“Buraco Negro”
Aquelas pessoas que se aposentaram no período conhecido como “buraco negro”, ou seja, deram entrada na aposentadoria entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 podem pedir revisão da aposentadoria na justiça.
Isso porque durante esses anos, o INSS não reajustou o valor da aposentadoria conforme a inflação da época.
Esse direito de revisão apenas é devido para os aposentados que se enquadram no período referente ao “buraco negro”, desde que tenha aposentado pelo valor máximo, pelo teto.
Após longo período de discussão, finalmente o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de revisão das aposentadorias que foram concedidas entre 1988 e 1991.
Todos os aposentados que ingressarem com ações judiciais para pedir essa revisão, ao final, terão o valor da aposentadoria aumentado.
Importante mencionar que o INSS não irá conceder a aposentadoria automaticamente, apenas através de ação judicial.
Inclusive, o direito de pedir revisão abrange as viúvas que recebem pensão por morte decorrente da aposentadoria do marido concedida durante o “buraco negro”.
Para identificar se possui direito ou não, basta conferir na carta de concessão da aposentadoria se o benefício foi “limitado ao teto”.
Nesse tipo de revisão, além de ter a aposentadoria majorada, o INSS pagará os “atrasados” que são os valores referentes à diferença que deveria ter sido paga ao aposentado nos últimos 5 (cinco) anos .
Milhares de aposentados têm o direito e não sabem. A revisão, na maioria dos casos, pode dobrar o valor da aposentadoria.
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