.
Mas o que isso significa, na prática?
A média das contribuições nada mais é do que a soma de todas as contribuições feitas durante a vida toda, dividida pelo número de meses.
Vou exemplificar: supomos que o segurado (aqui, independe se é homem ou mulher) contribuiu durante 1 ano o valor de 20% sobre o valor do salário, o cálculo a ser feito é o seguinte:
Somatória das contribuições – 12 x R$1.100,00 = R$ 13.200,00
Divisão pelo número de meses – R$ 13.200,00 / 12 = R$ 1.100,00
No exemplo acima, não houve variação, pois estamos lidando com um número idêntico para todos os meses. Porém, na prática, não é isso o que acontece, na maioria dos casos há uma variação entre os valores contribuídos e recebidos.
É importante destacar que a média das contribuições não é o valor final que você irá receber de aposentadoria – a média é apenas a base de cálculo.
Quanto você receberia de aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
O cálculo feito antes da Reforma da Previdência, apesar de tomar como base todas as contribuições ao longo da vida, considerava o descarte dos 20% menores salários, e o resultado era dividido pelo número total de meses restantes.
Por exemplo, o segurado contribuiu apenas por 10 meses, sendo que, em 2 meses, contribuiu 20% sobre o salário mínimo; os outros 8 meses, contribuiu 20% sobre o teto.
Nessa situação, os dois meses que foram contribuídos com base no salário mínimo serão descartados e será feito o seguinte cálculo:
8 x o valor sobre o teto e o resultado é dividido por 8.
Ou seja, no exemplo acima, teríamos:
Mês 1 – R$ 1.100,00 – descartado
Mês 2 – R$ 6.433,57
Mês 3 – R$ 6.433,57
Mês 4 – R$ 6.433,57
Mês 5 – R$ 6.433,57
Mês 6 – R$ 6.433,57
Mês 7 – R$ 1.100,00 – descartado
Mês 8 – R$ 6.433,57
Mês 9 – R$ 6.433,57
Mês 10 – R$ 6.433,57
SOMA DOS MESES – R$ 51.468,56
DIVISÃO PELOS MESES – R$ 6.433,57
Aqui também não teria variação e o segurado receberia pelo teto, mas, assim como na situação anterior, isso normalmente não acontece na prática, pois há sempre uma variação entre o salário de contribuição.
Resumindo, eram excluídos os salários mais baixos e isso fazia com que o salário de aposentadoria ficasse mais alto.
Além disso, antes da Reforma, a maioria das aposentadorias iniciava com 70% da média das contribuições, e ia acrescendo 1% a cada ano que passava da contribuição mínima, veja:
Segurado homem – 25 anos de contribuição
VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO – 70% da média = R$ 4.503,50
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – 15 anos – excedeu 10 anos
VALOR DA APOSENTADORIA – 80% da média – R$ 5.146,86
Logo, podemos ver que, antes da reforma, esse segurado iria receber de aposentadoria R$ 5.146,86.
Quanto vou receber de aposentadoria após a Reforma da Previdência?
A ideia principal permanece a mesma – somar as contribuições e dividir pelo número de meses – contudo, não há mais o descarte de qualquer contribuição.
Ou seja, no exemplo acima, teríamos:
Mês 1 – R$ 1.100,00
Mês 2 – R$ 6.433,57
Mês 3 – R$ 6.433,57
Mês 4 – R$ 6.433,57
Mês 5 – R$ 6.433,57
Mês 6 – R$ 6.433,57
Mês 7 – R$ 1.100,00
Mês 8 – R$ 6.433,57
Mês 9 – R$ 6.433,57
Mês 10 – R$ 6.433,57
SOMA DOS MESES – R$ 53.668,56
DIVISÃO PELOS MESES – R$ 5.366,85
E vejam, por conta de apenas 2 meses contribuídos num valor menor, o valor da aposentadoria caiu mais de R$ 1.000,00 por mês, somente pelo fato de não descartar as menores contribuições.
Por esse exemplo simples, é possível verificar o quanto essa nova regra de cálculo pode impactar no valor da aposentadoria.
Não bastasse essa diminuição do valor logo no cálculo da média, após a reforma a porcentagem inicial é de 60%, e não mais 70%, e são acrescidos 2% a cada ano que ultrapassa a contribuição mínima.
Vamos seguir com o exemplo do segurado homem que contribuiu 25 anos:
Segurado homem – 25 anos de contribuição
VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO – 60% da média = R$ 3.220,11
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO – 20 anos (outra mudança da Reforma) – excedeu 5 anos
VALOR DA APOSENTADORIA – 70% da média – R$ 3.756,79
Vejam, o mesmo segurado que antes da reforma receberia R$5.146,86, hoje, irá receber de aposentadoria o valor de R$3.756,79, por conta de todas as mudanças na regra de cálculo.
Períodos sem contribuição para o cálculo da aposentadoria
Os períodos em que o segurado não contribui para o INSS não são contabilizados no cálculo da aposentadoria, tanto na questão do valor, quanto para alcançar os requisitos como carência e tempo de contribuição.
Contudo, é preciso avaliar alguns pontos como, por exemplo:
- O segurado estava tralhando autônomo?
- O segurado estava empregado e a empresa deixou de repassar ao INSS, mesmo descontando do holerite?
Tomando essas duas situações como exemplo, é possível, no primeiro caso, fazer o recolhimento em atraso (mas é preciso avaliar previamente se é interessante e se o valor é acessível ao segurado);
No segundo, como a obrigação do recolhimento era da empresa, é possível pedir que o INSS contabilize esse tempo, mesmo sem ter recebido nada.
É por conta de tantos detalhes que os escritórios de advocacia estão com uma procura cada vez maior nessa área e a dúvida principal é “quanto vou receber de aposentadoria?”.
Qual o valor mínimo e máximo da aposentadoria?
Mas afinal, quanto vou receber de aposentadoria? O valor que irá receber de aposentadoria está diretamente ligado ao salário mínimo nacional, ainda que tenha um salário maior.
Ou seja, ainda que o cálculo do seu salário de aposentadoria seja menor que um salário mínimo, você não poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
O contrário também ocorre, ainda que o cálculo do seu salário de aposentadoria seja maior que o teto do INSS vigente naquele ano, você não receberá mais do que o teto, esse é o limite máximo.
Diante disso, pode-se afirmar que, em 2021, o valor que irá receber de aposentadoria está entre R$ 1.100,00 e R$ 6.433,57.
Como fazer o cálculo de quanto vou receber de aposentadoria?
O primeiro passo para fazer o cálculo do valor que irá receber de aposentadoria é verificar se o CNIS está com todas as informações corretas e, infelizmente, na maioria absoluta dos casos, há algo a ser corrigido.
Após verificar tais informações, será preciso fazer um cálculo tomando por base o exemplo dado no tópico anterior.
Ou seja, anotar todas as contribuições, somar todas elas, dividir pelo número de meses, aplicar 60% sobre o valor da média e então verificar o tempo mínimo de contribuição exigido naquela modalidade de aposentadoria;
Acrescer 2% a cada ano que ultrapassar esse tempo mínimo e, assim, chegamos ao resultado do valor que irá receber de aposentadoria.
Apesar de não ser um cálculo de alta complexidade, como são muitas modalidades de aposentadoria/regras de transição e ainda há muitos erros na base de dados do INSS, é imprescindível a contratação de um profissional especializado na área.
O especialista irá analisar todas as possibilidades e, junto com você, irá traçar a melhor estratégia para alcançar o melhor benefício – é para esse tipo de situação que temos o Planejamento Previdenciário.