Quando o consumidor compra ou contrata por uma plataforma, a relação segue o Código de Defesa do Consumidor: quem integra a cadeia de fornecimento responde de forma solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) e o serviço defeituoso gera indenização sem prova de culpa (art. 14). O art. 19 do Marco Civil da Internet, sobre conteúdo de terceiros, foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF em 2025.

O que a CLT considera trabalho insalubre (art. 189), quem define os agentes e limites (art. 190), como a insalubridade é eliminada ou neutralizada (art. 191), o adicional de 40%, 20% ou 10% (art. 192) e o afastamento da gestante e da lactante (art. 394-A), com a decisão do STF na ADI 5938, que derrubou a exigência de atestado médico.

Quando o plano de saúde precisa custear medicamento: a regra da Lei 9.656/1998 que exclui o remédio de uso domiciliar (art. 10, VI) e as exceções (art. 12, I, c, e II, g), o tratamento fora do rol da ANS (art. 10, § 13), as Súmulas 95 e 96 do TJSP, a cláusula abusiva no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e os documentos para contestar a negativa.

Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que o cirurgião assume obrigação de resultado e que a culpa se presume, cabendo a ele provar que o dano veio de outra causa (REsp 1.180.815). A responsabilidade continua subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), a clínica responde pelo serviço (CDC, art. 14), dano estético e moral se somam (Súmula 387 do STJ) e o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27).