O pacto antenupcial é um contrato feito antes da realização do casamento, onde os noivos terão a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa a sua realidade, além de especificar cláusulas para conduzir a vida matrimonial. Mas o que pode constar no pacto antenupcial?
Bom, antes de tudo, você deve saber que a realização de um pacto antenupcial é a forma mais eficaz de prevenir problemas futuros decorrentes do fim do relacionamento.
É claro que os noivos não se casam pensando em terminar, porém não é segredo para ninguém, que quando um relacionamento chega ao fim, as brigas decorrentes de um divórcio podem levar anos para serem resolvidas, o que gera um grande abalo emocional e alto custo financeiro.
É aí que realização de um planejamento matrimonial, com a elaboração de um pacto antenupcial se mostra extremamente importante.
Segundo os dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), banco de dados que reúne os atos lavrados nos cartórios brasileiros, o número de pactos antenupciais aumentou 110% entre 2006 e 2016.
Isso demonstra que os casais estão cada vez mais dispostos a discutir sobre o futuro da relação e evitar problemas futuros.
Mas vamos ao que interessa, como funciona e o que pode constar em um pacto antenupcial?
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Como o pacto antenupcial deve ser feito?
Para que o pacto antenupcial tenha validade, é preciso que este seja realizado através de escritura pública, em um cartório de notas, antes da celebração de casamento.
Caso o casal realize o pacto antenupcial, mas deixe de subir ao altar, o documento será considerado nulo.
É preciso ainda, fazer a averbação do pacto antenupcial no cartório de registro de imóveis, caso existam bens.
Essa formalidade trará segurança aos noivos e terceiros, visto que dará publicidade ao ato.
Em algumas situações, a realização do pacto antenupcial é obrigatória!
Para saber mais, você pode acessar nosso artigo onde explicamos em quais situações é preciso e como um advogado pode auxiliar na elaboração de um pacto.
Mas o que pode constar em um pacto antenupcial? Quais cláusulas são válidas? E o que é expressamente proibido?
Os aspectos patrimoniais do pacto antenupcial
Por regra no Brasil, o regime que rege o casamento é o da comunhão parcial de bens, mas isso não significa que o casal será obrigado a casar sob este regime.
Os noivos têm a liberdade de escolher o que melhor se adequa a sua realidade.
Caso seja da vontade do casal a eleição de um outro regime de bens, eles deverão lavrar a escritura do pacto antenupcial deixando expressa sua vontade.
Dentre os regimes de bens que poderão ser eleitos pelos noivos, nós temos: (i) comunhão parcial de bens; (ii) comunhão universal de bens; (iii) separação total de bens; e (iv) participação final nos aquestos.
Além disso, é possível mesclar os regimes de bens existentes.
Por exemplo, no caso em que uma das partes é sócia de uma empresa, o casal pode determinar que com relação ao patrimônio referente a empresa, prevalecerá o regime da separação absoluta de bens, mas com relação aos bens particulares, ou bens adquiridos durante o casamento, o regime será o da comunhão parcial de bens.
Pode-se ainda dispor no pacto antenupcial, cláusulas a respeito de doação realizada entre as partes, terceiros e questões relativas à herança.
Ou seja, o pacto antenupcial ajuda, e MUITO, a definir questões de ordem patrimonial, e na hipótese de dissolução do casamento pelo divórcio ou pela morte de uma das partes, trará eficiência e evitará discussões desnecessárias.
Os aspectos existenciais do pacto antenupcial
Apesar de ser extremamente importante discutir sobre questões patrimoniais antes do casamento, o pacto antenupcial não se limita a isso, é possível estipular questões existenciais.
Os noivos poderão discutir e dispor questões como pode exemplo:
- divisão dos serviços domésticos;
- o que é proibido de se fazer no lar conjugal;
- cláusulas de privacidades em redes sociais; ou
- indenizações pelo fim do casamento ou traições.
Então, se for o desejo do casal impor regras à rotina doméstica, como quem será o responsável por ir ao supermercado, lavar a louça, limpar a casa e cuidar dos filhos, é plenamente possível fazer isso através da realização de um pacto antenupcial.
O que não pode constar no pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve estar dentro da lei, ou seja, nenhuma das cláusulas pode violar direitos e garantias fundamentais da pessoa.
O pacto antenupcial pode conter cláusulas patrimoniais e existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Isso significa, que é expressamente proibido dispor cláusulas que retirem o poder familiar da mãe ou do pai com relação aos filhos, que afete a dignidade de uma das partes, que proibida a realização do divórcio, dispensa dos alimentos ou renúncia a herança em caso de falecimento.
Caso alguma dessas cláusulas conste no pacto antenupcial, elas serão consideradas nulas, porém o pacto continuará sendo válido em relação às demais cláusulas.
Conclusão
A elaboração de um pacto antenupcial é uma forma de trazer mais autonomia ao casal que está prestes a subir ao altar, pois traz segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.
Desde que esteja dentro da lei e não fira direitos individuais e da dignidade da pessoa humana, é plenamente possível dispor sobre cláusulas que contribuirão para que a relação seja tranquila e dure por muitos e muitos anos.
Do contrário, caso o relacionamento termine, o pacto trará economia de tempo e de dinheiro, afinal, a discussão acerca da partilha de bens não se estenderá por longos anos.
Se você está prestes a se casar, saiba que a relação de um planejamento matrimonial e elaboração de um pacto antenupcial, é um dos aspectos mais importantes a ser discutido.
Sócia da área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.