Como as Leis 14.034/2020 e 14.046/2020 trataram o reembolso, o crédito e a remarcação de passagens aéreas, pacotes, reservas e eventos cancelados na pandemia de covid-19, até quando valeram e quais regras se aplicam aos cancelamentos de agora.
Como a Lei 8.213/1991 trata o esgotamento profissional: quando ele é reconhecido como doença do trabalho, o afastamento pelo INSS, a CAT, a estabilidade de 12 meses depois da alta, a rescisão indireta e a indenização quando o empregador tem culpa.
Quando o consumidor compra ou contrata por uma plataforma, a relação segue o Código de Defesa do Consumidor: quem integra a cadeia de fornecimento responde de forma solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º) e o serviço defeituoso gera indenização sem prova de culpa (art. 14). O art. 19 do Marco Civil da Internet, sobre conteúdo de terceiros, foi declarado parcialmente inconstitucional pelo STF em 2025.
O que a CLT considera trabalho insalubre (art. 189), quem define os agentes e limites (art. 190), como a insalubridade é eliminada ou neutralizada (art. 191), o adicional de 40%, 20% ou 10% (art. 192) e o afastamento da gestante e da lactante (art. 394-A), com a decisão do STF na ADI 5938, que derrubou a exigência de atestado médico.
Quando o plano de saúde precisa custear medicamento: a regra da Lei 9.656/1998 que exclui o remédio de uso domiciliar (art. 10, VI) e as exceções (art. 12, I, c, e II, g), o tratamento fora do rol da ANS (art. 10, § 13), as Súmulas 95 e 96 do TJSP, a cláusula abusiva no Código de Defesa do Consumidor (art. 51, IV) e os documentos para contestar a negativa.
Como funciona a estabilidade da empregada gestante (ADCT, art. 10, II, b, e CLT, art. 391-A), o que o STF decidiu sobre o desconhecimento da gravidez, a licença-maternidade e o que fazer em caso de dispensa.
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Tipos de Acidente de trabalho, eles podem acontecer com qualquer um, a qualquer hora e, como estamos todos sujeitos a…
Na cirurgia plástica estética, o STJ entende que o cirurgião assume obrigação de resultado e que a culpa se presume, cabendo a ele provar que o dano veio de outra causa (REsp 1.180.815). A responsabilidade continua subjetiva (CDC, art. 14, § 4º), a clínica responde pelo serviço (CDC, art. 14), dano estético e moral se somam (Súmula 387 do STJ) e o prazo é de 5 anos (CDC, art. 27).








